Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Melhoramento público (LOE11.228/92)

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LM11.228/92
Art. 3º
A execução de qualquer obra, em imóvel totalmente atingido por plano de melhoramento público e sem decretação de utilidade pública em vigor, será permitida pela Prefeitura do Município de São Paulo, observado o disposto na Legislação de Obras e Edificações e na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo Único. Considera-se como totalmente atingido o imóvel:
a) cujo remanescente não possibilite a execução de edificação que atenda ao disposto na Legislação de Obras e Edificações e na Legislação de Uso e Ocupação do Solo;
b) no qual, por decorrência de nova situação de nivelamento do logradouro, seja dificultada a implantação de edificações, a juízo da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 4º A execução de qualquer obra, em imóvel totalmente atingido por plano de melhoramento público e com decretação de utilidade pública em vigor, será permitida pela Prefeitura do Município de São Paulo, a título precário e observado o disposto na Legislação de Obras e Edificações na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, não sendo devida ao proprietário qualquer indenização pela benfeitoria ou acessão quando da execução do melhoramento público.
Art. 5º À execução das obras, em imóveis parcialmente atingidos por plano de melhoramento público aprovado por lei e sem decretação de utilidade pública em vigor, aplicam-se as seguintes disposições:
a) as edificações novas, e as novas partes das edificações nas reformas com aumento de área, deverão atender aos recuos mínimos obrigatórios, à taxa de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento estabelecidos pela Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, em relação ao lote original;
b) as edificações projetadas deverão observar soluções que garantam, após a execução do plano de melhoramento público, o pleno atendimento, pelas edificações remanescentes, das disposições previstas na Legislação de Obras e Edificações e na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, em relação ao lote resultante da desapropriação.
Parágrafo Único. Observadas as disposições deste artigo, a execução de edificações na faixa a ser desapropriada de imóvel parcialmente atingido por plano de melhoramento público aprovado por lei e com decretação de utilidade pública em vigor poderá ser permitida pela Prefeitura do Município de São Paulo, a título precário, não sendo devida ao proprietário qualquer indenização pela benfeitoria ou acessão quando da execução do melhoramento público.
Art. 6º Fica assegurado aos proprietários de imóveis, quando doarem à Prefeitura do Município de São Paulo a parcela necessária à execução do melhoramento, o direito de, no cálculo do coeficiente de aproveitamento, acrescer a área doada à área remanescente; nestas condições, a implantação do projeto far-se-á, unicamente, sobre a área remanescente.

DM32.329/92+DM54.213/13
Art. 6º
Fica delegada aos Coordenadores de RESID, SERVIN, COMIN, SEGUR, PARHIS e aos Subprefeitos, no âmbito de suas atribuições, a competência para representar a Municipalidade:
I - nas escrituras de doação de áreas necessárias à execução de melhoramento público, nos terrenos do artigo 6º da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992;
II - nas escrituras de doação de áreas necessárias ao atendimento da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985;
III - nas escrituras de instituição de faixa de servidão não-edificável sobre faixas necessárias a implantação e manutenção de melhoramentos públicos aprovados pela legislação municipal.
IV - nas escrituras de doação previstas nas Leis de Operações Urbanas Consorciadas;
V – nas demais escrituras necessárias à expedição de Alvará de Execução ou Auto de Regularização de edificação.
§ 1º A competência ora delegada restringe-se às hipóteses previstas neste artigo e em processos de emissão de Alvará de Execução, permanecendo, para os demais atos, a competência estabelecida pelo Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, para o Departamento Patrimonial, de SJ.
§ 2º Quando da formalização dos atos disciplinados neste artigo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
b) certidão de filiação vintenária com negativas de ônus e alienações atualizadas, expedidas, a menos de 30 (trinta) dias, pelos Cartórios de Registro de Imóveis;
c) atos constitutivos da sociedade, quando se tratar de pessoa jurídica, compreendendo estatuto ou contrato social registrado, e ata de eleição da diretoria atual, com identificação dos representantes e qualificação;
d) certidões negativas pessoais expedidas, a menos de 30 (trinta) dias, pelos Distribuidores Cíveis e pela Justiça Federal, abrangendo os últimos 10 (dez) anos, exceto para escrituras de instituição de faixa de servidão não-edificável;
e) certidões negativas pessoais expedidas, a menos de 30 (trinta) dias, pelos Cartórios de Protestos, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos, exceto para escrituras de instituição de faixa de servidão não-edificável;
f) descrição da área a ser doada e do remanescente;
g) seis vias de planta do imóvel, delimitando a área a ser doada e o remanescente.
§ 3º Autorizada a formalização da escritura e recolhido pelo interessado o preço público devido, designar-se-á dia e hora para sua lavratura, arcando o requerente com todas as despesas, inclusive as do registro.
§ 4º A apresentação do registro da escritura lavrada é condição indispensável para a expedição do Alvará de Execução.

Portaria SEL 255/17
I. Ficam adotados os modelos de minutas de doação de área, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria para:
(...)
1. implantação de melhoramento público - artigo 6º da Lei nº 11.228/1992;
(...)
II. Quando o pedido de Alvará de Execução ou Alvará de Aprovação e Execução estiver em ordem, antes da prolação do despacho de deferimento, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos a serem observados pelas Coordenadorias da SMUL e pelas Prefeituras Regionais:
(...)
4.2. No caso de licenciamento eletrônico, deverá ser protocolado um processo físico específico para a doação de área.
(...)
IV. Lavrada a escritura, a Coordenadoria deverá:
1. Registrar no processo administrativo a data da lavratura da escritura de doação, o Tabelião de Notas, o número do livro e das páginas;
2. Solicitar ao interessado a apresentação de:
2.1. Uma via da escritura lavrada;
2.2. Certidão da matrícula contendo o registro da doação de área para o Município;
2.3. Uma via da planta de doação em papel e duas vias em papel vegetal, devidamente assinadas, para fins de cadastro.
3. Enviar ofício à SMG/CGPATRI acompanhado de cópia dos documentos mencionados no item IV.2 desta Portaria.
(...)
ANEXO I


M I N U T A


ESCRITURA DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORAMENTO PÚBLICO – ARTIGO 6º DA LEI Nº 11.228/1992.


Aos __ de ______________ de 20__, nesta cidade de São Paulo, na __________ (Obs.: endereço da unidade), onde chamado vim, perante mim, escrevente, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE DOADORA, doravante denominada simplesmente DOADORA, a _____________________________________________ (Obs.: nome da empresa, endereço e CNPJ), com seu contrato social consolidado em ___/___/____, sendo neste ato representada em conformidade com a cláusula ____ do ___________ (Obs.: preencher conforme contrato/estatuto social ou última alteração), por seus ___________ (Obs.: sócios, diretores ou administradores, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF/MF), residente(s) e domiciliado(s) ___________________________________ e, como OUTORGADO DONATÁRIO, doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 46.392.130/0001-18, representado nos termos do § 2º do artigo 100 do Decreto nº 57.776/2017, pelo(a) Coordenador(a) de ___________________________________, (Obs.: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF/MF), residente e domiciliado(a) nesta Capital, com endereço profissional à Rua ____________, nº ___, sala ___, nos termos do título de nomeação nº _____, de __ de __________ de 20__, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em ___/___/20__; os documentos relativos à representação do ora DONATÁRIO, já se encontram arquivados nestas Notas sob nº ________. Reconheço a identidade dos presentes, suas capacidades para o ato, conforme documentos a mim apresentados e acima mencionados, do que dou fé. Então, disse a DOADORA, como vem representada, que a justo título, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, dívidas, gravames ou restrições, é senhora e legítima possuidora do seguinte imóvel:

(Obs.: Descrição da área total conforme a matrícula)

Encontrando-se cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo contribuinte nº ___.___.____-__, correspondente à ÁREA DE ________ M² adiante descrita, objeto da presente doação, com valor venal de referência proporcional de R$ _____________ (_____________________________ reais), e com código de endereçamento postal nº _____-___. Dito imóvel foi havido pela DOADORA, conforme título aquisitivo registrado sob nº ___ na(s) matrícula(s) nº(s) ________ (OBS: mencionar todos os registros em que a doadora adquiriu o imóvel, juntando as matrículas ao processo administrativo), encontrando-se hoje matriculado sob nº ________ (Obs.: preencher este campo no caso de unificação de matrículas), tudo no Cartório do __º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital.


Tendo em vista que o imóvel acima descrito é atingido pelo Plano de Melhoramento Público aprovado pela Lei nº ______/____, bem como o que ficou resolvido no processo administrativo nº ____-_.___.___-_, a DOADORA, como vem representada, se propôs a doar ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a área a seguir descrita, a saber:

(Obs: Descrição da área objeto da doação)

Tudo conforme está melhor configurado na planta anexa a esta escritura e com ela será levada a registro. Que, em razão da presente doação é atribuído o valor de R$ ______________ (____________________________________ reais), uma vez que a presente doação é feita a título gratuito, utilizando-se proporcionalmente o valor venal de referência atribuído pela Prefeitura do Município de São Paulo ao aludido contribuinte, excluindo-se os valores das construções, de vez que o que aqui se objetiva é somente o terreno. Que, em razão da presente doação, remanesce na propriedade da DOADORA o imóvel cuja área assim se descreve e confronta:

(Obs: Descrição da área remanescente)

Que, por efeito desta escritura, fica assegurada à DOADORA ou sucessores, na forma do disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 11.228/1992, o direito de, em sendo formulado pedido de licença de edificação, acrescer a área doada à área remanescente do imóvel, para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, sendo que a implantação do projeto far-se-á, unicamente, sobre a área remanescente, observada sempre a legislação vigente à época da aprovação do projeto de edificação.

Que, possuindo ela DOADORA, outros bens e meios necessários à sua manutenção ou subsistência, pela presente escritura e na melhor forma de direito de sua livre e espontânea vontade, doa como de fato doado tem ao DONATÁRIO, o imóvel retro descrito e confrontado, com ÁREA DE ________ M², pelo que, desde já, lhe cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda posse, domínio, direito e ação que exercia, prometendo fazer a presente sempre boa, firme e valiosa, na forma da lei. Que, a presente doação é feita inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer cláusulas restritivas, inclusive o usufruto. Declara mais a DOADORA, na forma como vem representada, expressamente e sob pena de responsabilidade civil e criminal: a) - (Obs: Se a doadora for pessoa física, declarar: “não estar pessoalmente vinculada ao Instituto Nacional de Seguridade Social como produtora rural e,”) no atendimento ao disposto na Legislação de Previdência Social, apresenta neste ato a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, emitida sob o código de controle nº _____________________________, em ___/___/20__, válida até o dia ___/___/20__, confirmada via Internet por este Tabelião em ___/___/20__, que fica arquivada nestas Notas sob nº ________ certidão essa que autoriza a operação em tela; apresenta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº ______________________, emitida em ___/___/20__, válida até o dia ___/___/20__, que fica arquivada nestas Notas sob nº ________; b) - que não existem fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente e segurança do negócio, bem como que não há contra ela DOADORA nenhum feito ajuizado por ações reais, pessoais reipersecutórias e de ônus reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente.

O DONATÁRIO, como vem representado, declara que dispensa a apresentação e o arquivamento nestas Notas das certidões dos feitos ajuizados exigidos pelo Decreto Federal nº 93.240/1986, que regulamentou a Lei Federal nº 7.433/1985, alterada pela Lei Federal nº 13.097/2015, a não ser a certidão de propriedade atualizada do imóvel (em maior área), a qual fica arquivada nestas Notas sob nº ________, assim como a Certidão a respeito da regularidade fiscal de tributos imobiliários, que fica arquivada nestas Notas sob nº ________. Declaram as partes que autorizam o Registro de Imóveis competente a promover todos os atos que se fizerem necessários e, que a DOADORA assume expressamente a responsabilidade por eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel objeto da presente, bem como que aceitam a presente escritura nos seus expressos termos, relações e diretrizes, por estar em tudo de acordo com o convencionado.

Em cumprimento à determinação constante do Provimento CG nº 13/2012, de 14/05/2012, foi realizada, nesta data, consulta ao banco de dados da Central de Indisponibilidade, com resultado negativo e código HASH: __________________________. Assim disseram e pediram-me que lavrasse esta escritura a qual feita e lhes sendo lida, em voz alta, aceitaram-na por achá-la conforme, outorgaram e assinaram. Emitida por este Tabelião a Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. O ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” e DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS não incide sobre o presente ato, uma vez que a doação é feita ao patrimônio do Município, conforme artigo 6º, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual nº 10.705/2000, alterada pela Lei Estadual nº 10.992/2001.