Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

R2h - Casas geminadas - Parâmetros do conjunto (LPUOS13.885/04)

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DM45.817/05+DM52.401/11
Art. 4º.
A subcategoria de uso R2h, nos termos do artigo 153 da Lei nº 13.885, de 2004, compreende as seguintes tipologias:
(...)
§ 2º. Nos alvarás de desdobro referentes às casas geminadas serão apostas as seguintes ressalvas:
(...)
II - "Nos lotes objeto deste desdobro, somente será permitida a construção de unidades residenciais enquadráveis na tipologia casas geminadas da subcategoria de uso R2h, que deverão atender as características exigíveis para o conjunto como um todo."; e,

DM45.817/05+DM54.786/14
Art. 4º
A subcategoria de uso R2h, nos termos do artigo 153 da Lei nº 13.885, de 2004, compreende as seguintes tipologias:
(...)
§ 2º Na hipótese de reforma de unidade do conjunto de casas geminadas, a aprovação fica condicionada à observância das características do conjunto como um todo.