Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Muro de arrimo vinculado a outras obras (LOE16.642/17)
LM16.642/17
Art. 3º Para fins de aplicação das disposições deste Código ficam adotadas as seguintes definições:
(...)
XVII - muro de arrimo: muro resistente, que trabalha por gravidade ou flexão, construído para conter maciço de terra, empuxo das águas de infiltração, sobrecarga de construção, sobreaterro e situações similares;
(...)
Art. 15. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Aprovação, que licencia o projeto para:
I - construção de edificação nova;
II - reforma de edificação existente;
(...)
Parágrafo único. O Alvará de Aprovação deve incluir, quando necessário à implantação do projeto, as informações relativas à previsão de:
(...)
II - execução de muro de arrimo;
(...)
Art. 23. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:
I - construção de edificação nova;
II - reforma de edificação existente;
(...)
§ 1º Um único Alvará de Execução pode incluir, quando for o caso, o licenciamento de mais de um tipo de serviço ou obra elencado no “caput” deste artigo.
§ 2º O Alvará de Execução para edificação nova, reforma ou requalificação de edificação deve incluir, quando for o caso, a licença para:
(...)
II - execução de muro de arrimo;
(...)
§ 3º No caso do Alvará de Execução se referir a um conjunto de serviços ou obras a serem executados sob a responsabilidade de diversos profissionais, dele deve constar a área de atuação de cada um deles.
Portaria SEL 038/2020
Artigo 5º Os pedidos formulados no âmbito do Aprova Digital deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos, acompanhados da respectiva ART/RRT relativos à responsabilização técnica:
II. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantindo que a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto atendarão as NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la;
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