Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Imóvel em esquina (LOE16.642/17)

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LM16.642/17
Anexo I
2.4.
Nos cruzamentos dos logradouros públicos, deve ser previsto canto chanfrado de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), salvo se tal concordância tiver sido fixada de forma diversa em arruamento ou plano de melhoramento público.
(...)
8.2. O acesso de veículos em lote de esquina deve distar, no mínimo, 6,00 m (seis metros) do início do ponto de encontro do prolongamento dos alinhamentos dos logradouros, salvo na edificação residencial unifamiliar e no conjunto de habitações agrupadas horizontalmente.
8.2.1. Em virtude das características do logradouro, a distância estabelecida no subitem 8.2 pode ser alterada a critério da Prefeitura.

DM57.776/17
Anexo I
2.D.
Nos cruzamentos dos logradouros públicos, deverá ser previsto canto chanfrado de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), salvo se tal concordância tiver sido fixada de forma diversa em arruamento ou plano de melhoramento público.
2.D.1. Quando houver exigência de doação para alargamento do passeio público pela LPUOS ou por legislação especifica, deverá ser previsto também a doação do canto chanfrando de 3,50m, normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento dos novos alinhamentos, salvo se tal concordância tiver sido fixada de forma diversa em arruamento ou plano de melhoramento público situação em que a doação deverá seguir tal configuração.
(...)
Anexo II
Desenho 8 – Doação de Calçadas                                                                                                                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenho 9 – Concordância fixada por melhoramento público