Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Certidão de Numeração
A Certidão de Numeração informa o histórico da numeração do imóvel.
Observação:
Legislação Correspondente:
• Portaria nº 018/2023/SMUL.G;
Solicitar CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO via website: Clique aqui para ser direcionado ao portal externo
Documentos necessários: - número do CPF ou CNPJ do requerente;
ATENÇÃO * Se houver algum erro no meio do processo da emissão do documento, utilize outro navegador (ex: Google Chrome e/ou Mozilla Firefox); |
Procedimento de solicitação:
Após reunir os documentos listados, o munícipe deve inserir cada um em formato .pdf no portal externo para emissão de documentos via web.
Etapas:
1) Acessar o portal para emissão de documentos via web;
2) Preencher os dados requisitados no portal e encaminhar os documentos necessários;
3) Será gerada uma guia de pagamento, que abrirá em outra janela, lembre-se de permitir o pop-up;
4) Deverá ser realizado o pagamento do boleto;
5) A solicitação começa a ser analisada após processamento do pagamento pelo sistema informatizado, quando o requerimento será encaminhado à equipe técnica para análise;
Consulte o preço do documento no Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 63.076/2023.
Recebimento do documento:
Após o processamento do pagamento da taxa pública, a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) enviará um e-mail contendo o link para a impressão da certidão, em até 15 dias úteis. Lembre-se de guardar o número do protocolo.
Observação:
Em caso de falta de acessibilidade digital, procurar atendimento presencial na Rua São Bento, nº 405, 8º andar, Sala 82, de segunda a sexta, das 10h às 16h, munido obrigatoriamente dos documentos listados.
Consultar autenticidade da certidão:
A autenticidade da certidão retirada poderá ser consultada através do número do documento e do IPTU no “link” a seguir: Consulta Autenticidade das Certidões e Certificados de Numeração.
Perguntas frequentes sobre numeração:
Moro numa residência sem número, como faço para conseguir uma numeração oficial para a casa onde moro? No caso de concessão de numeração oficial para imóveis já edificados é responsabilidade do Setor de Cadastro da Subprefeitura competente pelo imóvel efetivar a referida concessão de numeração oficial, conforme observa o Inciso I do Artigo 36 do Decreto 49.346 de 27.03.2008;
Tenho um Projeto em fase de aprovação em SMUL, minha documentação já vai sair com a numeração oficial? Caso o Processo de Aprovação ainda esteja em andamento, o interessado deverá juntar a solicitação de concessão ao devido Processo para que o Órgão de Aprovação responsável encaminhe o expediente à CASE-DLE com a devida instrução para concessão de numeração oficial.
Meu Alvará saiu sem número oficial, como faço para conseguir essa numeração? Caso o Alvará já tenha sido emitido, o interessado deverá autuar um Processo de Apostilamento de Alvará junto ao Órgão de Aprovação solicitando a concessão de numeração oficial.
Se eu pedir uma Certidão de Numeração vou receber um número oficial para a minha residência? Não. A Certidão de Numeração possui a competência exclusiva de informar as eventuais alterações do numeral da soleira da porta já existente.
Minha Certidão de Numeração não saiu com o número que eu pedi, e agora? A Certidão de Numeração apenas atesta a fé dos registros públicos municipais existentes em nossos cadastros. Caso, após a emissão do documento, não conste na Certidão a informação necessária e o interessado possua um documento emitido pela municipalidade (Certificado de Conclusão, Alvará de Conservação, Auto de Regularização, IPTU antigo...) que relacione o número do contribuinte atual ao número de soleira de porta que se pretende atestar, solicitamos encaminhar cópia digital através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br para análise e eventual retificação da Certidão, caso pertinente.
Posso escolher o número que será atribuído ao meu imóvel? Não, as numerações oficiais são concedidas atendendo ao artigo 34 do Decreto 49.346/08, que prevê: “A numeração dos imóveis será baseada em levantamento métrico efetuado no local ou por meios cartográficos adequados e corresponderá aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem até o meio da testada do lote, no caso de imóvel não-edificado, e até a entrada principal, no caso de imóvel edificado, sendo par o lado direito e ímpar o lado esquerdo, tendo como referência percurso realizado a partir do ponto de início do logradouro.”
O número da minha casa está errado no IPTU, se eu pedir uma Certidão de Numeração isso será corrigido? NÃO. A Retificação de Dados Cadastrais é competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda. Sugerimos procurar a Central 156 para maiores informações.
A Certidão de Numeração informa os números dos contribuintes anteriores / Filiação do contribuinte? NÃO. A informação a respeito de filiação de SQL é tratada na Certidão de Primeiro Lançamento, que é competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda. Sugerimos procurar a Central 156 para maiores informações.
Pedi uma Certidão de Numeração e encaminhei a Matrícula do Imóvel, mas a informação não constou na Certidão. Por quê? Quanto aos registros do Cartório, muito embora estes obedeçam o princípio da publicidade, a Matrícula, o Registro de Imóvel, a Escritura e demais documentos dessa natureza refletem um contrato entre partes. A Prefeitura do Município de São Paulo não é parte ativa deste registro e, portanto, não certifica a fé pública em nome da municipalidade para as informações daquele contrato, nem tão pouco os considera para fins de comprovação no caso da Certidão de Numeração.
A numeração da minha rua está desordenada e não segue uma sequência, a Certidão de Numeração corrige isso? NÃO. A correção da numeração da rua (Retificação do Levantamento Métrico Decimal – LMD) é competência da Subprefeitura responsável pelo imóvel. |
Contato
E-mail: cedi@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3113-7880