Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Cota-parte mínima de terreno por unidade (LPUOS16.402/16)

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DM53.415/12
Art. 6º. O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
§ 1º. O pedido de Alvará de Aprovação ou de Alvará de Execução de que trata este decreto será indeferido de plano nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
X - não observância da cota mínima de terreno estabelecida por unidade habitacional;

LM16.402/16
Art. 56. São parâmetros de ocupação do solo, dentre outros:
(...)
VI - cota-parte mínima de terreno por unidade (CPmin);
(...)
Art. 73. Na subcategoria de uso R2h, aplicam-se os seguintes valores de cota-parte mínima de terreno por unidade:
I - igual à área do lote mínimo exigido para a zona de uso, para ZCa, ZCOR, ZCORa, ZMa, ZMISa, ZPR, ZER, ZERa, ZPDS, ZPDSr e ZEPAM;
II - 62,50m² (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), para as demais zonas de uso onde a referida subcategoria de uso é permitida.
Parágrafo único. Parâmetros específicos para a instalação da subcategoria de uso R2h serão dados em regulamento específico.
(...)
Quadro 1 - Conceitos e definições

DM57.521/16
Art. 16. O licenciamento de conjunto residencial da subcategoria de uso R2h-1, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 94 da Lei nº 16.402, de 2016, engloba o desmembramento dos lotes, nos termos da citada lei e da legislação federal pertinente, ou a subdivisão de lotes em unidades imobiliárias independentes, simultaneamente à licença para edificar, devendo observar:
a) área mínima de terreno para cada unidade estabelecida nos incisos I e II do “caput” do artigo 73 da Lei nº 16.402, de 2016, conforme a zona de uso;