Secretaria Municipal de Gestão

CRESCIMENTO NAS CARREIRAS

Saiba mais sobre os eventos de crescimento nas carreiras da Prefeitura.

O que é?
As diversas carreiras de provimento efetivo na Prefeitura do Município de São Paulo são constituídas por uma estrutura, que de acordo com a legislação de cada carreira, essas estruturas podem ser compostas de:                         

Níveis: é o agrupamento de cargos de mesma denominação e Categorias diversas.

Categorias: o elemento indicativo da posição do servidor no respectivo nível.

Classes: é o agrupamento de cargos da mesma denominação e idêntica referência de vencimento.

Graus: Grau é a posição horizontal do servidor na carreira, representado por letras, de “A” (na qual ocorre o ingresso do servidor) até “E” (última posição horizontal).                                                                                                                     

Assim, crescimento na carreira é a ascensão funcional do servidor público municipal na estrutura de sua carreira.

Observação: Para saber como é a estrutura de cada carreira consulte a legislação específica.

Disposições gerais sobre o assunto
De acordo com a legislação de cada carreira, o crescimento do servidor público municipal pode ocorrer através dos seguintes mecanismos:                                                                                                                                                                 
a) Progressão Funcional: é a passagem do servidor efetivo da categoria em que se encontra para a categoria imediatamente superior, dentro do mesmo nível da carreira, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na legislação específica.



b) Promoção por Nível: é a passagem do servidor efetivo da última categoria de um nível para a primeira categoria do nível imediatamente superior, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na legislação específica.

c) Promoção por merecimento: é a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na legislação específica.                                                                                                                                                                                                                         d) Promoção por Antiguidade: é a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe em razão do tempo de efetivo exercício.

 

e) Evolução Funcional: é o enquadramento para uma referência mais elevada da carreira.

Observação: Para saber como é o crescimento de cada carreira consulte a legislação específica.

Quem tem direito?
Todos os servidores públicos municipal efetivo.

Requisitos, documentos necessários e informações
Dependendo da legislação de cada carreira, para crescer é necessário cumprir alguns requisitos que variam entre tempo de efetivo exercício, nota de Avaliação de Desempenho e títulos de capacitação profissional.

Observação: Para saber como é o crescimento de cada carreira consulte a legislação específica.

Etapas do procedimento e especificidades
Por determinação legal alguns crescimentos de carreira são realizados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, outros são tratados de forma descentralizada através das Unidades de Recursos Humanos – URH ou pelas Supervisões de Gestão de pessoas, através de requerimento do servidor.

Observação: Para saber o procedimento de crescimento de cada carreira consulte a legislação específica.

Legislação de referência 
Decreto 51.564, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.565, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.566, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.567, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.568, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.569, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.570, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.571, de 18 de junho de 2010
Decreto 51.572, de 18 de junho de 2010
Decreto 56.590, de 10 de novembro de 2015 
Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016
Decreto 56.796, de 5 de fevereiro de 2016
Decreto 57.012, de 23 de maio de 2016
Decreto 57.235, de 19 de agosto de 2016
Decreto 57.236, de 22 de agosto de 2016
Portaria 115/SG de 04 de dezembro de 2018
Lei 8.989/1979 e Lei 13.748/2004 – Merecimento e Antiguidade