Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Competências e atribuições definidas por lei

A São Paulo Transporte S/A – SPTrans, CNPJ 60.498.417/0001-58, Empresa vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, foi criada em 8 de março de 1995, sucessora da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC cuja constituição foi autorizada pelo Decreto Municipal n° 365, de 10 de outubro de 1946, regendo-se por seu Estatuto Social e disposições legais que lhe forem aplicáveis. Tem por objeto a prestação de serviços de gestão e fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, e a realização de estudos para sua exploração, nos termos da Lei Municipal n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001. A consecução de seu objeto compreende, também, a contratação de terceiros para a execução de obras, serviços e atividades diversas, englobados na prestação do serviço ou a ele vinculados. Conforme seu Estatuto, a SPTrans poderá assumir outras atribuições afins ao Sistema de Transporte, que tenham por finalidade contribuir para sua racionalização e aperfeiçoamento nos termos do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001.

 

Catálogo de Legislação Municipal

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