Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Doações e Comodatos
DOAÇÕES
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a São Paulo Transporte (SPTrans), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
TERMOS DE DOAÇÕES/2024
SEI | FORNECEDOR | TERMO DOAÇÃO | OBJETO | ASSINATURA | VIGÊNCIA | UNIDADE GESTORA | VALOR |
5010.2020/0005547-3 | VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. | 2020/0422-01-00 | LICENÇA GRATUITA, PERPÉTUA DESDE QUE OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DESTE TERMO DE DOAÇÃO, NÃO SUBLICENCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL E NÃO EXCLUSIVA, DE PMS - SOFTWARE DE GESTÃO, OPERAÇÃO, SUPERVISÃO E PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE CREDENCIAIS DE PAGAMENTO CONTACTLESS | 17/01/2024 | S/PRAZO | DG/SAC | S/ VALOR |
5010.2021/0008472-6 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT | 2024/0323-01-00 | DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS À SMT - PRÉDIO SITUADO NA RUA BOA VISTA, 136. | 23/07/2024 | S/ PRAZO | DA/SAM/AGP | S/ VALOR |
Acesse os Termos de Doações firmados anteriormente pela São Paulo Transporte S/A
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COMODATOS
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
COMODATOS 2024
SEI | Termo de Comodato | Comodatária | Objeto | Assinatura | VigInicial | VigFinal | Unidade Gestora | Valor | Publicação |
5010.2024/0011976-2 | 2024/0489-01-00 | SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS | TERMO DE COMODATO, A TÍTULO GRATUITO, DE UMA ÁREA DE 300 M2 DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CACHOEIRA, 972 - PARI - DENOMINADA UNIDADE CATUMBI | 21/10/2024 | 21/10/2024 | 20/10/2026 | DA/SAM/ADM | S/Valor | 01/11/2024 |
Acesse os Termos de Comodato firmados anteriormente pela São Paulo Transporte S/A
BRINDES E PRESENTES
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:
- A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br