Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Tanques e bombas - Execução (LOE16.642/17)
LM16.642/17
Art. 23. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:
I - construção de edificação nova;
II - reforma de edificação existente;
(...)
IV - reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
(...)
§ 2º O Alvará de Execução para edificação nova, reforma ou requalificação de edificação deve incluir, quando for o caso, a licença para:
(...)
IV - instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins e de sistema especial de segurança da edificação, nos termos das disposições deste Código;
(...)
§ 3º No caso do Alvará de Execução se referir a um conjunto de serviços ou obras a serem executados sob a responsabilidade de diversos profissionais, dele deve constar a área de atuação de cada um deles.
(...)
Art. 24. O pedido de Alvará de Execução deve ser instruído com documentos referentes ao terreno e ao projeto, assinado pelo profissional habilitado, de acordo com a natureza do pedido.
(...)
§ 2º Quando o pedido abranger a instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como elevador, escada rolante e plataforma de elevação, ou de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou dispuser de sistema especial de segurança da edificação, deve ser formalizada declaração de responsabilidade assinada pelo profissional habilitado responsável pela instalação, atestando que os serviços atenderão às normas e às disposições legais pertinentes.
DM57.776/17
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos administrativos e executivos e fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção, utilização e fiscalização de obras, edificações, equipamentos, obras complementares, terraços e mobiliários, dentro dos limites dos imóveis em que se situam, nos termos do disposto na Lei n.º 16.642, de 9 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo - COE.
(...)
§ 2º Os modelos de projeto simplificado, quadros, legendas, documentos e declarações para instruir cada um dos pedidos de emissão de documentos de atividade edilícia de que trata o COE serão fixados mediante portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Portaria SMUL 221/17
Anexo
CAPITULO 3
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
(...)
Seção 3.B - ALVARÁ DE EXECUÇÃO
(...)
3.B.3. Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as NTOs e demais legislação pertinente para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C desta Portaria.
(...)
Seção 4.C - Modelo de declaração para licenciamento da instalação de equipamento no alvará de execução
DECLARAÇÃO
Referente ao processo n° (Informar número do processo administrativo)
SQL:
(Nome do responsável técnico), responsável técnico, inscrito no CREA/CAU sob n° (número) com endereço comercial na (informar endereço comercial), infra-asssinado, declara em atendimento à Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, e Decreto n° 57.776, de 7 de julho de 2017, que os equipamentos (mecânicos de transporte permanente; tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins; do Sistema Especial de Segurança da edificação) atenderão às NTOs e demais disposições da legislação em vigor, e serão objetos do Cadastro e Manutenção de Equipamentos.
São Paulo, (data da assinatura)
(assinatura do Responsável Técnico pela Obra)
Responsável Técnico
CREA/CAU n°
ART/RRT
Portaria SEL 038/2020
Artigo 5º Os pedidos formulados no âmbito do Aprova Digital deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos, acompanhados da respectiva ART/RRT relativos à responsabilização técnica:
I. Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as Normas Técnicas Oficiais - NTOs e demais legislações pertinentes para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la;
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