Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 | Horário: 11:25
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Prefeito sanciona revisão do Plano Diretor com avanços para habitação social, mobilidade e mais áreas verdes

Objetivo do município é reduzir distâncias, aproximar emprego e moradia e fomentar a geração de empregos


A sanção do prefeito Ricardo Nunes ao projeto de lei da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE) foi publicada neste sábado (08) no Diário Oficial da Cidade. A nova lei traz cerca de 120 artigos que promovem ajustes ao Plano Diretor aprovado em 2014 (Lei 16.050/14). Acesse a Lei 17.975/2023 na íntegra.

O novo texto do PDE, resultado de um amplo processo participativo iniciado em 2021, traz avanços e aperfeiçoamentos para instrumentos de planejamento urbano da cidade. Um dos destaques do novo Plano Diretor é a ampliação de incentivos para a produção habitacional às famílias de baixa renda. O texto também aprimora ações destinadas à melhoria da mobilidade, sustentabilidade e qualidade de vida das pessoas, entre outras.

 

Habitação social

Uma das mudanças nessa área é a que permite a empreendimentos de habitação popular situados em Zona Especial de Interesse Social no entorno dos Eixos (regiões mais bem servidas de transporte público) construir 50% a mais do que era previsto no PDE de 2014. Na prática, a Revisão aumentou o coeficiente de aproveitamento (quantidade de área a ser construída) de 4 para 6 vezes o tamanho do terreno nesses casos.

Outra alteração trazida para a política habitacional é a previsão de locação de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Um empreendimento de HIS e HMP poderá destinar, total ou parcialmente, unidades para aluguel, com exceção de empreendimentos produzidos por meio de programas habitacionais federal, estadual e municipal.

Ainda em relação às moradias populares, ajustes aumentaram o rigor sobre o controle da destinação dessas unidades às famílias de baixa renda. Com a sanção da lei, fica estabelecida como obrigação permanente a destinação das moradias às faixas de renda declaradas no momento do licenciamento do empreendimento, ou seja, mesmo que comercializada posteriormente, a unidade deverá continuar atendendo ao perfil inicialmente definido.

Unidades do tipo HIS-1 são destinadas a famílias com renda mensal até 3 salários mínimos ou 0,5 salário per capita, HIS-2 são reservadas para famílias com renda mensal até 6 salários mínimos ou 1 salário per capita e HMP são voltadas a famílias com renda mensal até 10 salários mínimos ou 1,5 salário per capita.

A Prefeitura também passará a exigir como comprovação da destinação da unidade certidão atestando o enquadramento da família na faixa de renda, além da averbação da tipologia da unidade na escritura do imóvel.

Para fortalecer o combate a imóveis ociosos na cidade, a Revisão ampliou o arcabouço de instrumentos, como a promoção de chamamentos públicos para a realização de consórcio imobiliário e para implantação de unidades de habitação de interesse social, a desapropriação amigável, inclusive no caso em que o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, e a utilização do procedimento de regularização fundiária urbana.

A Cota de Solidariedade também passou por aperfeiçoamento para ampliar a produção de habitação de interesse social. Para a construção de empreendimentos acima de 20 mil m² na cidade, a contrapartida paga ao Município de 10% da área do terreno subiu para 20% nos casos em que o pagamento seja feito por meio de doação de terreno ou de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). O objetivo é estimular o empreendedor a produzir diretamente unidades de habitação de interesse social.

Os percentuais mínimos de investimentos em HIS com recursos do Fundurb e de Operações Urbanas Consorciadas/Áreas de Intervenção Urbana também foram ampliados de 30% para 40% e de 25% para 35%, respectivamente.

 

Mobilidade

A lei sancionada também incorpora ao Plano Diretor medidas para melhorar a mobilidade e estimular um aumento do adensamento populacional nos Eixos, buscando reduzir, assim, os deslocamentos entre moradia e emprego. Fica permitido, por exemplo, que somente habitações com área superior a 30 m² tenham direito a vaga de garagem não computável (com potencial construtivo gratuito). Hoje, não existe esse limite. Também foi ampliado o raio das quadras alcançadas pelos Eixos _ de 600 para 700 metros nas proximidades de estações de trem e metrô e de 300 para 400 metros no entorno das vias de corredores de ônibus.

Pela primeira vez, o Plano Diretor prevê a elaboração de um Plano Municipal Hidroviário para a cidade. Ele deverá considerar e compatibilizar suas ações com os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, de Saneamento Ambiental Integrado, de Drenagem e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

Desenvolvimento Econômico

Para estimular a geração de empregos na capital, o texto sancionado prevê a criação de novas centralidades nos trechos urbanos das Rodovias Anchieta e Raposo Tavares. O funcionamento desses territórios deverá ser definido em lei específica.

 

Mudanças climáticas e meio ambiente

O Plano Diretor de São Paulo também sai dessa Revisão mais sintonizado com as questões de combate às mudanças climáticas após a incorporação no texto das diretrizes e princípios do Pacto Global das Nações Unidas e seus objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A lista de parques propostos para a cidade foi atualizada e teve a inclusão de novas áreas como a do Jockey Club, na zona oeste. A implantação de um parque neste local depende ainda de avaliação por parte do Município.

O PDE ainda passa a considerar o Marco Legal do Saneamento Básico em seu texto para orientar a aplicação da Política de Saneamento Ambiental da cidade. A Revisão criou também ações prioritárias para o Sistema de Drenagem.

 

Terras indígenas e quilombolas

A preservação e valorização de áreas indígenas na cidade também se fizeram presentes na Revisão. A partir de agora o Município passa a exigir estudo e relatório de impacto de vizinhança para empreendimentos situados junto a divisas de terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação. Em relação a quilombolas, esses territórios foram incluídos agora no Plano Diretor entre as áreas de Zona Especial de Preservação Cultural.

 

Entenda o histórico da Revisão

A Prefeitura de São Paulo entregou no dia 20 de março de 2023 à Câmara Municipal o projeto de lei com ajustes para o Plano Diretor, após um amplo e democrático processo participativo iniciado em 2021. O Legislativo, por sua vez, realizou discussões com a sociedade por meio de audiência públicas e aprovou em primeiro turno, em 31 de maio, e em segundo, em 26 de junho de 2023, o projeto de lei.

A Revisão do Plano Diretor é uma obrigação legal do Município prevista na própria lei do PDE (16.050/2014). Ela foi estruturada em quatro etapas (Etapa prévia e Etapas 1, 2 e 3).

Entre 2022 e 2023, foram realizadas, no âmbito do Executivo, 90 atividades participativas com a população, como audiências públicas, oficinas presencias em todas as 32 subprefeituras, reuniões com diversos conselhos municipais, visitas a terras indígenas, seminário e consultas públicas on-line. Ao todo, a Revisão registrou cerca de 18 mil participações e 12 mil contribuições em todas as suas etapas.

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