Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Adaptação às normas de acessibilidade - IEOS (LOE16.642/17)

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DM57.776/17
Art. 73.
Em caso de necessidade de adaptação da edificação, será expedida, pela Prefeitura, Notificação de Exigências Complementares - NEC ou Intimação para Execução de Obras e Serviços - IEOS, com prazo para atendimento de até 180 (cento e oitenta) dias para a supressão das infrações à LOE e à LPUOS ou adaptação às normas de segurança ou acessibilidade, sendo que o prazo para despacho ficará suspenso durante a pendência do atendimento das exigências.
Parágrafo único. No caso de adaptação às normas de segurança ou acessibilidade, a IEOS produzirá os mesmos efeitos do Alvará de Aprovação e do Alvará de Execução para as obras necessárias à adaptação da edificação, mesmo que resulte em aumento da área edificada.
Art. 74. Para a adaptação da edificação irregular, poderá ser emitido somente Alvará de Aprovação de reforma, sendo que não será concedido Certificado de Conclusão, ainda que parcial, sem que a infração à LOE ou à LPUOS tenha sido suprimida.