Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SQL/INCRA

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 BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

SQL/INCRA - Bases cadastrais 

GERAL

LF6.015/73+LF6.216/75+LF6.688/79+LF10.267/01
Art. 176 -
O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
§ 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:
I - cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência desta Lei;
II - são requisitos da matrícula:
(...)
3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação:
a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;
b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.

Portaria SAR 1.439/89+Portaria SAR 3.389/89
I - DO RECEBIMENTO E INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS

1- Os pedidos de desdobro de lote deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
(...)
d) Peça gráfica, em 2 vias, com representação do desdobro pretendido em escala, atendendo às normas de padronização de projeto e convenções vigentes;
(...)
2 A peça gráfica referida na alínea d do item 1 deverá conter, obrigatoriamente:
2.1 No seu selo:
a) nome do(s) proprietário(s); nome do(s) logradouro(s) lindeiro(s) ao terreno; número(s) do imóvel, quando existir(em); número(s) do(s) contribuinte(s) correspondente(s); zona de uso e escala adotada;

LM11.228/92
Anexos
3.A.2 -
É obrigatória a apresentação de cópia da notificação-recibo do IPTU, ou do Certificado de Cadastro de propriedade territorial rural, em qualquer expediente que necessite da identificação do imóvel.

DM57.776/17
Art. 12. Para a instrução dos pedidos de documentos de controle de atividade edilícia, o proprietário ou possuidor deverá apresentar, além dos documentos previstos no COE, requerimento-padrão devidamente preenchido e assinado, contendo identificação dos respectivos dados de RG/CPF ou CNPJ e CREA/CAU do responsável técnico pelo projeto e do responsável técnico pela obra, quando for o caso, além da indicação do número de contribuinte relativo ao terreno, constante do carnê do IPTU, ou, no caso de área rural, do CCIR, e indicação do objeto do pedido, além de outros documentos fixados em portaria, nos termos do § 2º do artigo 1º deste decreto.