Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Horário de funcionamento, carga e descarga (LPUOS16.402/16)

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LM16.402/16
Art. 4º
Para o cumprimento das estratégias de ordenamento territorial previstas na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE e atendimento das diretrizes estabelecidas nesta lei, os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação dos lotes serão definidos conforme as seguintes finalidades principais:
(...)
IV - condições de instalação dos usos: estabelecer referências e condicionantes conforme usos e atividades não residenciais para a adequação das edificações, inclusive a largura da via;
(...)
Art. 112. São condições de instalação dos usos:
(...)
V - horário de carga e descarga;
VI - horário de funcionamento;
(...)
§ 1º As condições de instalação constam do Quadro 4A desta lei.
(...)
§ 3º Os horários de funcionamento, bem como os horários para carga e descarga, serão regulamentados pelo órgão municipal competente, respeitados os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B desta lei.
(...)
Art. 128. O parcelamento, ocupação e uso do solo estão sujeitos aos procedimentos estabelecidos nesta lei, em leis específicas e nas disposições regulamentares pertinentes.