Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Equipamento mecânico de transporte (LOE11.228/92)
LM11.228/92
Anexo I
3.7.1 A instalação de elevadores e aparelhos de transporte será licenciada conjuntamente com a emissão do Alvará de Execução da edificação, nos termos do item 3.7.1 do Anexo I do COE.
DM32.329/92+DM55.036/14
3.H.1.3 – A instalação de elevadores e aparelhos de transporte será licenciada conjuntamente com a emissão do Alvará de Execução da edificação, nos termos do item 3.7.1 do Anexo I do COE, devendo ser apresentada declaração, assinada pelo responsável técnico pela instalação, de que o projeto e a instalação atenderão às NTOs em vigor.
(...)
3.I.2 - O Alvará de Funcionamento de Equipamentos poderá ser emitido juntamente com o Certificado de Conclusão.
3.I.2.1 – O licenciamento do funcionamento de elevadores e aparelhos de transporte se dará quando do seu cadastro no sistema de licenciamento eletrônico de aparelhos de transporte, composto da inscrição do aparelho e do Relatório de Inspeção Anual - RIA.
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