Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Dúvidas Frequentes

Meu processo foi indeferido. Como faço para pedir um recurso/reconsideração de despacho?
O pedido de recurso/reconsideração de despacho deve ser solicitado da mesma maneira como a primeira solicitação foi realizada. Isto é, se o pedido inicial foi feito em papel, a solicitação do recurso também deve ser feita desta forma. No entanto, se o pedido inicial foi feito pelo SEI, Portal de Licenciamento ou Aprova Digital, o recurso deve ser solicitado pelo mesmo canal.

Quais tipos de processos são aceitos via Portal de Licenciamento – Aprova Digital?
Conforme previsto na Portaria nº 38/2020/SEL.G, a partir do dia 30 de setembro de 2020, o protocolo de novos processos de escopo do Aprova Digital passará a ser feito exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.
Consulte o texto da Portaria e verifique a lista de alvarás e certidões que, a partir de agora, são analisados de maneira 100% eletrônica.

A medida do meu imóvel no IPTU está errada. Como faço para corrigir?
Todos os assuntos referentes ao IPTU são de competência da Secretaria Municipal da Fazenda.Acesse o site da Secretaria da Fazenda (IPTU) em prefeitura.sp.gov.br > "Encontre secretarias" > Selecione "Fazenda" > "IPTU"

Onde posso obter informações sobre as restrições do imóvel?
As informações sobre o detalhamento do processo, bem como restrições do imóvel. Para isso acesse o site SP Mais Fácil, depois clique no item ""Consulta Preliminar"" no manu do lado esquerdo da tela.
É necessário ter o Número do Contribuinte do Imóvel - SQL para consulta.
Se o imóvel estiver nas zonas indicadas no artigo 59 da Lei 16.402 de 2016 (Lei de Zoneamento), o imóvel terá que atender as restrições da loteadora caso elas existam. Estas informações são obtidas junto ao cartório de registro de imóveis.

Meu terreno/lote se encontra em uma área de patrimônio ambiental, ainda posso entrar com o processo?
Com a confirmação que o local se encontra em uma área de patrimônio ambiental, é de responsabilidade da pessoa solicitante (proprietário/responsável técnico) entrar com o pedido de anuência do órgão responsável. Recomendamos que entre em contato com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para verificar a qual órgão deverá ser solicitada a anuência, dependendo do caso. Contato SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente): svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br

Preciso de autorização para construir em um local considerado “área de contaminação”?
Se a área for considerada “de contaminação”, será necessário autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) contendo toda a documentação da listagem mencionada em ‘’Autuação de Processos Administrativos’’. Para conferir a listagem de documentos entre no site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, clique no item "Áreas Contaminadas" no menu do lado esquerdo, e depois cliquei em "Autuação de Processo Administrativo". Caso receba a anuência do órgão responsável (Cetesb), será possível entrar com o pedido de obra, respeitando as condições estabelecidas pelo mesmo.

Onde posso encontrar informações sobre os usos do imóvel?
É possível encontrar informações sobre os usos do imóvel na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 16.402/2016), onde há resumo de cada categoria de uso (a partir do Artigo 92). No Decreto nº 57.521/2016, é possível conferir mais detalhes, assim como as exigências para os usos residenciais. Já no Decreto nº 57.378/2016, está descrita a classificação detalhada dos usos não residenciais pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) das atividades.

Qual a diferença entre o alvará para reforma e o alvará para demolição?
O alvará para reforma deve ser solicitado quando parte da obra existente regular será mantida no terreno. Já o alvará de demolição é somente para os casos em que o terreno ficará sem construção alguma. Neste caso, não há a necessidade do imóvel a ser demolido estar regular.

Qual a diferença entre o Certificado de Conclusão (Habite-se) e o Certificado de Regularização?
O Certificado de Conclusão (Habite-se) é o documento que atesta que o imóvel é habitável, enquanto o Certificado de Regularização é o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
O Certificado de Regularização e o Habite-se são documentos diferentes, porém equivalentes. Se o imóvel foi regularizado, possuirá o Certificado de Regularidade. Se teve o pedido de construção aprovado, foi executado e concluído, então poderá ser solicitado o Habite-se. O imóvel terá um ou outro.

Quero realizar uma obra em local de passeio público e vou precisar solicitar tapumes para o entorno. Posso solicitar o alvará para execução da obra juntamente com o alvará de autorização de tapume?
Sim. A princípio, para pedir o alvará de tapume, é necessário já possuir o número do processo de aprovação da obra a ser realizada.

É possível entrar com um pedido de alvará para uma edificação que está irregular?
Se a edificação está irregular, só é possível protocolar dois tipos de processos: o de regularização e o de demolição do imóvel.

Estou tendo problemas com o site do Portal de Licenciamento. O que fazer?
Entre em contato com a equipe de suporte técnico por meio do e-mail: portaldelicenciamento@prefeitura.sp.gov.br. É importante descrever o ocorrido e, se possível, incluir capturas de tela do erro e o número do protocolo/processo em questão.

Como posso tirar dúvidas em sobre qual solicitação devo fazer?
Entre em contato com a Sala Arthur Saboya pelos números: (11) 3243-1103 ou (11) 3243-1104. Horário para contato: das 13h às 17h. De segunda a sexta-feira.
 

Perguntas e respostas específicas sobre a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019.

A emissão de licenças digitais vai ocorrer para todas as três categorias?
Somente as categorias “declaratória” e “comum” precisam fazer a solicitação, que irá acontecer de maneira digital por meio do Portal de Licenciamento. A regularização automática independe do pedido do interessado. A Prefeitura terá prazo de um ano para disponibilizar a comprovação da regularidade do procedimento automático via Portal de Licenciamento.

Como a Prefeitura vai determinar se as edificações que entrarem com pedido de regularização realmente apresentam condições de segurança?
Um profissional habilitado ficará responsável pela veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e pelo atendimento às condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade. Importante ressaltar que a Prefeitura pode, a qualquer tempo, mesmo após a emissão do Certificado de Regularidade, verificar a veracidade das informações e declarações apresentadas pelo profissional habilitado atestando as condições de segurança. Caso seja identificado qualquer divergência o interessado será notificado a sanar as irregularidades sob pena de anulação do Certificado de Regularidade.

Como a Prefeitura vai garantir a segurança das edificações a serem regularizadas?
As pessoas proprietárias das residências unifamiliares inseridas na modalidade “automática” são responsáveis pela segurança estrutural da edificação. Para as edificações inseridas nas outras duas modalidades - “declaratória” e “comum” -, o responsável técnico irá comprovar, por meio de declarações e atestados, o atendimento às condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade.

Como funcionará para as edificações que pagarão outorga onerosa?
A regularização de edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona (com base na Lei 13.885/04) será condicionada ao recolhimento de outorga onerosa, que incidirá somente sobre o excedente da área construída computável a regularizar. A aprovação da regularização da edificação dependerá da comprovação do pagamento total do valor correspondente a outorga onerosa. Ela poderá ser parcelada em até 12 vezes com parcela mínima de R$ 500,00. Exemplo: Terreno de 2.000 m² Pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico de 1x poderá ser construído até 2.000 m² de área computável. Caso a construção tenha 2.800 m² de área construída, sua regularização exigirá pagamento de outorga pelos 800 m² excedentes.

Como a pessoa interessada deverá proceder? Quem ficará responsável pela edificação?
Os donos de residências que possuam isenção total de IPTU não precisarão solicitar a regularização, pois ela acontecerá de maneira automática. Todo o procedimento para a regularização nas categorias “declaratória” e “comum” será eletrônico, por meio do Portal de Licenciamento, plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL), onde será feito o protocolo e a análise do pedido, além da emissão do Certificado de Regularização (Habite-se) ao final do processo. Nesses dois casos será necessário responsável técnico para comprovar, por meio de declarações e atestados, o atendimento às condições de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso, permeabilidade e acessibilidade.

Com o protocolo de Anistia fica suspensa a fiscalização?
A nova Lei não irá suspender nenhuma ação fiscalizatória. No entanto, durante a análise do processo de regularização, a edificação não será passível de multa, desde que seja em função de infrações regularizáveis referentes ao processo que está em análise na Prefeitura.

Eu pago IPTU referente a uma área, mas o imóvel que irei regularizar é maior. Como será feito o cálculo para reajuste do IPTU?
Não. O Cadastro Imobiliário Fiscal independe da regularidade ou irregularidade da edificação. A Secretaria da Fazenda tem um sistema próprio, além de critério e leis específicas para a aplicação e cobrança do Imposto.

Haverá cobrança de IPTU retroativo?
Não. A Secretaria da Fazenda tem um sistema próprio, além de critério e leis específicas para a aplicação e cobrança do Imposto, que será atualizada para futuros lançamentos, a partir de 2020.

Haverá isenção de pagamento das taxas para templos, por quê?
Para os templos religiosos de qualquer crença haverá isenção no pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), conforme previsto no Código de Obras e Edificações – Lei nº 16.642/17 (Art.53) e Decreto nº 57.776/17 (Art. 47). Além disso, a Lei estabelece que fica concedida a isenção de pagamento da taxa específica para as edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), além das edificações de uso institucional, como creches, hospitais e escolas.

Meu imóvel está irregular, mas eu pago o valor correto de IPTU. Neste caso, haverá alguma mudança no valor?
Se os dados do Cadastro Imobiliário Fiscal já estão corretamente atualizados, o valor do IPTU cobrado está corretamente calculado. A regularização da edificação do imóvel com os mesmos dados cadastrais não implicará em qualquer mudança no valor do IPTU já lançado.

A nova Lei de Regularização de Imóveis não parece medida imediatista de ação de governo?
A elaboração de uma nova Lei de Regularização está prevista no Art. 367 do Plano Diretor Estratégico de 2014. Esta administração teve vontade política para elaborar e propor um projeto que visa a facilitar a vida dos cidadãos(ãs) e de quem empreende na cidade.

O imóvel que irei regularizar é metade residencial e metade comercial. Como ficará cobrança do IPTU após a regularização?
Os critérios de cobrança de IPTU são específicos da Secretaria da Fazenda, determinados por classificação de usos e tipologia de padrão da edificação. Para casos pontuais, será necessário um levantamento específico.

O que é a Lei de Anistia de imóveis? Todos os imóveis podem ser regularizados?
O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado. A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014). Para acelerar o encaminhamento dos processos requeridos, foram previstas 3 modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

Por que apenas agora (após 16 anos) a Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu publicar uma nova Lei de Anistia?
O Plano Diretor Estratégico de 2014 (Lei nº 16.050/14) prevê, em seu Art. 367, que Lei específica poderá ser elaborada definindo normas e procedimento especiais para regularização de edificações. Dessa forma, leis especiais de regularização devem ser criteriosamente criadas de modo a não gerarem um conceito de que sempre se poderá regularizar mesmo que se construa fora dos dispositivos da Lei. Portanto, define-se nesse momento um ponto de partida para que os imóveis possam se tornar legais perante a Administração Pública e que possam a partir de então atender as leis ordinárias.

Por que esses imóveis não conseguem a regularização, há dificuldade na análise?
Grande parte das construções irregulares na Cidade de São Paulo não atende aos parâmetros estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento. Regras como recuo, gabarito, taxa de ocupação e de permeabilidade nem sempre são cumpridas, tornando o imóvel irregular. Outro fator importante para a irregularidade dos imóveis refere-se ao Coeficiente de Aproveitamento (CA). Somente pode exceder ao CA básico da zona se houver prévio pagamento da contrapartida financeira e desde que não tenha sido iniciada a obra. Não há pagamento de outorga onerosa para áreas já construídas, assim, a Lei de Regularização irá permitir que esses imóveis tornem-se regulares.

Quais são os impedimentos para regularizar um imóvel?
Não serão regularizadas edificações: Em logradouros e terrenos públicos; Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada; Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão; Imóveis com ações judiciais relacionadas à execução de obras irregulares com sentença transitada em julgado (decisão definitiva que não permite novos recursos); Atingidas por melhoramento viário; Em loteamentos irregulares.

Qual a diferença entre Licença de Funcionamento X Regularização da Edificação?
A Licença de Funcionamento é o documento que comprova que o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares estão em conformidade com a legislação pertinente em vigor. Já a Regularização da Edificação, por meio da Lei de Regularização, permite a regularização de edificações com algumas inadequações referentes à Lei de Zoneamento e ao Código de Obras e Edificações vigente. Desta maneira, o que está sendo regularizado é a área da edificação, e não a atividade exercida nela. Para tornar a atividade regular, é necessária a Licença de Funcionamento, emitida pela Subprefeitura.

Quanto a Prefeitura pretende arrecadar com as taxas da Lei de Anistia?
O foco da Prefeitura de São Paulo não é arrecadação, mas sim gerar tranquilidade para a população. Ao tornar o imóvel regular, é possível: averbar no Registro de Imóveis, locação do imóvel de maneira regular, reformar o imóvel legalmente, evitar multas para o imóvel ou obter a Licença de Funcionamento.

Quantos imóveis estão previstos na nova Lei de Regularização de Imóveis e qual benefício da lei para cidade?
Essa medida decorreu da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação e certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área. A Prefeitura de São Paulo estima que na categoria automática serão regularizados até 600 mil imóveis. Considerando as categorias “declaratórias” e “comuns”, a expectativa da Prefeitura é que 150 mil processos sejam protocolados com a nova lei.

Tenho um processo de regularização já em andamento na Prefeitura. Ele poderá ser analisado de acordo com as regras da nova lei?
Para que isto aconteça é necessário abrir novo processo de regularização nos parâmetros desta lei e optar pelo arquivamento do processo em andamento.


O que faz uma pessoa proprietária de imóvel ser isenta de IPTU?
A lei que determina a isenção é a Lei nº 15.889/13, entram nestes casos, por exemplo, aposentados e pensionistas, com rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos, indivíduos que não possuam outro imóvel e uso do imóvel apenas como residência.