Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Subprefeituras e Distritos
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Subprefeituras e Distritos - Bases cadastrais
GERAL
LM13.399/02+LM14.059/05+LM15.764/13+LM17.035/19
Art. 7º - Ficam criadas no Município de São Paulo 31 (trinta e uma) Subprefeituras, constituídas pelos respectivos distritos abaixo relacionados e indicados no Anexo I, parte integrante desta lei:
1 - PERUS/ANHANGUERA: Perus, Anhanguera;
2 - Pirituba/Jaraguá, Pirituba, Jaraguá, São Domingos;
3 - Freguesia/Brasilândia: Freguesia do Ó, Brasilândia;
4 - Casa Verde/Cachoeirinha: Casa Verde, Cachoeirinha, Limão;
5 - Santana/Tucuruvi: Mandaqui, Santana, Tucuruvi;
6 - Tremembé/Jaçanã: Jaçanã, Tremembé;
7 - Vila Maria/Vila Guilherme: Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros;
8 - Lapa: Barra Funda, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina, Jaguara, Jaguaré;
9 - Sé: Consolação, Santa Cecília, Bom Retiro, República, Sé, Bela Vista, Liberdade, Cambuci;
10 - Butantã: Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia;
11 - Pinheiros: Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista;
12 - Vila Mariana: Vila Mariana, Saúde, Moema;
13 - Ipiranga: Cursino, Ipiranga, Sacomã;
14 - Santo Amaro: Santo Amaro, Campo Belo, Campo Grande;
15 - Jabaquara: Jabaquara;
16 - Cidade Ademar: Cidade Ademar, Pedreira;
17 - Campo Limpo: Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade;
18 - M´Boi Mirim: Jardim Ângela, Jardim São Luiz;
19 - Socorro: Socorro, Cidade Dutra, Grajaú;
20 - Parelheiros: Marsilac, Parelheiros;
21 - Penha: Penha, Cangaíba, Vila Matilde, Arthur Alvim;
22 - Ermelino Matarazzo: Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa;
23 - São Miguel: São Miguel, Vila Jacuí, Jardim Helena;
24 - Itaim Paulista: Itaim Paulista, Vila Curuçá;
25 - Moóca: Brás, Água Rasa, Moóca, Pari, Belém, Tatuapé;
26 - Aricanduva: Carrão, Aricanduva, Vila Formosa;
27 - Itaquera: Itaquera, Parque do Carmo, Cidade Líder, José Bonifácio;
28 - Guaianases: Guaianases, Lajeado;
29. Vila Prudente: Vila Prudente, São Lucas;
30 - São Mateus: São Mateus, São Rafael, Iguatemi;
31 - Cidade Tiradentes: Cidade Tiradentes.
32. Sapopemba: Sapopemba.
LM15.764/13
Art. 153. Em decorrência do disposto neste Título, o Anexo I da Lei nº 13.399, de 2002, fica substituído pelo Anexo XV desta lei.
Anexo XV - Subprefeituras e Distritos - Município de São Paulo
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