Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Comunicado de Persistência de Débito
Informações Importantes
A multa somente é incluída no CADIN após esgotados os prazos para recurso.
A Prefeitura do Município de São Paulo expede o “COMUNICADO DE PERSISTÊNCIA DE DÉBITO” para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo.
Decorridos 30 (trinta) dias da expedição da comunicação sem que tenha havido o pagamento ou manifestação por parte do devedor o(s) débito(s) serão inscritos no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.
Quando inscritas no CADIN MUNICIPAL, as pessoas físicas ou jurídicas ficam impedidas de realizarem atos com órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere a:
I – celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II – repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV – concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V – ressarcimento da taxa de inspeção veicular;
VI – benefícios da Nota Fiscal Paulistana;
VII – ocupar cargos públicos municipais.
Débitos de Multas de Trânsito
Preliminarmente saiba que as multas de trânsito somente são lançadas no “COMUNICADO DE PERSISTÊNCIA DE DÉBITO” após o decurso do prazo de recurso perante a JARI ou CETRAN, ou seja, não cabe mais o recurso a esses órgãos julgadores quanto ao mérito da infração.
Porém, você pode se defender quanto à responsabilidade do débito especialmente se estiver enquadrado em alguma das seguintes situações:
1) Venda do veículo em data anterior ao cometimento das infrações;
2) Compra do veículo em data posterior ao cometimento das infrações;
3) Furto/roubo do veículo em data anterior ao cometimento das infrações.
Se estiver enquadrado em algum dos casos mencionados, veja como fazer e encaminhar corretamente sua defesa:
1) Fazer um requerimento com seu nome, endereço completo, com número e CEP, telefone e “e-mail” (se possuir) e placa(s) do(s) veículos(s) expondo os argumentos de defesa:
2) Datar e assinar.
3) Juntar cópia simples do “Comunicado de Persistência de Débito”.
4) Juntar cópia simples de um documento com a sua assinatura (como RG ou CNH) que comprove a veracidade da assinatura do requerimento (ou se preferir reconhecer a assinatura em cartório).
- Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica e da procuração "ad negotia".
- Se o recorrente for terceiro representando o proprietário, juntar também procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida);
5) Juntar documentos que comprovem a situação em que estiver enquadrado, conforme segue:
5.1. Transferência do veículo antes ou depois do cometimento das infrações de trânsito que resultaram nas multas, apresentar dois ou mais dos documentos listados abaixo :
- cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV (frente e verso) com autorização da transferência;
- cópia do bloqueio do veículo junto ao DETRAN;
- ativo de comunicação de venda expedido pelo DETRAN;
- certidão expedida pelo Cartório de termo de comparecimento por autenticidade objetivando a transferência do veículo.
5.2. Roubo/Furto do veículo decorrentes de Infrações de trânsito cometidas DEPOIS do Roubo/Furto do veículo e antes da eventual recuperação:
- juntar cópia de Boletim de Ocorrência de furto/roubo do veículo e declaração da recuperação ou não do veículo.
6) Enviar tudo à Caixa Postal 25966 – CEP 05513-970 em até 30 (trinta) dias a contar da data de expedição do “Comunicado de Persistência de Débito
OBS.: O EVENTUAL DEFERIMENTO DO RECURSO CADIN NÃO SIGNIFICA CANCELAMENTO DO DÉBITO MAS, TÃO SOMENTE, A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
Pagamento de Multa de Trânsito
No caso de pagamento da multa, o interessado deverá aguardar o repasse de pagamento pela rede bancária à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo e a baixa no sistema CADIN que ocorrerá automaticamente, após decorridos 5 dias úteis da data do pagamento.
Caso não ocorra a baixa neste espaço de tempo (05 dias úteis) o interessado deverá procurar o Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar – Edifício Othon, de 2ª a 6ª feiras, das 8h às 18h, apresentando o comprovante do pagamento (cópia simples) da dívida que será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo para averiguação.
Outras informações úteis:
Consulte para saber se há Defesas e/ou Multas
Como fazer e protocolar um recurso na Jari
Entenda as Notificações enviadas pelo DSV
Devolução Automática de Autuações Deferidas
Requerimento de Defesa da Autuação
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