Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Competências e atribuições definidas por lei
A São Paulo Transporte S/A – SPTrans, CNPJ 60.498.417/0001-58, Empresa vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, foi criada em 8 de março de 1995, sucessora da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC cuja constituição foi autorizada pelo Decreto Municipal n° 365, de 10 de outubro de 1946, regendo-se por seu Estatuto Social e disposições legais que lhe forem aplicáveis. Tem por objeto a prestação de serviços de gestão e fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, e a realização de estudos para sua exploração, nos termos da Lei Municipal n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001. A consecução de seu objeto compreende, também, a contratação de terceiros para a execução de obras, serviços e atividades diversas, englobados na prestação do serviço ou a ele vinculados. Conforme seu Estatuto, a SPTrans poderá assumir outras atribuições afins ao Sistema de Transporte, que tenham por finalidade contribuir para sua racionalização e aperfeiçoamento nos termos do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001.
- Estatuto Social
- LEI Nº 13.241 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, e dá outras providências. - PUBLICAÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO Nº 91.103 DE 8 DE MARÇO DE 1995
Ata da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos que altera o nome da Companhia para “SÃO PAULO TRANSPORTE S/A”. - DECRETO LEI PREFEITO - PREF Nº 365 DE 10 DE OUTUBRO DE 1946
Estabelece medidas complementares às determinadas pelo decreto-lei estadual nº 15.958, de 14 de agosto de 1946, e dá outras providências.
Catálogo de Legislação Municipal
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