Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Taxa de permeabilidade (TP) (LPUOS16.402/16)

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LM16.050/14
Quadro 1. Definições

Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote;

LM16.402/16
Art. 29.
Nas áreas ocupadas por clubes extintos ou com termo de concessão terminado ou revogado na vigência da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, ou a partir da entrada em vigor desta lei, ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação estabelecidos nos Quadros 3, 4, 4A e 4B desta lei para a categoria em que o clube se enquadrava, independentemente de se tratar de área pública ou privada.
§ 1º Para os clubes enquadrados em AC-1 e AC-2 os coeficientes de aproveitamento, taxa de ocupação e gabarito de altura máxima estabelecidos no Quadro 3 desta lei, sem prejuízo do atendimento da taxa de permeabilidade mínima, poderão ser majorados em até 20% (vinte por cento) desde que seja atingido o dobro da pontuação mínima de Quota Ambiental prevista para o imóvel nos termos desta lei.
(...)
Art. 56. São parâmetros de ocupação do solo, dentre outros:
(...)
VII - taxa de permeabilidade (TP);
(...)
Art. 81.Todos os lotes deverão atender as taxas de permeabilidade mínima estabelecidas para cada Perímetro de Qualificação Ambiental, conforme o Quadro 3A desta lei.
§ 1º Os lotes localizados em ZEPAM, ZPDS, ZCOR, ZPR ou ZER deverão atender as taxas de permeabilidade específicas para estas zonas, constantes do Quadro 3A desta lei, independentemente do Perímetro de Qualificação Ambiental em que se localizam.
(...)
Quadro 3B - Composição da pontuação da Quota Ambiental
(...)

DM57.521/16
Art. 32.
Para fins de aplicação das disposições da Lei nº 16.402, de 2016, a área de lote ou gleba deve ser assim considerada:
(...)
II – a área real do terreno para aplicação da quota ambiental e para o cálculo da taxa de permeabilidade e da área de fruição pública.
Parágrafo único. Quando da obrigação de doação de área para alargamento das calçadas, deve ser considerada a área remanescente real para a aplicação da quota ambiental, do cálculo da taxa de ocupação, da taxa de permeabilidade e da área de fruição.

DM57.565/16
Art. 11.
Para fins de atendimento da Taxa de Permeabilidade prevista no artigo 81 e no Quadro 3A da Lei nº 16.402, de 2016, serão computadas apenas as áreas enquadradas no item A1 do Quadro 3B da citada lei.

EXCEÇÃO - QUOTA AMBIENTAL

LM16.402/16
Art. 81
.Todos os lotes deverão atender as taxas de permeabilidade mínima estabelecidas para cada Perímetro de Qualificação Ambiental, conforme o Quadro 3A desta lei.
(...)
§ 2º Nos lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), que não estejam localizados em ZEPAM ou ZPDS, a taxa de permeabilidade prevista no “caput” deste artigo poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento), desde que a pontuação da QA prevista no Quadro 3A desta lei para o lote seja majorada na mesma proporção em que a taxa de permeabilidade seja reduzida.
§ 3º Nos lotes com área menor ou igual a 500m² (quinhentos metros quadrados), isentos da aplicação da QA e que não estejam localizados em ZEPAM ou ZPDS, a redução da taxa de permeabilidade a que se refere o § 2º deste artigo poderá ser aplicada, desde que seja atendida a pontuação mínima de QA igual a 0,15 (quinze centésimos).
(...)
Quadro 1 - Conceitos e definições

DM57.521/16
Art. 14.
Em obra nova ou reforma aplicam-se as seguintes disposições relativamente à taxa de rermeabilidade prevista no artigo 81 e no Quadro 3A da Lei nº 16.402, de 2016:
I – fica dispensada a exigência da taxa de permeabilidade quando o seu atendimento implicar na demolição de parte da edificação regularmente existente, no caso de reforma sem aumento de área ou quando a configuração da edificação regularmente existente não possibilitar o atendimento a todos os parâmetros previstos na Lei nº 16.402, de 2016;
II – no caso de reforma com aumento de área, a taxa de permeabilidade deve ser calculada em função da área não ocupada do lote, excluída a projeção da edificação regularmente existente.
Parágrafo único. Em obra nova ou reforma referente a atividade relacionada no § 3º do artigo 137 da Lei nº 16.402, de 2016, não se aplica a taxa de permeabilidade.

DM57.565/16
Art. 13.
Nos pedidos de aprovação que demandem a celebração de TCA, a opção pela redução da taxa de permeabilidade prevista nos §§ 2º e 3º do artigo 81 da Lei nº 16.402, de 2016, somente será permitida se atendida a densidade arbórea inicial do lote.

EXCEÇÃO - ÁREAS VERDES PÚBLICAS NÃO OCUPADAS POR EQUIPAMENTOS SOCIAIS (AVP-1)

PDE16.050/14
Art. 275.
Nas áreas verdes públicas, existentes e futuras, integrantes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, poderão ser implantadas instalações de lazer e recreação de uso coletivo, obedecendo-se aos parâmetros urbanísticos especificados no quadro abaixo:
A (m²)
A = 1000
1000 < A = 10.000
10.000 < A = 50.000
50.000 < A = 200.000
> 200.000
T.P
0,8
0,8
0,9
0,8
0,8
(...)
Onde:
A – Área do Terreno;
T.P – Taxa Mínima de Permeabilidade, calculada sobre a área livre;
(...)
§ 1º Para efeito do cálculo da taxa de permeabilidade serão computadas como ajardinadas e arborizadas todas as áreas com cobertura vegetal, além de equipamentos de lazer e esportivos com pisos drenantes, como tanques de areia, campos, quadras de terra batida e circulação em pedriscos.
(...)
§ 4º Consideram-se espaços de lazer de uso coletivo aqueles destinados às atividades esportivas, culturais, educativas e recreativas, e suas respectivas instalações de apoio.
(...)
Quadro 1. Definições
Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote;

LM16.402/16
Art. 30. Nas áreas verdes públicas classificadas como AVP-1, aplicam-se as disposições do art. 275 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, complementadas pelos parâmetros dos quadros desta lei.
§ 1º Para efeito de cálculo de Coeficiente de Aproveitamento (CA), Taxa de Ocupação (TO) e Taxa de Permeabilidade (TP), aplicam-se as definições estabelecidas no Quadro 1 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE.

REPRESENTAÇÃO

SLCe - PROJETO SIMPLIFICADO - MODELO - PLANTA - Áreas permeáveis

SLCe - PROJETO SIMPLIFICADO - MODELO - PLANTA - Áreas permeáveis
SLCe - PROJETO SIMPLIFICADO - MODELO - LEGENDA - Áreas permeáveis

SLCe - PROJETO SIMPLIFICADO - MODELO - LEGENDA - Áreas permeáveis