-
Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
-
Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
-
Legislação
Legislação
-
Ouvidoria
Ouvidoria
- 156
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Hotéis (LPUOS16.402/16)
LM16.402/16
Art. 114. Para novas construções e reformas com ampliação de área construída de hospitais, estabelecimentos de ensino, bem como de hotéis localizados em ZEU, o coeficiente de aproveitamento máximo será majorado em 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento máximo definido no Quadro 3 desta lei.
§ 1º Quando o coeficiente de aproveitamento utilizado for superior ao básico, incidirá a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE.
(...)
Art. 125. Não poderão ter destinação diversa as edificações que tenham se beneficiado dos incentivos específicos aos estabelecimentos de ensino, aos hospitais, aos hotéis e aos locais de culto previstos nesta lei.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais