Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Perguntas e Respostas – SMUL/ATECC
Dúvidas sobre o Aprova Rápido
1. O que é o Aprova Rápido?
O Aprova Rápido é um procedimento criado pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, com alterações do Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020. Seu objetivo é agilizar a aprovação de projetos de edificações, incluindo a análise de Alvarás de Aprovação, Alvarás de Execução, Alvarás de Aprovação e Execução de novas edificações e reformas, e Projetos Modificativos, dentro da competência da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
2. Quando devo solicitar o Aprova Rápido?
O Aprova Rápido pode ser solicitado no momento do protocolo do pedido de licenciamento de edificação, a critério do interessado, desde que atendidos os requisitos necessários.
3. Quais documentos são necessários para protocolar um processo no Aprova Rápido?
- Número do contribuinte (SQL)
- Documentos do interessado (CPF, número do CREA/CAU, CCM)
- Projeto simplificado
- Memória de cálculo
- Ficha técnica
- TAR - Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico
- Anuência do COMAER – Comando Aéreo
- Documentos exigidos pelo Código de Obras e Legislação específica das Secretarias envolvidas
- Outros documentos e anuências, conforme o projeto e as características do lote.
4. Qual é o prazo para a emissão dos alvarás?
O prazo para emissão dos alvarás varia entre 75 e 130 dias, dependendo da necessidade de ajustes no projeto e da interação com outras Secretarias integrantes do GRAPROEM.
5. Quais taxas são aplicáveis ao Aprova Rápido?
- Taxa de projeto com base na área construída (Lei nº 16.642/17 - COE)
- Taxa de autuação do processo SEI
- Taxas relacionadas à participação de outras secretarias (SVMA, SMT, etc.) As taxas estão reguladas pelo Decreto nº 63.990/2024. Empreendimentos HIS/HMP são isentos (Lei nº 16.642/17 - COE).
6. Onde devo protocolar o processo no Aprova Rápido?
O protocolo é feito através do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com SenhaWeb.
7. Quais são as principais etapas do Aprova Rápido?
- Protocolo do pedido pelo interessado;
- Análise de admissibilidade pela ATECC;
- Análise técnica pela Coordenadoria competente e demais Secretarias;
- Emissão de "comunique-se" (se necessário);
- Emissão de despacho de deferimento ou indeferimento, com publicação no Diário Oficial da Cidade.
8. Qual é a legislação aplicável ao Aprova Rápido?
- Decreto nº 58.955/2019, alterado pelo Decreto nº 59.455/2020
- Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023
- Legislações relacionadas ao uso do solo, Código de Obras, Plano Diretor e demais normas vigentes.
Dúvidas sobre CAPPS - Comissão de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo
9. Como sei se meu processo será analisado pela CAIEPS?
A CAIEPS analisará processos protocolados após a Lei nº 16.402/2016, que não solicitam o Aprova Rápido, nos seguintes casos:
- Polos Geradores de Tráfego (PGTs) com área construída superior a 20.000 m²
- Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança (EGIV)
- Helipontos ou heliportos
- Reformas de hospitais com ampliação em ruas de acesso com largura inferior a 12 metros
- Estudos/Relatórios de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV)
- Estação Rádio-Base (ERB)
10. Qual a legislação para pedidos de EIV/RIV?
A legislação vigente para pedidos de Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) inclui as Leis nº 16.050/2014 e nº 16.402/2016, o Decreto nº 34.713/1994 e alterações, além do Decreto nº 58.028/2017, modificado pelo Decreto nº 58.130/2018.
11. Como protocolar um pedido de EIV/RIV?
O protocolo deve ser realizado em SMUL/CAP e incluir:
- Requerimento para EIV/RIV e respectiva taxa
- Documentos do interessado
- Peças gráficas compatíveis com o pedido de Alvará
- EIV/RIV conforme o artigo 3º do Decreto nº 34.713/1994.
12. Como obter diretrizes prévias da CAIEPS para ERB acima de 80m?
Protocole em SMUL/CAP com:
- Requerimento de "Diretrizes de Projeto" e taxa
- Indicação da área da ERB
- Documentos conforme o Decreto nº 61.137/2022
- Justificativa técnica para a altura da ERB
- Levantamento da volumetria das construções existentes na área.
13. Quanto tempo demora para a CAIEPS se manifestar?
As reuniões do Plenário da CAIEPS ocorrem a cada três semanas, com a pauta organizada conforme a data de recebimento e a complexidade do processo.
Dúvidas sobre CAEHIS - Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social
14. Como protocolar um pedido de consulta à CAEHIS?
O interessado pode protocolar um pedido de consulta à CAEHIS em casos de dúvidas sobre legislação específica para construção, reforma ou regularização de edificações em EHIS, EHMP, EZEIS e zonas de uso ZEIS.
15. Quais documentos são necessários para protocolar o pedido de consulta à CAEHIS?
- Solicitação objetiva da consulta
- Documentos digitalizados do imóvel (matrícula, IPTU)
- Documentos do proprietário/representante legal (RG, CPF, CNPJ)
- Contrato ou estatuto social, se for pessoa jurídica
- Documentos dos responsáveis técnicos (CAU/CREA, CCM)
- Peças gráficas e demais documentos exigidos conforme o caso.
16. O que fazer em caso de divergência na largura da via entre o levantamento planialtimétrico e o cadastro municipal?
O profissional responsável deve apresentar um relatório fotográfico e, se necessário, a ART ou RRT do relatório para comprovar as medições.
17. Quanto custa protocolar um pedido de consulta à CAEHIS?
Empreendimentos HIS/HMP/EZEIS são isentos de taxas conforme a Lei nº 16.642/17. Para consultas em outras ZEIS, as taxas são calculadas com base na Tabela de Taxas do COE, conforme o §5º do artigo 52 da Lei nº 16.642/17.
18. Qual é a legislação aplicável à CAEHIS?
A legislação relevante para a CAEHIS inclui o Decreto nº 63.728/2024.
19. Quanto tempo demora para a CAEHIS se manifestar?
As reuniões da CAEHIS acontecem mensalmente, e a pauta é organizada conforme o protocolo e a complexidade da consulta.
Dúvidas sobre CEUSO - Comissão de Edificações e Uso do Solo
20. Como protocolar um pedido de Diretrizes de Projeto ou consulta à CEUSO?
O interessado pode protocolar pedidos de Diretrizes de Projeto ou consulta à CEUSO conforme a Resolução/CEUSO/142/2021. Consultas sobre elevação do pavimento térreo e validade de Alvarás devem ser feitas como "Consulta à CEUSO", enquanto outras consultas relacionadas ao Código de Obras devem ser feitas como "Diretrizes de Projeto".
21. Quais documentos são necessários para protocolar o pedido de Diretrizes de Projeto ou consulta à CEUSO?
É necessário entregar a documentação do imóvel, do proprietário e do responsável técnico, peças gráficas simplificadas, ficha técnica atualizada do imóvel, além dos documentos específicos conforme a legislação e as Resoluções da CEUSO.
22. Quanto custa para protocolar um pedido de Diretrizes de Projeto ou consulta à CEUSO?
As taxas para Diretrizes de Projeto são determinadas pela Lei nº 16.642/2017 - COE, e as taxas para consultas à CEUSO são regidas pelo Decreto nº 63.990/2024. Empreendimentos HIS/HMP são isentos.
23. Quanto tempo demora para a CEUSO se manifestar?
As reuniões do Plenário da CEUSO ocorrem quinzenalmente, com a pauta organizada conforme a data de protocolo e a complexidade da consulta.
24. Meu lote está parcialmente em Unidade Geológica UG-1. Precisa ser apreciado pela CEUSO?
Sim, conforme a Resolução/CEUSO/154/2024, lotes ou glebas parcialmente situados em UG-1 ou em áreas com problemas geotécnicos, quando houver alteração no nível do pavimento térreo, precisam ser apreciados pela CEUSO.
25. É possível instalar uma cobertura retrátil? Ela é considerada área não computável?
Sim, a instalação de cobertura retrátil é permitida conforme a Resolução/CEUSO/151/2024. A classificação da cobertura como área computável ou não depende da sua função e da análise de seus limites. Caso a cobertura ultrapasse os limites estabelecidos nas tabelas 1, 2 e 3 do anexo IV do Decreto nº 57.776/2017 e os parâmetros definidos na Resolução/CEUSO/151/2024, ela será considerada como área computável.
26. É possível substituir o sistema de geração de energia solar por outra fonte de energia alternativa? Preciso prever infraestrutura para o sistema de aquecimento solar, se o percentual de energia for atendido por outra fonte?
A substituição do sistema de energia solar por outra fonte alternativa, bem como a necessidade de infraestrutura para aquecimento solar, está regulamentada pela Resolução/CEUSO/156/2024, que define as situações em que a edificação deve ser provida de instalações para o sistema de aquecimento solar, mesmo que a energia seja gerada por outra fonte.
27. Meu imóvel está localizado em área envoltória de bem tombado e quero realizar alterações internas que não afetarão a estrutura da edificação. Preciso protocolar um processo de reforma?
Não, de acordo com a Resolução/CEUSO/144/2021, obras e serviços especificados nos incisos I, III e IV, mesmo situados em área envoltória, não exigem licenciamento.
Dúvidas sobre Requalifica Rápido / Graproem Requalifica
28. O que é o Requalifica Rápido?
O Requalifica Rápido é um procedimento estabelecido pelo Decreto nº 62.467 de 7 de junho de 2023, com alterações pelo Decreto nº 62.736 de 5 de setembro de 2023, criado pelo Município para agilizar a aprovação de imóveis situados no perímetro da Lei nº 17.577 de 20 de julho de 2021, que institui o Programa Requalifica Centro, oferecendo incentivos e regime específico para a requalificação de edificações na área central da cidade.
29. Quando devo solicitar o Requalifica Rápido?
O procedimento Requalifica Rápido pode ser solicitado a critério do interessado, no momento do protocolo do pedido de requalificação de edificação, desde que atendidos os requisitos necessários.
30. Quais são os documentos necessários para protocolar um processo no Requalifica Rápido?
- Número do contribuinte (SQL)
- Documentos do interessado (CPF, número do CREA/CAU, CCM)
- Projeto simplificado
- Memória de cálculo
- Ficha técnica
- Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico (TAR)
- Anuências do COMAER – Comando Aéreo
- Documentos que comprovem a elegibilidade da edificação no Programa Requalifica Centro
- Documentos exigidos pelo Código de Obras e legislações específicas das Secretarias envolvidas
- Demais documentos e anuências conforme o projeto e as características do lote
31. Qual é o prazo para a emissão dos alvarás?
O prazo para a emissão dos alvarás varia entre 85 e 155 dias, dependendo da necessidade de ajustes no projeto e da interação com outras Secretarias do GRAPROEM Requalifica.
32. Quais são as taxas aplicáveis ao Requalifica Rápido?
Os pedidos de requalificação de edificações no âmbito do Programa Requalifica Centro estão isentos de taxas e emolumentos referentes ao processo de licenciamento, conforme disposto no artigo 19 da Lei nº 17.577 de 20 de julho de 2021.
33. Qual é o canal para protocolar um processo no Requalifica Rápido?
O protocolo dos pedidos de requalificação é feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a SenhaWeb.
34. Quais são as etapas principais do Requalifica Rápido?
a. O solicitante realiza o protocolo do pedido.
b. Análise de admissibilidade pela ATECC.
c. Análise técnica pela Coordenadoria competente e demais Secretarias envolvidas.
d. Emissão de "comunique-se" (se necessário).
e. Emissão de despacho de deferimento (aceito) ou indeferimento (não aceito), com publicação no Diário Oficial da Cidade.
35. Qual é a legislação aplicável ao Requalifica Rápido?
- Decreto nº 62.467/2023 com alterações do Decreto nº 62.736/2023
- Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023
- Lei nº 17.577/2021 – Programa Requalifica Centro
- Outras legislações relacionadas ao uso e ocupação do solo, Código de Obras e Plano Diretor vigentes.
Dúvidas sobre a CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística
36. O que é a CTLU?
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), instituída pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, analisa casos não previstos e resolve dúvidas na aplicação das legislações de parcelamento, uso e ocupação do solo.
37. Quando acontecem as reuniões da CTLU?
As datas das reuniões ordinárias podem ser encontradas na página "Como Participar" do site da CTLU (https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/como-participar-ctlu-2025). Também são previstas reuniões extraordinárias, convocadas com 5 dias de antecedência, cujas informações e documentos estão disponíveis na página "Atas das Reuniões" (https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/ctlu/292725).
38. Como é definida a ordem de pauta dos processos na CTLU?
Conforme o Parágrafo único do Art. 6º do Decreto nº 56.268/2015, os processos são submetidos ao Plenário da CTLU respeitando a ordem cronológica de recebimento dos autos, mas podem ser organizados por assunto ou relatoria para maior eficiência.
39. Onde posso encontrar as deliberações da CTLU?
As deliberações da CTLU estão disponíveis na aba "Deliberações/Resoluções" do site da CTLU (https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/ctlu/170695).
40. Como protocolar um processo na CTLU?
Os processos não são abertos diretamente na CTLU. As coordenadorias da SMUL enviam os processos para análise quando necessário. Caso tenha dúvidas sobre legislação urbanística, entre em contato com o canal de atendimento de DEUSO: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.
41. Qual legislação regula a CTLU?
- LEI Nº 16.050, de 31 de julho de 2014
- LEI Nº 16.402, de 22 de março de 2016
- DECRETO N.º 56.268, de 22 de julho de 2015
Dúvidas sobre a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
42. O que é a CPPU?
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), composta por representantes do poder público e da sociedade civil, analisa casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana, além de deliberar sobre situações não previstas na Lei Cidade Limpa.
43. Quando devo solicitar uma análise da CPPU?
Solicite uma análise da CPPU quando sua intervenção na paisagem urbana:
- Não estiver prevista nas normativas vigentes,
- Divergir do que está estabelecido pela legislação,
- Gerar dúvidas na interpretação da Lei Cidade Limpa.
44. Quais documentos devo encaminhar na solicitação?
Envie a solicitação por e-mail para sel.cap.deprot@gmail.com, com os seguintes documentos:
- Carta de Solicitação com nome, assinatura, descrição da intervenção e justificativa.
- Dados do Interessado: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail (para pessoa física) ou dados da pessoa jurídica.
- Detalhamento da Proposta: endereço e fotos do local da intervenção, descrição dos elementos envolvidos, período de permanência, projeto de comunicação visual e outras informações relevantes.
45. Qual é a taxa para protocolar um processo na CPPU?
A taxa para protocolo é de R$28,90, mais R$2,80 por megabyte adicional, conforme o Decreto nº 63.990/2024.
46. O que acontece após a abertura do processo na CPPU?
Após a abertura do processo:
- O solicitante recebe o número do processo SEI para acompanhamento.
- O processo é analisado tecnicamente pela São Paulo Urbanismo.
- A decisão é emitida pela Presidência ou pelo Plenário da CPPU e publicada no Diário Oficial da Cidade.
47. Quando será a próxima reunião da CPPU?
As datas das reuniões ordinárias podem ser consultadas no site da CPPU (https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/como-participar-cppu-2025). Reuniões extraordinárias são convocadas com 5 dias de antecedência e publicadas no Diário Oficial da Cidade.
48. Onde encontrar as deliberações da CPPU?
As deliberações estão disponíveis na aba "Deliberações/Resoluções" no site da CPPU (https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cppu/170915).
49. Onde posso encontrar definições sobre assuntos específicos, como mobiliário urbano, placas e faixas?
A documentação e resoluções sobre esses temas estão disponíveis na seção "Deliberações/Resoluções" do site da CPPU. (https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cppu/170915).
50. Como posso tirar dúvidas técnicas sobre a aplicação da Lei?
Para esclarecer dúvidas técnicas sobre a aplicação da Lei, entre em contato com a equipe da São Paulo Urbanismo, responsável pela análise técnica da CPPU, por meio do e-mail: cppu@spurbanismo.sp.gov.br.
51. Quais são as legislações relacionadas à CPPU?
As legislações que regulamentam a CPPU incluem:
- Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;
- Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 ;
- Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015;
- Resoluções da CPPU: Disponíveis no portal oficial, conforme o link.
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