Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Passeio - Largura mínima (LPUOS16.402/16)

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CASO ZEU E ZEM

LM16.402/17
Art. 67.
Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que:
I - nas ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP, o alargamento do passeio público será obrigatório;

CASO ZC

LM16.402/17
Art. 67.
Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que:
(...)
II - nas ZC e ZCa, o alargamento do passeio público será obrigatório para lotes maiores que 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e facultativo para os menores.

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
II – o alargamento do passeio público é facultativo para lotes ou glebas com área inferior ou igual a:
a) a 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) em ZC e ZCa;

CASO ZM

LM16.402/17
Art. 67.
Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que:

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
I – em ZM, o alargamento dos passeios públicos é obrigatório para lotes com área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados);
II – o alargamento do passeio público é facultativo para lotes ou glebas com área inferior ou igual a:
(...)
b) a 10.000m² (dez mil metros quadrados) em ZM;

CASO ZEIS

LM16.402/17
Art. 67.
Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que:

GERAL

LM16.402/16
Art. 67. .........
(...)
§ 2º
Os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função de sua área original e não será cobrada outorga onerosa relativa ao potencial construtivo adicional previsto para a área transferida à Municipalidade.
§ 3º A obrigatoriedade estabelecida nos incisos I e II do “caput” deste artigo aplica-se somente às edificações novas e reformas que envolverem a ampliação de mais de 50% (cinquenta por cento) da área construída total.
§ 4º A doação prevista no “caput” deste artigo deverá preceder a emissão do alvará de execução da edificação.

DM57.521/16
Art. 33.
As áreas a serem doadas ou averbadas ao Município vinculadas ao pedido de licenciamento de edificações e parcelamento do solo, nos termos da Lei nº 16.402, de 2016, serão objeto de escritura de doação ou escritura de instituição de faixa não edificável.
Parágrafo único. Fica delegada competência às Coordenadorias da Secretaria Municipal de Licenciamento e das Subprefeituras responsáveis pela expedição dos respectivos alvarás de execução para representar a Municipalidade na lavratura dos documentos referidos no “caput” deste artigo.

Portaria SMUL 255/17
I.
Ficam adotados os modelos de minutas de doação de área, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria para:
(...)
6. alargamento de passeio - artigo 67 da Lei nº 16.402/2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (para passeio de 5 metros – LPUOS).
(...)
II. Quando o pedido de Alvará de Execução ou Alvará de Aprovação e Execução estiver em ordem, antes da prolação do despacho de deferimento, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos a serem observados pelas Coordenadorias da SMUL e pelas Prefeituras Regionais:
(...)
4.1. Admite-se o protocolo de processo físico específico para a doação de área, desde que instruído com cópia do alvará de aprovação de edificação, do jogo de plantas do projeto aprovado e dos documentos previstos nesta Portaria.
4.2. No caso de licenciamento eletrônico, deverá ser protocolado um processo físico específico para a doação de área.
(...)
IV. Lavrada a escritura, a Coordenadoria deverá:
1. Registrar no processo administrativo a data da lavratura da escritura de doação, o Tabelião de Notas, o número do livro e das páginas;
2. Solicitar ao interessado a apresentação de:
2.1. Uma via da escritura lavrada;
2.2. Certidão da matrícula contendo o registro da doação de área para o Município;
2.3. Uma via da planta de doação em papel e duas vias em papel vegetal, devidamente assinadas, para fins de cadastro.
3. Enviar ofício à SMG/CGPATRI acompanhado de cópia dos documentos mencionados no item IV.2 desta Portaria.
(...)
ANEXO VI
M I N U T A (PARA PASSEIO DE 5 METROS DE LARGURA - ARTIGO 67 DA LEI 16.402/2016)
ESCRITURA DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA ALARGAMENTO DE PASSEIO NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 16.402/2016 – LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Aos __ de ______________ de 20__, nesta cidade de São Paulo, na __________ (Obs.: endereço da unidade), onde chamado vim, perante mim, escrevente, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE DOADORA, doravante denominada simplesmente DOADORA, a _____________________________________________ (Obs.: nome da empresa, endereço e CNPJ), com seu contrato social consolidado em ___/___/____, sendo neste ato representada em conformidade com a cláusula ____ do ___________ (Obs.: preencher conforme contrato/estatuto social ou última alteração), por seus ___________ (Obs.: sócios, diretores ou administradores, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF/MF), residente(s) e domiciliado(s) ___________________________________ e, como OUTORGADO DONATÁRIO, doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 46.392.130/0001-18, representado nos termos do § 2º do artigo 100 do Decreto nº 57.776/2017, pelo(a) Coordenador(a) de ___________________________________, (Obs.: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF/MF), residente e domiciliado(a) nesta Capital, com endereço profissional à Rua ____________, nº ___, sala ___, nos termos do título de nomeação nº _____, de __ de __________ de 20__, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em ___/___/20__; os documentos relativos à representação do ora DONATÁRIO, já se encontram arquivados nestas Notas sob nº ________. Reconheço a identidade dos presentes, suas capacidades para o ato, conforme documentos a mim apresentados e acima mencionados, do que dou fé. Então, disse a DOADORA, como vem representada, que a justo título, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, dívidas, gravames ou restrições, é senhora e legítima possuidora do seguinte imóvel:
(Obs.: Descrição da área total conforme a matrícula)
Encontrando-se cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo contribuinte nº ___.___.____-__, correspondente à ÁREA DE ________ M² adiante descrita, objeto da presente doação, com valor venal de referência proporcional de R$ _____________ (_____________________________ reais), e com código de endereçamento postal nº _____-___. Dito imóvel foi havido pela DOADORA, conforme título aquisitivo registrado sob nº ___ na(s) matrícula(s) nº(s) ________ (OBS: mencionar todos os registros em que a doadora adquiriu o imóvel, juntando as matrículas ao processo administrativo), encontrando-se hoje matriculado sob nº ________ (Obs.: preencher este campo no caso de unificação de matrículas), tudo no Cartório do __º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital.
Tendo em vista que o imóvel acima descrito está situado na Zona ___________ - Z____ e considerando as disposições do artigo 67 da Lei nº 16.402/2016, bem como o que ficou resolvido no processo administrativo nº ____-_.___.___-_, a DOADORA, como vem representada, se propôs a doar ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a área a seguir descrita, a saber:
(Obs: Descrição da área objeto da doação)
Tudo conforme está melhor configurado na planta anexa a esta escritura e com ela será levada a registro. Que, em razão da presente doação é atribuído o valor de R$ ______________ (____________________________________ reais), uma vez que a presente doação é feita a título gratuito, utilizando-se proporcionalmente o valor venal de referência atribuído pela Prefeitura do Município de São Paulo ao aludido contribuinte, excluindo-se os valores das construções, de vez que o que aqui se objetiva é somente o terreno. Que, em razão da presente doação, remanesce na propriedade da DOADORA o imóvel cuja área assim se descreve e confronta:
(Obs: Descrição da área remanescente)
Que, em contrapartida à presente doação, nos termos do artigo 67 da Lei nº 16.402/2016, para fins de aprovação de projeto de edificação na área remanescente, observada a legislação municipal em vigor à época de sua aprovação: I) - fica dispensado o recuo de frente; e II) - os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função de sua área original e não será cobrada outorga onerosa do direito de construir relativa ao potencial construtivo adicional previsto para a área objeto da presente doação.
Que, possuindo ela DOADORA, outros bens e meios necessários à sua manutenção ou subsistência, pela presente escritura e na melhor forma de direito de sua livre e espontânea vontade, doa como de fato doado tem ao DONATÁRIO, o imóvel retro descrito e confrontado, com ÁREA DE ________ M², pelo que, desde já, lhe cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda posse, domínio, direito e ação que exercia, prometendo fazer a presente sempre boa, firme e valiosa, na forma da lei. Que, a presente doação é feita inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer cláusulas restritivas, inclusive o usufruto. Declara mais a DOADORA, na forma como vem representada, expressamente e sob pena de responsabilidade civil e criminal: a) - (Obs: Se a doadora for pessoa física, declarar: “não estar pessoalmente vinculada ao Instituto Nacional de Seguridade Social como produtora rural e,”) no atendimento ao disposto na Legislação de Previdência Social, apresenta neste ato a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, emitida sob o código de controle nº _____________________________, em ___/___/20__, válida até o dia ___/___/20__, confirmada via Internet por este Tabelião em ___/___/20__, que fica arquivada nestas Notas sob nº ________ certidão essa que autoriza a operação em tela; apresenta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº ______________________, emitida em ___/___/20__, válida até o dia ___/___/20__, que fica arquivada nestas Notas sob nº ________; b) - que não existem fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente e segurança do negócio, bem como que não há contra ela DOADORA nenhum feito ajuizado por ações reais, pessoais reipersecutórias e de ônus reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente.
O DONATÁRIO, como vem representado, declara que dispensa a apresentação e o arquivamento nestas Notas das certidões dos feitos ajuizados exigidos pelo Decreto Federal nº 93.240/1986, que regulamentou a Lei Federal nº 7.433/1985, alterada pela Lei Federal nº 13.097/2015, a não ser a certidão de propriedade atualizada do imóvel (em maior área), a qual fica arquivada nestas Notas sob nº ________, assim como a Certidão a respeito da regularidade fiscal de tributos imobiliários, que fica arquivada nestas Notas sob nº ________. Declaram as partes que autorizam o Registro de Imóveis competente a promover todos os atos que se fizerem necessários e, que a DOADORA assume expressamente a responsabilidade por eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel objeto da presente, bem como que aceitam a presente escritura nos seus expressos termos, relações e diretrizes, por estar em tudo de acordo com o convencionado. Em cumprimento à determinação constante do Provimento CG nº 13/2012, de 14/05/2012, foi realizada, nesta data, consulta ao banco de dados da Central de Indisponibilidade, com resultado negativo e código HASH: __________________________. Assim disseram e pediram-me que lavrasse esta escritura a qual feita e lhes sendo lida, em voz alta, aceitaram-na por achá-la conforme, outorgaram e assinaram. Emitida por este Tabelião a Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. O ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” e DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS não incide sobre o presente ato, uma vez que a doação é feita ao patrimônio do Município, conforme artigo 6º, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual nº 10.705/2000, alterada pela Lei Estadual nº 10.992/2001.

LM16.642/17
Art. 16.
O pedido de Alvará de Aprovação deve ser instruído com:
(...)
III - levantamento topográfico elaborado por profissional habilitado, de acordo com os requisitos técnicos a serem regulamentados;

DM57.776/17
Art. 17.
Nos pedidos de Alvará de Aprovação, além dos documentos previstos no artigo 16 do COE e no artigo 12 deste decreto, deverão ainda conter:
(...)
II - a planta de levantamento planialtimétrico elaborada por profissional habilitado, numerada na sequência das demais folhas do projeto simplificado, em escala adequada, fixados em portaria;
(...)
Anexo I
2.D.
Nos cruzamentos dos logradouros públicos, deverá ser previsto canto chanfrado de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), salvo se tal concordância tiver sido fixada de forma diversa em arruamento ou plano de melhoramento público.
2.D.1. Quando houver exigência de doação para alargamento do passeio público pela LPUOS ou por legislação especifica, deverá ser previsto também a doação do canto chanfrando de 3,50m, normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento dos novos alinhamentos, salvo se tal concordância tiver sido fixada de forma diversa em arruamento ou plano de melhoramento público situação em que a doação deverá seguir tal configuração.
(...)
Anexo II
Desenho 8 – Doação de Calçadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria SMUL 221/17
Anexo
CAPITULO 3
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
Seção 3.A - ALVARÁ DE APROVAÇÃO
3.A.1.
Levantamento planialtimétrico, no caso de obra nova ou de reforma quando houver anexação de novos lotes, elaborado por profissional habilitado, em escala legível, contemplando os seguintes itens, quando forem pertinentes:
(...)
i) Indicação da(s) área(s) e medidas de cada segmento do perímetro que define as áreas de doação para alargamento de passeio ou por melhoramento público, quando for o caso;
(...)
CÁPITULO 5
MODELOS DE QUADRO DE ÁREAS, DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Os modelos de quadros são apenas indicativos. Os quadros a serem apresentados deverão indicar apenas os itens necessários ao projeto e documento de atividade edilícia requerido.
Seção 5.A - Modelo de Quadro de Uso e Ocupação do Solo

 

 

 

 

EXCEÇÃO - LARGURA PRÓXIMA DA MÍNIMA

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
IV – fica dispensada a doação de área para alargamento dos passeios públicos nas seguintes situações:
a) quando o passeio existente apresentar largura igual, maior ou até 5% (cinco por cento) menor que a exigida;

EXCEÇÃO - REFORMA COM EDIFICAÇÃO EXISTENTE EM LOTE MENOR QUE 500m² EM ZEU E ZEM

LM16.402/17
Art. 67. .........

(...)
§ 5º Reforma de edificação existente em lotes com área menor que 500m² (quinhentos metros quadrados) fica dispensada da doação prevista no “caput” em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP.

EXCEÇÃO - FRENTE DE QUADRA JÁ OCUPADA

LM16.402/17
Art. 69.
Não será exigido recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, não se aplicando a exigência de doação para alargamento do passeio público prevista no inciso II do “caput” do art. 67 desta lei.

EXCEÇÃO - IMPEDIMENTO A OUTRAS EXIGÊNCIAS LEGAIS

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
IV – fica dispensada a doação de área para alargamento dos passeios públicos nas seguintes situações:
(...)
b) o lote remanescente após a doação não permita que a edificação atenda às exigências da Lei nº 16.402, de 2016, e do COE e da legislação correlata;

EXCEÇÃO - IMPEDIMENTO AO LOTE MÍNIMO

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
IV – fica dispensada a doação de área para alargamento dos passeios públicos nas seguintes situações:
(...)
d) quando não for atingida a área mínima de lote prevista no Quadro 2A da Lei nº 16.402, de 2016, e desde que o lote não seja objeto de parcelamento do solo nos termos da citada lei e de sua regulamentação;

EXCEÇÃO - VILAS

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
III – o alargamento do passeio público é facultativo também:
a) internamente às vilas definidas no Quadro 1 da Lei nº 16.402, de 2016;

EXCEÇÃO - RUAS SEM SAÍDA COM LARGURA INFERIOR A 10m

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
III – o alargamento do passeio público é facultativo também:
(...)
b) na rua sem saída com largura inferior a 10m (dez metros);

EXCEÇÃO - IMPLICAR EM DEMOLIÇÃO

DM57.521/16
Art. 9º
Para fins de aplicação do artigo 67 da Lei nº 16.402, de 2016, além das disposições constantes naquela lei, devem ser observadas às seguintes disposições:
(...)
IV – fica dispensada a doação de área para alargamento dos passeios públicos nas seguintes situações:
(...)
c) quando se tratar de edificação existente em que a obrigação prevista no “caput” deste artigo implicar em demolição;
(...)
§ 2º No caso de reforma de edificação regular nos termos do artigo 24 deste decreto, com ou sem mudança de uso, não é exigido o alargamento do passeio público quando a faixa a ser doada interferir ou implicar na demolição de edificação existente.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo quando se tratar de obra complementar ou mobiliário previsto no COE e legislação complementar, exceto no caso de cabine de força ou similar.
(...)
Art. 24. Para os fins deste decreto, considera-se edificação regular:
I – aquela que possua documento que comprove sua regularidade nos termos do COE e legislação correlata;
II – aquela que atenda às disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, estabelecidos na legislação urbanística vigente na data de seu licenciamento, e seja passível de regularização.