Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Doações e Comodatos

DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a São Paulo Transporte (SPTrans), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

 TERMOS DE DOAÇÕES/2024

SEI FORNECEDOR TERMO   DOAÇÃO OBJETO ASSINATURA VIGÊNCIA UNIDADE GESTORA VALOR
5010.2020/0005547-3 VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. 2020/0422-01-00 LICENÇA GRATUITA, PERPÉTUA DESDE QUE OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DESTE TERMO DE DOAÇÃO, NÃO SUBLICENCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL E NÃO EXCLUSIVA, DE PMS - SOFTWARE DE GESTÃO, OPERAÇÃO, SUPERVISÃO E PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE CREDENCIAIS DE PAGAMENTO CONTACTLESS 17/01/2024 S/PRAZO DG/SAC S/ VALOR
5010.2021/0008472-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT 2024/0323-01-00 DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS À SMT - PRÉDIO SITUADO NA RUA BOA VISTA, 136. 23/07/2024 S/ PRAZO DA/SAM/AGP S/ VALOR

 

Acesse os Termos de Doações firmados anteriormente pela São Paulo Transporte S/A

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COMODATOS

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

COMODATOS  2024

SEI Termo de Comodato Comodatária Objeto Assinatura VigInicial VigFinal Unidade Gestora Valor Publicação
5010.2024/0011976-2 2024/0489-01-00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS  TERMO DE COMODATO, A TÍTULO GRATUITO, DE UMA ÁREA DE 300 M2 DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CACHOEIRA, 972 - PARI - DENOMINADA UNIDADE CATUMBI 21/10/2024 21/10/2024 20/10/2026 DA/SAM/ADM S/Valor 01/11/2024

 

Acesse os Termos de Comodato firmados anteriormente pela São Paulo Transporte S/A

 

BRINDES E PRESENTES

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos  Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

  • A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
    • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
    • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br