Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Convênios e Parcerias
CONVÊNIOS
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
2025
>>>Não há Convênio celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<
2024 e 2023
>>>Não há registro de Convênio celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) nos anos de 2023 e 2024.<<<
2022
Convênio: 01/2022/SMUL | INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT
Processo: 6068.2022/0009371-8
Objeto: A recíproca cooperação entre o IPT e a SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado à elaboração da Carta Geotécnica do Município de São Paulo, como ferramenta de planejamento e gestão territorial.
Vigência: 12 meses
Data da assinatura:16/01/2023
Início da Vigência: 16/01/2023
Término da Vigência: 15/01/2023
• Confira aqui os convênios firmados entre a SMUL e UNESCO
• Lista de entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo
TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
RELAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADOS
2025
Processo: 6068.2023/0005968-6
Termo de Cooperação 03/2025/SMUL e IPT
Nome do Órgão/Instituição: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT CNPJ: 60.633.674/0001-55
Objeto: Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para atualização do Mapa de Ruído Urbano do Município de São Paulo.
Data da Assinatura: 24/04/2025
Início de Publicação: 24/04/2025
Vigência: 24/04/2025 a 23/04/2027
2024
Processo: 6068.2023/0011776-7
Termo de Cooperação: 01/2024
Nome do Órgão/Instituição: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
Objeto: A recíproca cooperação entre a EPUSP e a SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado ao DESENVOLVIMENTO DE UM INSTRUMENTO ORIENTATIVO PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMO PARTE DO PROGRAMA DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS (PPPP) DA FAPESP.
Data da assinatura: 26/02/2024
Início da Vigência: 26/02/2024
Término da Vigência: 25/02/2026
Processo: 6068.2024/0008786-0
Termo de Cooperação: 02/2024
Nome do Órgão/Instituição: Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo - CRT-SP
Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o intercâmbio de informações entre a SECRETARIA e o CRT-SP, sobre a situação cadastral de Técnicos Industriais e a ocorrência de possíveis infrações disciplinares no curso dos procedimentos de licenciamento edilício, no município de São Paulo, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho Anexo II.
Data da assinatura: 22/10/2024
Início da Vigência: 22/10/2024
Término da Vigência: 21/10/2029
2023
Acordo de Cooperação 001/2023/SMUL
• Extrato do Termo
Objeto: Cooperação entre SMUL e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo (CRT-SP) visando a troca de informações cadastrais e o estabelecimento de fluxo procedimental para apuração de infrações disciplinares praticadas no exercício da profissão de técnico industrial.
Início: 26 de janeiro de 2023
Vigência: 12 meses (podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 meses)
Unidade gestora: CRT-SP
Valor: sem ônus
Acordo de Cooperação 002/2023/SMUL e FAUUSP
• Extrato do Termo
Objeto: Troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos cientifícos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado ao Estudo de Viabilidade Arquitetônica e Urbanística da Orla Fluvial do Município de Sâo Paulo, com ênfase no uso múltiplo das águas e no desenvolvimento urbano, como ferramenta de projeto, planejamento e gestão territorial. O intercâmbio de conhecimentos deve estar afeito às áreas de atuação respectivas das duas instituições partícipes e em conformidade ao Anexo 1 - Plano de Trabalho.
Inicio: 22/09/2023
Vigência: 60 meses a contar da sua data de assinatura.
Unidade Gestora: FAUUSP
Valor: Sem ônus
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações) quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.
Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.
TERMOS DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”.
TERMOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS
>>>Não houve Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<
>>>Não há registro de Termo de Colaboração anterior<<<
TERMOS DE FOMENTO
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
TERMOS DE FOMENTO CELEBRADOS
>>>Não houve Termo de Fomento celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<
>>>Não há registro de Termo de Fomento anterior<<<
TERMOS DE COOPERAÇÃO
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.
TERMOS DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS
2025
Processo: 6068.2024/0013461-2
Termo de Cooperação 02/2025/SMUL e SECOVI-SP
Nome do órgão/instituição: Sindicato das Empresa de Compra, Venda, Locação e administração de Imóveis Residenciais Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP
Objeto: Concessão de bolsas de estudos para "CURSOS" conforme a grade curricular que vier a ser ofertada pelo SECOVI-SP por meio da UNISECOVI no ano de 2025, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, sem repasse de recursos públicos, e cujo intuito é o de aperfeiçoar e aprimorar a formação profissional dos servidores da referida Secretaria.
Data da Assinatura: 14/02/2025
Início de Publicação: 28/03/2025
Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2026
2024
>>>Não houve Termo de Cooperação Técnica celebrado pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento no ano de 2024.<<<
2023
Acordo de Cooperação 003/2023/SMUL
Objeto: Implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Leôncio de Carvalho, compreendida entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
Início: 31/05/2023
Vigência: 5 anos e 180 dias a partir da emissão da ordem de início de serviço
Unidade gestora: SESC e Itaú Cultural
Valor: sem ônus
Acordo de Cooperação 004/2023/SMUL
Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre as partes, objetivando o intercâmbio de informações para a composição de um quadro diagnóstico que embase a formulação de um Plano de Requalificação Urbana para a área do entorno do Mercado Municipal Paulistano, a ser selecionado por concurso nacional promovido e organizado pelos IABSP e AEC.
Início: 16/08/2023
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do acordo.
Unidade Gestora: Instituto dos Arquitetos do Brasil Seção de São Paulo - IABSP e Associação Escola da Cidade Arquitetura e Urbanismo - AEC
Valor: sem ônus
Acordo de Cooperação 005/2023/SMUL
Objeto: Intercâmbio de informações e elaboração de diagnóstico urbanístico, com vistas à cooperação institucional para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas de docentes e discentes para realização de projetos de requalificação urbana da área central de São Paulo.
Início: 08/08/2023
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do acordo.
Unidade Gestora: Associação Escola da Cidade Arquitetura e Urbanismo - AEC
Valor: sem ônus
2022
EM ANDAMENTO
Número de Publicação: 002/2022-SMUL
Data de Abertura: 20/06/2022 08:00
Objeto: Chamamento Público visando a Seleção de instituição parceira interessada em celebrar ((NG))ACORDO DE COOPERAÇÃO((CL)), que tenha por objeto a implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Leôncio de Carvalho, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, região do bairro Paraiso da capital paulista.
• Edital
Número de Publicação: 003/2022
Data de Abertura: 18/10/2022 10:00
Objeto: Acordo de cooperação com vistas à implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Leôncio de Carvalho, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, conforme memorial descritivo juntado em sei 063598983 e projeto juntado em sei 063599850, sem qualquer repasse de recursos financeiros entre as partes
• Edital
CONCLUÍDOS
Objeto: Cooperação recíproca entre o CEM/CEBRAP e SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercambio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de politicas públicas, em especial o relacionado ao processamento de dados geoespaciais referentes ao município de São Paulo , como ferramenta de implantação de politicas públicas e de avaliação de seus resultados; o intercambio de conhecimentos deve estar afeito as áreas de atuação respectivas das duas instituições participes e em conformidade ao ANEXO 1 – Plano de trabalho.
Início: 30 de maio de 2022
Vigência: 24 meses (podendo ser aditado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses)
Unidade gestora: CEM/CEBRAP
Valor: sem ônus
2021
Objeto: desenvolvimento, pela FEVABRÁS, do projeto piloto e projetos complementares que se farão necessários quando da implantação do projeto piloto para desenvolvimento de Boulevard no distrito do Pari, a sem implantado na Rua Tiers, entre as Ruas Conselheiros Dantas e Rua João Teodoro.
Início: 18 de agosto de 2021
Vigência: 12 meses
Unidade gestora: FEVABRÁS
Valor: sem ônus
Objeto: A SETI e a SMDU, de acordo com o planejamento de suas respectivas equipes técnicas, órgãos vinculados e parceiros e, conforme o Termo de Cooperação Técnica, promoverão iniciativas que fomentem a cooperação, desenvolvimento e compartilhamento de sistemas de informação e comunicação e tecnologias relativas à produção orgânica, agroecologia, assistência técnica e extensão rural e ambiental, bem como adesão ao protocolo de transição agroecológica e à certificação de produtos orgânicos de agricultura familiar, mediante intercâmbio e fluxo de informações entre os partícipes.
Início: 09 de junho de 2021
Vigência: 36 meses
Unidade gestora: todos os envolvidos
Valor: sem ônus
>>> A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos ou acordos de cooperação celebrados entre 2018 e 2020 <<<
2017
Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2017/SMDU
Colaboração entre Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secovi-SP e Jaime Lerner Arquitetos Associados
Objeto: cooperação técnica para elaboração de propostas para a requalificação da área central da cidade
Início: 30 de agosto de 2017
Vigência: 120 dias
Unidade gestora: todos os envolvidos
Valor: sem ônus
Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2017
Colaboração entre Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e SindusCon-SP
Objeto: estabelecer cooperação técnica entre Sinduscon-SP e a SMUL no desenvolvimento de um diagnóstico do processo de licenciamento de empreendimentos, com vistas ao aprimoramento desse processo.
Início: 26 de abril de 2017
Vigência: 2 meses
Unidade gestora: ambas as partes
Valor: sem ônus
CONTRATOS DE GESTÃO
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.
>>>Não houve Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<
>>>Não há registro de Contrato de Gestão anterior<<<
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