Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Levantamento topográfico - Planimetria (LOE11.228/92)

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DM32.329/92
Anexos
3.A.6 -
Nos expedientes em que a análise do pedido depender de verificação da topografia do imóvel, deverá ser apresentada peça gráfica contendo levantamento planialtimétrico, elaborado por profissional habilitado, numerada na sequência das demais folhas do projeto, em escala conveniente e contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - indicação da linha Norte-Sul;
II - indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel, indicando-se a extensão levantada e as constantes do título de propriedade;
III - se a titulação da área for constituída por mais de um título, deverão ser demarcados os vários imóveis que a compõem, relacionando-os com os títulos de propriedade, indicando-se suas áreas e os respectivos números de contribuinte;
IV - indicação dos ângulos entre os segmentos que definem o perímetro do imóvel, ou seus rumos;
V - indicação da área real do imóvel, resultante do levantamento, bem como da constante do título de propriedade;
VI - apresentação de curvas de nível, de metro em metro, ou de planos devidamente cotados em terreno que apresente desnível não superior a 2,00m (dois metros);
VII - demarcação do perímetro das edificações eventualmente existentes no imóvel;
VIII - locação de árvores existentes no imóvel, para atendimento à Lei nº 10.365(50), de 22 de setembro de 1987;
IX - demarcação de córregos, águas e faixas de galerias no imóvel ou em suas divisas;
X - locação de postes, árvores, boca de lobo, fiação e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel;
XI - indicação de largura do(s) logradouro(s) medida no centro da testada do imóvel, e em vários pontos no mínimo 3 (três), do trecho do logradouro, se houver variação da medida, completando-se a indicação com as dimensões dos passeios;
XII - indicação da existência de calçada e tipo de pavimentação;
XIII - indicação da posição do lote na quadra em que se situa;
XIV - quando se tratar de terrenos com acentuado aclive ou declive, o levantamento deverá conter dados genéricos de implantação das eventuais edificações vizinhas, correspondendo a uma faixa de, no mínimo, 3,00m (três metros) de largura ao longo das divisas.