Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Ruas SP
O Projeto Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado.
Em que vias poderão ser instaladas
- As extensões temporárias somente serão permitidas a colocação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos regulamentadas nas vias locais imediatamente em frente ao lote que cada estabelecimento ocupa.
- A faixa do leito carroçável a ser utilizada para extensão temporária não poderá ocupar espaço superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias;
- A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;
- A extensão temporária só poderá ser instalada em via pública com limite de velocidade de até 50km/h (cinquenta quilômetros por hora) e com até 12% (doze por cento) de inclinação longitudinal;
- Deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;
- Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos;
- A extensão temporária não deverá ultrapassar a largura do lote de cada estabelecimento;
- As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas.
ATENÇÃO! Tendo em vista o Decreto n° 61.971 de 16 de Novembro de 2022, e a necessidade de aprimoramento do Projeto Ruas SP, informamos que novas solicitações somente serão aceitas até o dia 25 de Novembro de 2022. |
Solicitação de autorização
- Croqui especificando logradouro e local/área a serem utilizados para colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, de acordo com as diretrizes do Decreto nº 60.197/2021 e da Portaria nº 24/2021/SMUL.G;
- Documentação comprobatória da condição legal da empresa;
- Documentação comprobatória da sua qualidade de representante do estabelecimento;
- Licença de funcionamento do estabelecimento.
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IMPORTANTE
A apresentação dos documentos acontecerá dentro do sistema de processo eletrônico da PMSP para o qual é necessário possuir SenhaWeb.
No entanto, uma série de regras deverão ser cumpridas. Além de definir a quantidade máxima de marcas e o tamanho que elas devem ocupar em cada equipamento, a Resolução estabelece que a inserção deverá ser necessariamente acompanhada de banners, cartazes, adesivos e folhetos que tragam orientações e esclarecimentos públicos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, a serem instalados nas áreas externas e próximos aos acessos dos estabelecimentos.
Legislação Resolução SMUL.ATECC.CPPU/003/2021
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Ruas selecionadas
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Mapa dos estabelecimentos aprovados no Ruas SP