Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Quadros - Geral (LOE16.642/17)
LM16.642/17
Art. 16. O pedido de Alvará de Aprovação deve ser instruído com:
(...)
II - peças gráficas do projeto simplificado assinadas por profissional habilitado, conforme estabelecido neste Código e decreto regulamentar;
(...)
Art. 17. As peças gráficas do projeto simplificado devem conter:
(...)
V - quadro de áreas e demonstrativos do atendimento ao PDE e LPUOS;
(...)
§ 2º Ato do Executivo deve regulamentar a forma de apresentação e representação do projeto simplificado, de acordo com o porte e complexidade dos empreendimentos.
DM57.776/17
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos administrativos e executivos e fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção, utilização e fiscalização de obras, edificações, equipamentos, obras complementares, terraços e mobiliários, dentro dos limites dos imóveis em que se situam, nos termos do disposto na Lei n.º 16.642, de 9 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo - COE.
(...)
§ 2º Os modelos de projeto simplificado, quadros, legendas, documentos e declarações para instruir cada um dos pedidos de emissão de documentos de atividade edilícia de que trata o COE serão fixados mediante portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
(...)
Art. 17. Nos pedidos de Alvará de Aprovação, além dos documentos previstos no artigo 16 do COE e no artigo 12 deste decreto, deverão ainda conter:
I - as peças gráficas do projeto simplificado necessárias para o perfeito entendimento do projeto, contemplando todos os elementos pertinentes à caracterização da obra, fixados em portaria;
(...)
Art. 102. Para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na LPUOS, são consideradas áreas construídas não computáveis aquelas constantes do artigo 108 do COE, atendidas as seguintes regras:
(...)
V - quanto à área técnica, sem permanência humana, destinada a instalações e equipamentos, em caso de dúvida quanto ao enquadramento, pode ser consultado CEUSO para análise e manifestação, bem como ser solicitado:
(...)
b) quadro de áreas total e por ambiente, correspondente às áreas técnicas propostas;
Portaria SMUL 221/17
Anexo
CAPITULO 3
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
Seção 3.A - ALVARÁ DE APROVAÇÃO
3.A.3. Peças gráficas do projeto simplificado necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura, contendo quando for o caso:
3.A.3.1. Plantas baixas de todos os pavimentos, sem indicação da compartimentação interna e suas aberturas, devendo conter quando for o caso:
a) Informação das áreas computáveis e não computáveis de acordo com o PDE, LPUOS e COE;
(...)
e) Quadro de áreas em função do pavimento, categoria de uso e subcategoria de uso, áreas computáveis e não computáveis em função do pedido;
f) Quadro de uso e ocupação do solo conforme dados do projeto;
g) Quadro de vagas de automóveis.
(...)
CÁPITULO 5
MODELOS DE QUADRO DE ÁREAS, DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Os modelos de quadros são apenas indicativos. Os quadros a serem apresentados deverão indicar apenas os itens necessários ao projeto e documento de atividade edilícia requerido.
Seção 5.A - Modelo de Quadro de Uso e Ocupação do Solo
Seção 5.E - Modelo de quadro de áreas para licenciamento da atividade edilícia.
Quadro de área construída - Edificação nova
Nota 1: As áreas não computáveis podem ser desmembradas em mais colunas para demonstração do atendimento a LOE, LPUOS e PDE.
Quadro de área contruída - Reforma
Quadro de área construída - Reforma e regularização
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