Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Certificado de Acessibilidade
Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Como obter a Certificação
Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura, que expede Certificado de Acessibilidade. O pedido de Certificado de Acessibilidade deverá ser solicitado por meio eletrônico.
Quem deve Obter a Certificação
As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE.
Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade
Estão dispensadas de Certificado de Acessibilidade as edificações que tenham:
a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.
Clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento - Aprova Digital e solicitar o documento.
O pedido de Certificado de Acessibilidade deve ser instruído com os documentos conforme Seção 3.F da Portaria nº 221-SMUL-G/2017.
Acesse o Portal de Licenciamento - Aprova Digital para dar continuidade ao protocolo do pedido Certificado de Acessibilidade em meio eletrônico e upload da documentação exigida, conforme segue abaixo:
• cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
• documento que legitime o proprietário ou possuidor;
• documento que legitime o responsável pelo uso;
• peças gráficas do projeto (você encontrará instruções neste link, contendo indicação de todas as adaptações necessárias a adequação da edificação para torna-la acessível, assinadas por profissional habilitado;
• memorial descritivo das obras a serem executadas;
• cronograma com o prazo previsto para execução das obras.
Observação:
a) A Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e disponibilizada através do Aprova Digital (Aba Taxas), depois do protocolamento de seu requerimento;
b) Após a confirmação da arrecadação, será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de analise.
A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas.
Essa etapa do processo de Certificado de Acessibilidade conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com aceite em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).
A etapa seguinte do processo de Certificado de Acessibilidade consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços constantes da IEOS, através da apresentação de:
• declaração ou atestado assinado pelo profissional habilitado atestando que a edificação atende às disposições do COE e legislação complementar, quanto às condições de acessibilidade, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação;
• outras declarações e documentos para comprovação das condições de acessibilidade e de uso exigidas na legislação municipal e relacionadas na IEOS.
Atendida a IEOS será expedido o Certificado de Acessibilidade.
Legislações aplicaveis: - Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência) - Decreto Federal nº 6949/09, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto Federal nº 5296/04, regulamenta as Leis n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade - Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.436/02, Língua Brasileira de Sinais − Libras - Lei Federal 10.048/00, Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências - Lei Federal 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade - Lei Federal nº 9.503/97 − Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 8842/94, Política Nacional do Idoso - Lei Federal nº 8.078/90, Código de defesa do consumidor - Instrução Técnica Nº 11/2019, Saídas de Emergência (CBPM) - Conheça as regras para arrumar a sua calçada. PMSP. 2005 - Normas Técnicas sobre Acessibilidade: Decreto-Lei Nº 123/97. - Resolução nº 303/08 do Contran - Resolução nº 236/07 do Contran - Resolução nº 304/08 do Contran - NR 26 − MT |
Eventuais esclarecimentos:
CONTRU - DACESS
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