Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança
O que é a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança?
É o documento que assegura a manutenção do sistema especial de segurança contra incêndio às condições aprovadas anteriormente pela Prefeitura através do Cadastro de Sistema Especial de Segurança emitido, conforme disposto no artigo 36 do Decreto nº 57.776/2017 e estabelecido na Seção 3.J.III da Portaria nº 221/SMUL-G/2017.
Quem deve requerer a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança?
O responsável pelo uso e/ou responsável técnico deverão requerer a MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA para as edificações que foram objeto do Cadastro de Sistema Especial de Segurança, desde que não tenham sofrido alterações de ordem física e/ou de uso em relação ao documento original.
OBSERVAÇÕES:
1. Atualmente, apenas os documentos emitidos pelo SISTEMA SISACOE, que completaram o período de 05 (cinco) anos da data de emissão do documento e que foram protocolados através de processos físicos (Ex: XXXX-0.XXX.XXX-X) ou de forma eletrônica através do SEI (Ex:1010.201X/XXXXXXX-X), podem requerer a MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA.
2. Para os documentos emitidos através do Portal de Licenciamento – Aprova Digital, será disponibilizado EM BREVE no referido sistema a possibilidade de solicitar a MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA.
3. Em caso de dúvidas, enviar cópia do documento para SMUL/CONTRU/DSUS através do e-mail contrudsus@prefeitura.sp.gov.br para confirmar a possibilidade/necessidade de protocolar o pedido de MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA.
Como proceder e quais documentos apresentar?
Para a edificação que se enquadre dentre os parâmetros estabelecidos acima, o responsável pelo uso ou responsável técnico deverá requerer o referido documento através da Praça de Atendimento de SMUL pelo e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br, encaminhando toda a documentação digitalizada, em arquivos separados.
O pedido de MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA deve ser instruído com os documentos conforme estabelecidos na seção 3.J.III da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, sendo:
1. Requerimento Padronizado (clique aqui para download do documento), devidamente preenchido e assinado pelo interessado.
2. Cópia do Cadastro de Sistema Especial de Segurança emitido.
3. Documentação referente à propriedade do imóvel.
4. Documentação relativa à representação do proprietário ou possuidor, conforme o caso:
• Procuração;
• Contrato ou Estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;
• Especificação do condomínio acompanhada da última ata registrada da assembleia que elegeu o síndico.
5. Declaração, assinada pelo responsável técnico e proprietário ou possuidor do imóvel pelo controle da segurança da edificação, atestando que os equipamentos, condições edilícias, de uso e segurança contra incêndio permanecem conforme o CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA aprovado, que possuem manutenção periódica e atendem às normas técnicas aplicáveis e às disposições da legislação municipal (clique aqui para download do modelo do documento).
6. Atestados ou Declarações específicas, assinadas por profissional habilitado a respeito das condições de funcionamento dos equipamentos e segurança da edificação, acompanhadas da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/CAU, sendo:
• Atestado Técnico, emitido por engenheiro eletricista, quanto às Instalações Elétricas, nos termos das normas NBR 5410/ABNT (Instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 14.039/ABNT (Instalações elétricas de média tensão), acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
• Atestado Técnico, emitido por engenheiro eletricista, quanto às condições do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), nos termos da norma NBR 5419/ABNT, acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
• Atestado Técnico, emitido por profissional habilitado, quanto à Formação de Brigada de Incêndio, nos termos das normas NBR 14.276/ABNT e NBR 15.219/ABNT, acompanhado da respectiva carteira de habilitação profissional (Em caso de emissão por Engenheiro de Segurança do Trabalho, apresentar também sua respectiva ART/RRT quitada e assinada).
• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em vigência, ou Atestado Técnico de Manutenção e Funcionamento dos Equipamentos de Combate a Incêndio, emitido por profissional com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada), mencionando a conformidade atual das instalações com o projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, acompanhado de cópia do mesmo.
• Se houver Instalações de Gás GLP ou Gás Natural (GN), deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva Instalação, emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 13.523/ABNT (para GLP e GN) e NBR 15.526/ABNT (Somente para GN), acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada.
• Se houver Grupo Motogerador(es) instalado(s), deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva manutenção/funcionamento do(s) equipamento(s), emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 10898/ABNT e NBR ISO 8528/ABNT, acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
• Se houver Instalações de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva manutenção/funcionamento do(s) equipamento(s), emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 10897/ABNT, acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada.
• Se houver Sistema de Pressurização em Escadas de Segurança, deverá ser apresentado Atestado Técnico da respectiva manutenção/funcionamento do sistema, emitido por profissional habilitado, nos termos das normas NBR 14880/ABNT, acompanhado da respectiva ART/RRT quitada e assinada.
• Se houver Elevadores, escadas rolantes ou similares, deverá ser apresentado o Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos equipamentos com inspeção atualizada.
• Se houver tanques de armazenamento de combustíveis inflamáveis instalados, deverá ser apresentada cópia do Cadastro de Tanques e Bombas ou documento equivalente, ou protocolo de processo em andamento em CONTRU/DINS.
• Se houver Caldeira instalada, apresentar Relatório de Inspeção do equipamento, elaborado por profissional habilitado, conforme Decisão Normativa CONFEA nº 029/1988, acompanhado da respectiva ART quitada e assinada.
Taxas
Ao enviar os documentos por e-mail para autuação do processo junto à SMUL/CAP/DPCI, a Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e enviada ao e-mail do interessado para quitação e posterior envio do comprovante de pagamento da mesma.
A tabela com os valores a serem arrecadados está disponível em Serviços de SMUL.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com SMUL/CAP/DEPROT através do telefone (11) 3243-1255 ou pelo e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br.
Observação: SOMENTE após a confirmação da arrecadação, será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de análise.
Dúvidas ou esclarecimentos quanto à análise do pedido:
Divisão de Segurança de Uso – SMUL/CONTRU/DSUS
Rua São Bento, 405 – 19º Andar
Centro – São Paulo
Telefone: (11) 3243-1229
E-mail: contrudsus@prefeitura.sp.gov.br
Dúvidas ou esclarecimentos quanto ao atendimento de comunique-se ou pedidos de Reconsideração de Despacho ou Recursos:
SMUL/CAP/DPCI
Telefone: (11) 3243-1252
E-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br