Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Alvará de Licença de Residências Unifamiliares - Nova - Amparos, notas e ressalvas (LOE16.642/17)

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OPÇÃO

LM16.642/17
Art. 115.
O pedido protocolado até a data do início da vigência deste Código, ainda sem despacho decisório ou com interposição de recurso dentro do prazo legal, deve ser analisado e decidido de acordo com os requisitos técnicos da legislação anterior.
§ 1º No caso de que trata o “caput” deste artigo, não será admitida qualquer mudança, alteração ou modificação que implique no agravamento das desconformidades em relação ao estabelecido neste Código.
§ 2º Por opção e a pedido do interessado, a análise e decisão podem ocorrer integralmente nos termos deste Código.
§ 3º No caso previsto no § 2º deste artigo, não será admitida a apresentação do projeto simplificado previsto neste Código, devendo o interessado, para tanto, desistir do processo em aberto, protocolar novo pedido e recolher as taxas devidas.

DM57.776/17
Art. 109.
Nos processos de Alvará em andamento e sem despacho decisório em última instância poderão ser analisados nos termos do COE e deste decreto, desde que o interessado formalize o respectivo pedido até o dia 15 de dezembro de 2017, sem a apresentação de projeto simplificado.
§ 1º Após essa data, o interessado deverá protocolar novo pedido e recolher as taxas e preços públicos devidos.
§ 2º Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, os documentos a serem emitidos, as taxas e preços ou as eventuais diferenças a serem cobradas serão aquelas previstas pela legislação edilícia vigente à época do protocolo do pedido inicial.

Instrução Normativa SMUL 005/18
Art. 1º -
No caso da opção de análise, pelo interessado, por legislação superveniente àquela do protocolamento do processo, não será possível a sua desistência, com retorno da análise pela legislação anterior.
Parágrafo Único – Somente será possível a desistência da opção pelo interessado na hipótese de ter sido apresentada uma simples declaração, sem a apresentação de peças gráficas e demais documentos que demonstrem a opção pela legislação declarada.