Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Perguntas e Respostas – SMUL/CASE
Dúvidas sobre Logradouros
1. Como saber se um logradouro é oficial e/ou denominado?
A oficialização de um logradouro segue as disposições do Decreto nº 27.568/1988, e a denominação está regida pela Lei nº 14.454/2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346/2008.
Você pode consultar informações sobre um logradouro específico enviando um e-mail para denominacao@prefeitura.sp.gov.br. Caso as informações no cadastro de SMUL/CASE/DLE não sejam suficientes, será necessário solicitar um estudo específico de oficialização/denominação. Para isso, siga as orientações disponíveis na página da SMUL: SMUL - Serviço de Licenciamento.
2. Posso sugerir um nome para qualquer logradouro?
Sim, é possível sugerir um nome e um local para a denominação, conforme as orientações disponíveis na página da SMUL: SMUL - Serviço de Licenciamento.
No entanto, o logradouro deve ser considerado "oficial" de acordo com o Decreto nº 27.568/1988, e o pedido deve ser acompanhado de toda a documentação necessária. Após a confirmação da oficialidade, o nome proposto será validado pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme o artigo 9º do Decreto nº 49.346/2008.
Obs.: O nome sugerido não pode ser idêntico ao de um logradouro já existente, mesmo que em tipologias diferentes (Ex.: Rua Alfredo José Mancuso / Praça Alfredo José Mancuso).
3. Posso sugerir a alteração do nome de qualquer logradouro?
A alteração do nome de um logradouro só é permitida nas hipóteses previstas pela legislação vigente, conforme o artigo 5º da Lei nº 14.454/2007. Exemplos de alterações possíveis incluem logradouros com nomes idênticos ou similares que causem ambiguidade, nomes considerados vexatórios para os moradores ou aqueles associados a pessoas que tenham cometido violações de direitos humanos.
4. Como solicitar o emplacamento de minha rua?
O serviço de emplacamento de logradouros é realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), conforme o Decreto nº 55.166/2014 e a Portaria SMT 61/2014. Para mais informações, recomendamos consultar o Portal 156.
5. Como solicitar o CEP da minha rua?
A concessão de CEP é de competência exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS). Para informações detalhadas, sugerimos entrar em contato diretamente com os Correios.
6. Quais dados estão contidos na Certidão de Logradouro?
A Certidão de Logradouro contém informações sobre o logradouro, como dados de oficialização, denominação atual, nomes anteriores (se houver), e a legislação correspondente.
7. Se eu solicitar uma Certidão de Logradouro para uma rua/avenida/praça, ela virá com uma denominação se o logradouro ainda não a tiver?
Não. A Certidão de Logradouro apenas informa o histórico de denominação do logradouro, não sendo seu objetivo atribuir uma nova denominação.
8. Por que minha solicitação de Certidão de Confrontação foi indeferida?
A Certidão de Confrontação é emitida com base nas informações das plantas de parcelamento do solo, conforme o Decreto nº 60.061/2021. O pedido é indeferido se não for possível extrair as informações necessárias da planta de parcelamento do local ou se o imóvel não tiver sido originado de parcelamento de solo aprovado.
9. A Certidão de Confrontação reflete a situação atual do imóvel?
Não necessariamente. A Certidão de Confrontação reflete as informações da planta de parcelamento aprovada, e não considera alterações ocorridas posteriormente nos limites do imóvel.
Dúvidas sobre o CEDI – Cadastro de Edificações
10. O CEDI possui cópias dos projetos aprovados das edificações?
O CEDI não guarda cópias dos projetos aprovados das edificações. O munícipe pode consultar os números dos processos relativos a um imóvel específico a partir do número de contribuinte/IPTU na respectiva Subprefeitura. As plantas das edificações aprovadas estão disponíveis no Arquivo Geral, vinculado à Secretaria de Gestão.
11. Por que a área construída no CEDI é diferente da área lançada no IPTU?
Essa diferença ocorre porque o CEDI utiliza a área edilícia computável, enquanto o IPTU considera a área tributável. Elementos como piscina e terraço descoberto, que são considerados para o cálculo do IPTU, não são contabilizados como área computável pelo Código de Obras e Edificações. Além disso, a atualização da área no IPTU pode demorar, dependendo de documentos emitidos por órgãos de aprovação.
Dúvidas sobre Numeração
12. Moro em uma residência sem número. Como obter uma numeração oficial?
Para imóveis já edificados, a numeração oficial deve ser solicitada ao Setor de Cadastro da Subprefeitura correspondente, conforme o Decreto nº 49.346/2008, artigo 36, inciso I.
13. Tenho um projeto em fase de aprovação na SMUL. A documentação será emitida com a numeração oficial?
Sim, no processo de licenciamento, o órgão responsável pela aprovação encaminhará o expediente à SMUL/CASE/DLE para que a numeração oficial seja atribuída.
14. Meu alvará foi emitido sem número oficial. Como obtê-lo?
Se o alvará já foi emitido sem o número oficial, o interessado deve autuar um Processo de Apostilamento de Alvará junto ao órgão responsável, solicitando a concessão do número oficial e a correção do documento.
15. Se eu solicitar uma Certidão de Numeração, receberei um número oficial para minha residência?
Não. A Certidão de Numeração apenas confirma as eventuais alterações do número do imóvel, conforme o cadastro municipal, e não atribui um novo número.
16. Minha Certidão de Numeração não saiu com o número que eu pedi. O que fazer?
A Certidão de Numeração reflete os dados registrados nos registros públicos municipais. Se ela não coincidir com outros documentos da Prefeitura, como Certificado de Conclusão ou IPTU, envie uma cópia digital dos documentos para o e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br para análise e possível retificação.
17. O número da minha casa está incorreto no IPTU. A Certidão de Numeração pode corrigir isso?
Não. A retificação de dados cadastrais do IPTU é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Consulte o Portal 156 para mais informações.
18. A Certidão de Numeração inclui informações sobre a filiação de contribuintes anteriores?
Não. A Certidão de Numeração não inclui dados sobre filiação de contribuintes. Essa informação está na Certidão de Primeiro Lançamento, que é de competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda.
19. Solicitei uma Certidão de Numeração e enviei a Matrícula do Imóvel, mas a informação não foi incluída na Certidão. Qual é o motivo?
A Matrícula do Imóvel é um documento cartorário e não é considerado pela Prefeitura para a emissão da Certidão de Numeração, que se baseia exclusivamente nos registros públicos municipais.
20. A numeração da minha rua está desordenada. A Certidão de Numeração pode corrigir isso?
Não. A correção da numeração de uma rua deve ser solicitada diretamente à Subprefeitura, por meio do processo de retificação do Levantamento Métrico Decimal (LMD).
Dúvidas sobre Parcelamento
21. Como consultar plantas de edificações antigas?
O CEDI não possui cópias dos projetos aprovados. Para consultar os processos relativos a um imóvel específico, use o número de contribuinte/IPTU na Subprefeitura. As plantas de edificações aprovadas estão disponíveis no Arquivo Geral da Secretaria de Gestão.
22. O que são plantas de parcelamento?
Plantas de parcelamento são os projetos de divisão do solo urbano, aprovados ao longo do tempo, que mostram a configuração de vias e lotes. Elas são arquivadas pela SMUL/CASE/DCAD e podem ser denominadas ARR (Arruamentos), AU (Áreas Urbanizadas), entre outras.
23. Como acessar uma planta de parcelamento?
Você pode consultar os perímetros dos parcelamentos no Geosampa, na categoria CADASTRO > PARCELAMENTO. Para acessar as plantas de parcelamento, siga as orientações na página da SMUL e, mediante pagamento, receba os documentos solicitados.
Dúvidas sobre Ficha Técnica
24. O que é a Ficha Técnica?
A Ficha Técnica contém informações sobre o uso e ocupação do solo do lote, melhoramentos públicos e outros dados cadastrais relevantes.
25. Quando devo solicitar a Ficha Técnica?
Solicite a Ficha Técnica quando precisar de informações urbanísticas detalhadas sobre um lote para embasar a elaboração de projetos a serem submetidos à aprovação da Prefeitura de São Paulo.
26. Como solicitar a Ficha Técnica?
A solicitação deve ser feita no Portal de Licenciamento, mediante pagamento da taxa prevista na Lei 16.642/2017. O manual disponível no site orienta sobre o preenchimento do requerimento. Em caso de dúvidas, entre em contato por e-mail com fichatecnica@prefeitura.sp.gov.br.
27. Qual é o prazo para a emissão da Ficha Técnica?
A Ficha Técnica é emitida em até 10 dias úteis após a compensação bancária. Em casos específicos, conforme o Decreto 57.776/2017, o prazo pode ser estendido, caso sejam necessárias consultas a outros órgãos.
28. Quem é responsável pelas informações contidas na Ficha Técnica?
A Ficha Técnica reúne dados de diversos órgãos municipais. Cada unidade é responsável pelas informações que fornece, como a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para áreas contaminadas, e a Secretaria de Cultura para tombamentos históricos.
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