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Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
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Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
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Legislação
Legislação
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Ouvidoria
Ouvidoria
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Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Projeto Modificativo
O Projeto Modificativo a ser aprovado não pode conter, em relação ao projeto anteriormente aprovado:
I – alteração superior a 5% (cinco por cento) nas áreas computáveis;
II – alteração superior a 5% (cinco por cento) nas áreas não computáveis;
III – alteração superior a 5% (cinco por cento) na taxa de ocupação.
Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
3.C.1. Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovados referente ao Alvará de Aprovação;
3.C.2. Peças gráficas do projeto modificativo demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;
3.C.2.1. As peças gráficas do projeto modificativo serão apresentadas de forma detalhada quando o projeto aprovado tiver sido deferido nos termos da legislação anterior.
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