Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Frente máxima de quadra (LPUOS16.402/16)

ajuda

LM16.402/16
Art. 39.
São parâmetros de parcelamento do solo, dentre outros:
(...)
IV - comprimento máximo da face de quadra;
(...)
Art. 43. A área máxima de quadra no território da zona urbana do Município é de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) e o comprimento máximo da face de quadra é de 300m (trezentos metros), observados os limites menores estabelecidos para as diferentes zonas.
(...)
Quadro 1 - Conceitos e definições

DM57.558/16
Quadro -
Definições
Para efeitos de aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para fins urbanos, as seguintes expressões ficam assim definidas:
(...)
X - Logradouro público: espaços de uso comum do povo destinados, entre outros, a ruas, avenidas, travessas, via de pedestres, balões de retorno, praças, alamedas, largos, ladeiras, viadutos, pontes, túneis, rodovias, estradas;
(...)
XV - Quadra: Área delimitada por vias oficiais de circulação ou demais logradouros públicos, podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter como limite as divisas desse mesmo loteamento;
(...)
XXI - Via de circulação: Espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres, sendo que:
a) Via oficial de circulação de veículos ou pedestres: é aquela aceita, declarada ou reconhecida como oficial pelo Executivo;