Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Incomodidade e instalação (LPUOS13.885/04)

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GERAL

LM13.885/04
Art. 95
A disciplina do uso e ocupação do solo, das atividades de urbanização e do parcelamento do solo no território do Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico - PDE, tem em vista:
I - assegurar localização adequada para as diferentes funções e atividades urbanas, segundo critérios urbanísticos definidos em função:
(...)
c) do nível de incomodidade de certos usos sobre os demais e dos conflitos gerados na convivência com o uso residencial;
(...)
Art. 96 O controle de uso e ocupação do solo será feito por meio dos seguintes critérios:
(...)
V - parâmetros de incomodidade por zona de uso e na ZM por categorias de vias;
VI - condições de instalação dos grupos de atividades segundo zonas de uso e na ZM por categorias de vias;
(...)
Art. 174. A instalação de usos residenciais e não residenciais e a construção de edificações no território do Município deverão atender, simultaneamente, as seguintes disposições:
I. parâmetros de incomodidade para os usos não residenciais - nR definidos nos Quadros nº 2/a a 2/h anexos para cada zona de uso, relativos:
a) à emissão de ruído;
b) ao horário para carga e descarga;
c) à vibração associada;
d) à potência elétrica instalada;
e) à emissão de radiação;
f) à emissão de odores;
g) à emissão de gases, vapores e material particulado;
h) à emissão de fumaça;
II. condições de instalação para os usos não residenciais - nR definidas nos Quadros nº 2/a a 2/h, para os grupos de atividades em cada zona de uso, relativas:
(...)
d) ao horário de funcionamento;
e) à lotação máxima;
(...)
g) número máximo de funcionários por turno;

Parte III
Quadro 02/a - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZCLz - I
Quadro 02/b - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZCLz-II
Quadro 02/c - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZCP, ZCL, ZCPp e ZCLp
Quadro 02/d - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZM e ZMp - Vias locais
Quadro 02/e - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZM e ZMp - Vias coletoras
Quadro 02/f - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZM e ZMp - Estruturais N3
Quadro 02/g - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZM e ZMp - Vias estruturais N1 e N2
a - Parâmetros de incomodidade a serem observados

b - Condições a serem observadas na instalação do uso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXCEÇÃO - ZPI

Quadro 02/h - Instalação de atividades não residenciais por zona de uso e parâmetros de incomodidade - Zona: Centralidade Linear ZPI
a - Parâmetros de incomodidade a serem observados

EXCEÇÃO - ZEIS
Quadro 02/i - Instalação de atividades não residenciais e largura de via - Zona: ZEIS
Condições a serem observadas na instalação do uso