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TEMPORALIDADE
Saiba tudo sobre a temporalidade de documentos funcionais e médicos dos servidores públicos municipais.
Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 | Horário: 14:07
A produção, tramitação, arquivamento e eliminação dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, relativos à vida funcional e às questões de saúde dos servidores municipais são reguladas pela Portaria 25/2012 - SEMPLA.
Todos os documentos produzidos, recebidos e acumulados pelas Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – SUGESP das Subprefeituras e pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, têm sua temporalidade regulada.
Legislação de referência:
- Lei Federal 5.433/1968
- Decreto Federal 1.799/1996
- Decreto 46.400/2005
- Portaria 18/SG/2019
- Tabela Temporalidade
- Tabela Temporalidade Prontuário
- Comunicado 5/2012 - DERH
- Ofício 52/2012 - CGM
- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANEXAÇÃO NO PRONTUÁRIO DO SERVIDOR COM O VINCULO E SITUAÇÃO FUNCIONAL