Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Descumprimento de TCA ou TAC Ambiental

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BASES CADASTRAIS

Para dados mapográficos municipais sobre Termo de Compromisso Ambiental - TCA, acessar GeoSampa  >> Licenciamento Ambiental >> Termo de Compromisso Ambiental.

GERAL

LM14.718/08
Art. 1º
Fica vedada a concessão de isenção ou benefício de natureza tributária, bem como a outorga de qualquer forma de licenciamento e certificação ambiental pelo Poder Público Municipal, aos proprietários de imóveis localizados no Município de São Paulo que tenham descumprido Termo de Compromisso Ambiental - TCA ou Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC firmados com órgão ambiental municipal.
Parágrafo único. As restrições estabelecidas no "caput" deste artigo aplicam-se não só aos proprietários, mas solidariamente a todos que sejam responsáveis a qualquer título, tais como concessionários, compromissários, locatários e comodatários, pessoas físicas ou jurídicas, por imóveis localizados no Município de São Paulo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 2º As restrições de que trata o art. 1º desta lei serão suspensas quando:
I - for comprovado o cumprimento integral do Termo de Compromisso Ambiental - TCA ou do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, quando for o caso;
II - for apresentado laudo emitido pelo órgão público ambiental competente, quando for o caso, comprovando o cumprimento das exigências legais;
III - for apresentado comprovante do pagamento de multas, quando for o caso;
IV - for apresentado atestado de regularização, expedido pela vigilância sanitária, quando for o caso, de controle, monitoramento e responsabilização do agente contaminador.