Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Aquecimento solar (LOE16.642/17)

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LM16.642/17
Anexo I
3.8.
A edificação nova com área construída superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) deve ser provida de instalação destinada a receber sistema de aquecimento de água por meio do aproveitamento da energia solar, quando destinada a:
I - uso residencial, exceto as residências unifamiliares e as unidades habitacionais agrupadas horizontalmente sem formar condomínio com até 3 (três) banheiros;
II - uso não residencial que disponha de instalações para vestiário e banho ou local onde se desenvolva atividade que utilize água aquecida;
III - qualquer uso, quando for construída piscina de água aquecida.
3.8.1. O sistema de instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por energia solar devem ser dimensionados para atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento da água.
3.8.1.1. Admite-se desempenho inferior ao estabelecido neste subitem 3.8.1, no caso de comprovada inviabilidade técnica para alcançar o percentual mínimo estabelecido.
3.8.1.2. Admite-se a adoção de outro sistema ou tecnologia que assegure o mesmo desempenho da redução do consumo de energia estabelecido neste subitem 3.8.1

DM57.776/17
3.L. Nas edificações novas destinadas ao uso residencial multifamiliar com área superior a 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados) que possuam unidades com até 3 (três) banheiros cada, deverão ser executadas em seus sistemas de instalações hidráulicas, prumada e respectiva rede de distribuição, de modo a permitir a instalação do reservatório térmico e placas coletoras de energia solar.
3.L.1. Para fins de aplicação do item 3.L deste decreto entende-se por banheiro o aposento dotado de chuveiro, possuindo ou não, em suas instalações, aquecimento de água por toda e qualquer fonte de energia.
3.L.2. Os sistemas de instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por energia solar de que tratam este decreto deverão ser dimensionados para atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água sanitária e de piscinas, de acordo com a Metodologia de Avaliação da Contribuição Solar.
3.L.3. O disposto no item 3.8 do COE não se aplica às edificações nas quais seja tecnicamente inviável alcançar as condições que correspondam à demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água por energia solar.
3.L.3.1. Para a comprovação da inviabilidade técnica deverá ser apresentado atestado emitido por profissional habilitado com a respectiva ART ou RRT.
3.L.4. Poderá ser aceita a adoção de outros sistemas de cogeração de energia ou tecnologias economizadoras, desde que assegurem o mesmo desempenho da redução do consumo de energia elétrica e que tenham eficiência semelhante à da energia solar, mediante apresentação de relatório técnico e responsabilidade técnica, a serem avalizados pela CEUSO.

Portaria SMUL 221/17
Anexo
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)
1.4. Além dos documentos exigidos para cada tipo de documento requerido, deverão ser apresentadas anuências e declarações especificas exigidas pela legislação municipal.
CAPITULO 3
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
Seção 3.A - ALVARÁ DE APROVAÇÃO

(...)
3.A.3.3. Devem constar em notas quando necessário, declarações:
(...)
g) Atendimento quanto ao aquecimento de água por energia solar ou sistema similar;