Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Certidão de Numeração

Setor responsável: CASE-DLE

A Certidão de Numeração informa o histórico da numeração do imóvel.

Observação:

Legislação Correspondente:

Decreto 49.346/08;

Portaria nº 018/2023/SMUL.G;

 

Solicitar CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO via website:

Clique aqui para ser direcionado ao portal externo

 

Documentos necessários:

- número do CPF ou CNPJ do requerente;
- número do cadastro do imóvel no IPTU da edificação objeto da solicitação;
- endereço completo da edificação objeto da solicitação, incluindo CEP, CODLOG: código do logradouro (consta na notificação de IPTU) e as numerações anteriores.
- Obrigatório: cópia do IPTU do imóvel com acesso para o logradouro (rua, praça, travessa, etc.) que se quer a Certidão; - Opcional: cópia da Escritura, Matrícula no Registro de Imóveis ou documento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo (Alvará de Aprovação, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Alvará de Conservação, Auto de Vistoria), no qual constem os dados necessários à emissão da certidão.

 

ATENÇÃO

* Se houver algum erro no meio do processo da emissão do documento, utilize outro navegador (ex: Google Chrome e/ou Mozilla Firefox);
* É necessário desbloquear os pop-ups do seu navegador de internet, antes de clicar para acessar a página seguinte.

 

Procedimento de solicitação:

Após reunir os documentos listados, o munícipe deve inserir cada um em formato .pdf no portal externo para emissão de documentos via web.

Etapas:

1) Acessar o portal para emissão de documentos via web
2) Preencher os dados requisitados no portal e encaminhar os documentos necessários;
3) Será gerada uma guia de pagamento, que abrirá em outra janela, lembre-se de permitir o pop-up;
4) Deverá ser realizado o pagamento do boleto;
5) A solicitação começa a ser analisada após processamento do pagamento pelo sistema informatizado, quando o requerimento será encaminhado à equipe técnica para análise;

Consulte o preço do documento no Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 63.076/2023.

 

Recebimento do documento:

Após o processamento do pagamento da taxa pública, a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) enviará um e-mail contendo o link para a impressão da certidão, em até 15 dias úteis. Lembre-se de guardar o número do protocolo.

 

Observação:

Em caso de falta de acessibilidade digital, procurar atendimento presencial na Rua São Bento, nº 405, 8º andar, Sala 82, de segunda a sexta, das 10h às 16h, munido obrigatoriamente dos documentos listados.

 

Consultar autenticidade da certidão:

A autenticidade da certidão retirada poderá ser consultada através do número do documento e do IPTU no “link” a seguir: Consulta Autenticidade das Certidões e Certificados de Numeração.

 

Perguntas frequentes sobre numeração:

 

Moro numa residência sem número, como faço para conseguir uma numeração oficial para a casa onde moro?

No caso de concessão de numeração oficial para imóveis já edificados é responsabilidade do Setor de Cadastro da Subprefeitura competente pelo imóvel efetivar a referida concessão de numeração oficial, conforme observa o Inciso I do Artigo 36 do Decreto 49.346 de 27.03.2008;

 

Tenho um Projeto em fase de aprovação em SMUL, minha documentação já vai sair com a numeração oficial?

Caso o Processo de Aprovação ainda esteja em andamento, o interessado deverá juntar a solicitação de concessão ao devido Processo para que o Órgão de Aprovação responsável encaminhe o expediente à CASE-DLE com a devida instrução para concessão de numeração oficial.

 

Meu Alvará saiu sem número oficial, como faço para conseguir essa numeração?

Caso o Alvará já tenha sido emitido, o interessado deverá autuar um Processo de Apostilamento de Alvará junto ao Órgão de Aprovação solicitando a concessão de numeração oficial.

 

Se eu pedir uma Certidão de Numeração vou receber um número oficial para a minha residência?

Não. A Certidão de Numeração possui a competência exclusiva de informar as eventuais alterações do numeral da soleira da porta já existente.

 

Minha Certidão de Numeração não saiu com o número que eu pedi, e agora?

A Certidão de Numeração apenas atesta a fé dos registros públicos municipais existentes em nossos cadastros. Caso, após a emissão do documento, não conste na Certidão a informação necessária e o interessado possua um documento emitido pela municipalidade (Certificado de Conclusão, Alvará de Conservação, Auto de Regularização, IPTU antigo...) que relacione o número do contribuinte atual ao número de soleira de porta que se pretende atestar, solicitamos encaminhar cópia digital através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br para análise e eventual retificação da Certidão, caso pertinente.

 

Posso escolher o número que será atribuído ao meu imóvel?

Não, as numerações oficiais são concedidas atendendo ao artigo 34 do Decreto 49.346/08, que prevê:

“A numeração dos imóveis será baseada em levantamento métrico efetuado no local ou por meios cartográficos adequados e corresponderá aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem até o meio da testada do lote, no caso de imóvel não-edificado, e até a entrada principal, no caso de imóvel edificado, sendo par o lado direito e ímpar o lado esquerdo, tendo como referência percurso realizado a partir do ponto de início do logradouro.”

 

O número da minha casa está errado no IPTU, se eu pedir uma Certidão de Numeração isso será corrigido?

NÃO. A Retificação de Dados Cadastrais é competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda. Sugerimos procurar a Central 156 para maiores informações.

 

A Certidão de Numeração informa os números dos contribuintes anteriores / Filiação do contribuinte?

NÃO. A informação a respeito de filiação de SQL é tratada na Certidão de Primeiro Lançamento, que é competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda. Sugerimos procurar a Central 156 para maiores informações.

 

Pedi uma Certidão de Numeração e encaminhei a Matrícula do Imóvel, mas a informação não constou na Certidão. Por quê?

Quanto aos registros do Cartório, muito embora estes obedeçam o princípio da publicidade, a Matrícula, o Registro de Imóvel, a Escritura e demais documentos dessa natureza refletem um contrato entre partes. A Prefeitura do Município de São Paulo não é parte ativa deste registro e, portanto, não certifica a fé pública em nome da municipalidade para as informações daquele contrato, nem tão pouco os considera para fins de comprovação no caso da Certidão de Numeração.

 

A numeração da minha rua está desordenada e não segue uma sequência, a Certidão de Numeração corrige isso? NÃO.

A correção da numeração da rua (Retificação do Levantamento Métrico Decimal – LMD) é competência da Subprefeitura responsável pelo imóvel.

 

 

Contato

E-mail: cedi@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 3113-7880