Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Quota Ambiental - Demonstrações documentais (LPUOS16.402/16)

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LM16.402/16
Art. 74.
.........
Parágrafo único. O Executivo disponibilizará em seu sítio na internet planilha eletrônica para auxiliar os cálculos relativos à QA a partir do Quadro 3B desta lei.
(...)
Art. 82. Atendida pontuação superior à mínima estabelecida no art. 76 desta lei, o interessado poderá requerer a concessão de Incentivo da Quota Ambiental, sob a forma de desconto no valor total a ser pago na contrapartida financeira de outorga onerosa do direito de construir e limitado a este, já contabilizados os incentivos previstos na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE .
(...)
§ 5º A emissão do certificado de conclusão da obra fica condicionada à comprovação do atendimento da pontuação de QA e dos respectivos parâmetros que tenham resultado em incentivos.
(...)
Art. 85. Serão disponibilizadas, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet, amplas informações sobre os incentivos à QA, seus proponentes e beneficiários.

DM57.565/16
Art. 2º
Aplicam-se as disposições relativas à Quota Ambiental, bem como a previsão de instalações de reservação de controle de escoamento superficial e para aproveitamento das águas pluviais, em lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), aos pedidos de aprovação para:
(...)
§ 1º O autor do projeto e o proprietário ou possuidor são responsáveis pelo fornecimento das informações necessárias para a composição da pontuação da Quota Ambiental, conforme previsto no Quadro 3B da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
§ 2º As informações referidas no “caput” deste artigo deverão ser inseridas em formulário conforme modelo especificado no Anexo I deste decreto.
§ 3º Deverá constar do formulário referido no § 2º deste artigo a solicitação para a utilização dos benefícios previstos no § 2º do artigo 81, no artigo 82 e no artigo 83 e no parágrafo único do artigo 86, todos da Lei nº 16.402, de 2016.
(...)
Art. 4º Para a emissão do Certificado de Conclusão, o interessado deverá apresentar declaração de que o projeto foi executado de acordo com as soluções propostas para atendimento da Quota Ambiental.
Parágrafo único. Na declaração referida no “caput” deste artigo, deverá ser informado se durante a execução da obra houve algum tipo de alteração nas soluções paisagísticas e construtivas adotadas no projeto aprovado que não tenha implicado na alteração da pontuação da Quota Ambiental.
(...)
Art. 24. Integram este decreto:
I - Anexo I: Formulário de comprovação do atendimento da pontuação mínima da Quota Ambiental;

ACESSO AO ANEXO 

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