Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Certidão Negativa de Débito (LM9.413/81)

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LM9.413/81
Seção III – Desdobro
Art. 13 - O desdobro do lote deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura a pedido do interessado, instruído com os seguintes documentos:
(...)
II - Comprovante do pagamento dos tributos municipais dos últimos 5 (cinco) anos, que incidam sobre o lote objeto do pedido.

Portaria SAR 1.439/89+Portaria SAR 3.389/89
I - DO RECEBIMENTO E INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS

1- Os pedidos de desdobro de lote deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
(...)
b) Comprovante do pagamento dos tributos municipais dos últimos 5 anos, que incidam sobre o lote;

LM14.141/06
Art. 31.
Quando necessários à instrução do processo elementos disponíveis na própria Administração Municipal, o órgão competente proverá, de ofício, a sua obtenção.

LM17.607/21
Art. 4º
É dispensada a exigência de:
(...)
§ 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
(...)
§ 3º Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
 

DM53.415/12
Art. 6º O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
(...)
§ 2º O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
VI - não apresentação do comprovante do pagamento, certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa relativamente aos tributos municipais dos últimos 5 (cinco) anos, incidentes sobre o lote objeto do pedido.