Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Notas - Geral (LOE11.228/92)

ajuda

DM32.329/92+DM54.202/13 (REVOGADO)
Anexos
CONCEITOS

Para efeito exclusivamente de aplicação do COE, ficam assim entendidos os seguintes termos:
(...)
XVI - Projeto Simplificado: conjunto de peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação, volumetria, movimento de terra, áreas e índices urbanísticos de edificação projetada, dispensada a apresentação das disposições internas, dimensões e funções dos compartimentos.
(...)
Seção 3.G – Alvará de aprovação
(...)
3.G.1 - Em função de sua natureza, o requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
(...)
3.G.1.1 – As peças gráficas previstas nas letras “d” dos incisos III e IV deste item deverão ser apresentadas na forma de Projeto Simplificado nos casos de projetos para edificação nova, de reforma ou de projetos modificativos, cuja análise e decisão sejam de competência das Subprefeituras, conforme regulamentação.
(...)
3.G.1.3 - As peças gráficas do Projeto Simplificado deverão conter:
(...)
VI - notas pertinentes ao entendimento do projeto e demonstrativas do atendimento à legislação aplicável, contendo, dentre outras:
a) a taxa de ocupação;
b) o coeficiente de aproveitamento;
c) a taxa de permeabilidade;
d) o número de vagas de estacionamento, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
e) a lotação, calculada de acordo com a Seção 12.6 do Anexo I do COE, quando se tratar de local de reunião;
(...)
VII – declaração dos profissionais atuantes no projeto de que têm pleno conhecimento de que sua aprovação está fundamentada apenas em relação aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos na legislação vigente e que o projeto atende a todas as exigências da LOE, COE e LUOS, além daquelas previstas na legislação federal e estadual e nas NTOs.
(...)
Seção 3.L – Alvará de licença para residência unifamiliar
(...)
3.L.1 - O requerimento deverá ser instruído com:
(...)
III - peças gráficas na forma de Projeto Simplificado, conforme disposições dos subitens 3.G.1.1, 3.G.1.2 e 3.G.1.3 do item 3.G.1 da Seção 3.G deste Anexo.