Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ZEPEC-BIR - Reforma em imóvel com potencial construtivo transferido (LPUOS16.402/16)

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Os imóveis enquadráveis como ZEPEC estão disponíveis no GeoSampa, na camada "ZEPEC e indicações", dentro de "Zoneamento - Lei 16.402/16", em "Legislação Urbana".

LM16.050/14
Art. 63.
As ZEPEC classificam-se em 4 (quatro) categorias de acordo com as respectivas resoluções de tombamento ou instrumentos de proteção instituídos por órgãos municipais, estaduais e federais:
I – Bens Imóveis Representativos (BIR) – elementos construídos, edificações e suas respectivas áreas ou lotes, com valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico e/ou cultural, inclusive os que tenham valor referencial para a comunidade;
(...)
Art. 65. Aplicam-se nas ZEPEC os seguintes instrumentos de política urbana e patrimonial:
I – transferência do potencial construtivo nas ZEPEC-BIR e ZEPEC-APC;

LM16.402/16
Art. 25.
No caso de reformas com ampliação de área construída de imóvel classificado como ZEPEC-BIR em que tenha sido emitida declaração de potencial construtivo passível de transferência nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, a área construída acrescida deverá ser descontada do potencial construtivo passível de transferência da referida declaração.
Parágrafo único. Quando o potencial construtivo passível de transferência tiver sido totalmente transferido, fica vedado o aumento de área construída no referido imóvel.