Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Certificado de Segurança
O que é o Certificado de Segurança?
É o documento que comprova a adaptação da EDIFICAÇÃO EXISTENTE às condições de segurança contra incêndio para o uso, conforme disposto no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017), Portaria nº 221/SMUL-G/2017, normas técnicas aplicáveis e legislações correlatas.
Quem deve requerer o Certificado de Segurança?
É objeto de CERTIFICADO DE SEGURANÇA:
1. as edificações existentes que necessitem de espaço de circulação protegido e que não possuem:
a) Auto ou Certificado de Conclusão, posterior à 07/02/1974;
b) Auto de Conservação, posterior a 09/03/1981;
c) Auto de Regularização;
d) Auto de Licença de Funcionamento posterior à 28/09/2009;
e) Auto de Verificação de Segurança – AVS;
f) Certificado de Segurança.
2. as edificações que possuam Auto ou Certificado de Conclusão emitido, mas que sofreram alterações de ordem física ou de utilização em relação ao regularmente aprovado.
• NOTA: São considerados como Espaço de Circulação Protegido as escadas, rampas e corredores que mantenham o isolamento de qualquer outro espaço interno da edificação, por meio de elementos construtivos e portas resistentes, conforme estabelecido nas NTO’s e IT’s, permitindo o escoamento da população em segurança.
Estão dispensadas de Certificado de Segurança:
1. as edificações residenciais;
2. as edificações não residenciais, com área construída total acima de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e que não possuam espaço de circulação protegido;
Em caso de dúvidas, entrar em contato com SMUL/CONTRU/DSUS, conforme contatos no final da página.
Como proceder e quais documentos apresentar?
Para a edificação que se enquadre dentre os parâmetros estabelecidos acima, o responsável pelo uso/proprietário ou responsável técnico deverá requerer o CERTIFICADO DE SEGURANÇA através do Portal de Licenciamento – Aprova Digital.
O pedido de Certificado de Segurança deve ser instruído com os documentos conforme descritos no artigo 44 da Lei nº 16.642/2017 e na Seção 3.G da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, sendo:
1. Documentação referente ao imóvel e de representação do proprietário ou possuidor.
2. Laudo Técnico de Segurança – LTS (clique aqui para download do documento editável), nos termos da Portaria nº 148/2019/SEL.G, que deverá ser assinado pelo proprietário e/ou responsável pelo uso e elaborado/assinado por profissionais técnicos habilitados.
3. Peças Gráficas do projeto simplificado (conforme orientações descritas neste link), em formato .DWF, contendo indicação de todos os equipamentos que compõem o sistema especial de segurança contra incêndio e pânico, bem como o carimbo/selo padrão para projeto de segurança (clique aqui para download do modelo padrão).
4. Quando não existirem obras de adaptação a serem executadas, o projeto simplificado solicitado no item anterior poderá ser substituído pelo projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros;
5. Memorial Descritivo e cronograma das obras a serem executadas;
6. Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido em análise;
7. Declaração assinada por profissional habilitado, atestando a conformidade da edificação às disposições do COE e legislações correlatas, quando não for necessária a execução de obras e serviços de adaptação ao sistema de segurança contar incêndio e pânico.
8. Atestados ou Declarações específicas, assinadas por profissional habilitado a respeito das condições de funcionamento dos equipamentos e segurança da edificação, acompanhadas da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/CAU, sendo:
• Atestado Técnico, emitido por engenheiro eletricista, quanto às Instalações Elétricas, nos termos das normas NBR 5410/ABNT (Instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 14.039/ABNT (Instalações elétricas de média tensão), acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
• Atestado Técnico, emitido por engenheiro eletricista, quanto às condições do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), nos termos da norma NBR 5419/ABNT, acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
• Atestado Técnico, emitido por profissional habilitado, quanto à Formação de Brigada de Incêndio, nos termos das normas NBR 14.276/ABNT e NBR 15.219/ABNT, acompanhado da respectiva carteira de habilitação profissional (Em caso de emissão por Engenheiro de Segurança do Trabalho, apresentar também sua respectiva ART/RRT quitada e assinada).
• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em vigência, ou Atestado Técnico de Manutenção e Funcionamento dos Equipamentos de Combate a Incêndio, emitido por profissional com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada), mencionando a conformidade atual das instalações com o projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, acompanhado de cópia do mesmo.
• Se houver Instalações de Gás GLP ou Gás Natural (GN), deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva Instalação, emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 13.523/ABNT (para GLP e GN) e NBR 15.526/ABNT (Somente para GN), acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada.
• Se houver Grupo Motogerador(es) instalado(s), deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva manutenção/funcionamento do(s) equipamento(s), emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 10898/ABNT e NBR ISO 8528/ABNT, acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
• Se houver Instalações de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva manutenção/funcionamento do(s) equipamento(s), emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 10897/ABNT, acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada.
• Se houver Sistema de Pressurização em Escadas de Segurança, deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva manutenção/funcionamento do sistema, emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 14880/ABNT, acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada.
• Se houver Elevadores, escadas rolantes ou similares, deverá ser apresentado o Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos equipamentos com inspeção atualizada.
• Se houver tanques de armazenamento de combustíveis inflamáveis instalados, deverá ser apresentada cópia do Cadastro de Tanques e Bombas ou documento equivalente, ou protocolo de processo em andamento CONTRU/DINS.
• Se houver Caldeira instalada, apresentar Relatório de Inspeção do equipamento, elaborado por profissional habilitado, conforme Decisão Normativa CONFEA nº 029/1988, acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
Taxas:
A Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e disponibilizada através do Aprova Digital (Aba Taxas), depois do protocolamento de seu requerimento.
IMPORTANTE: SOMENTE após a confirmação da arrecadação, será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de análise.
Análise do pedido:
A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise do projeto e documentos apresentados, atentando dentre outros para os itens abaixo:
• Especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
• Potencial de risco;
• Compartimentação vertical e horizontal;
• Setores de incêndio;
• Instalações elétricas;
• Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• Sistema de iluminação de emergência;
• Sistemas de detecção e alarme de incêndio advertência geral;
• Equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros);
• Sinalização de segurança;
• Instalações permanentes de gás combustível;
• Brigada de combate a incêndio;
• Inflamáveis depositados.
Finalizada a etapa de análise, não havendo pendências, será emitido o CERTIFICADO DE SEGURANÇA.
Dúvidas ou esclarecimentos quanto à análise do pedido:
Divisão de Segurança de Uso – SMUL/CONTRU/DSUS
Rua São Bento, 405 – 19º Andar
Centro – São Paulo
Telefone: (11) 3243-1229
E-mail: contrudsus@prefeitura.sp.gov.br
Dúvidas ou esclarecimentos quanto ao atendimento de comunique-se ou pedidos de Reconsideração de Despacho:
SMUL/CAP/DPCI
Telefone: (11) 3243-1252
E-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br