Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Saiba como usar o Mapa Colaborativo e ajude a identificar mais imóveis que não cumprem a função social
São Paulo conta com uma importante ferramenta para identificar e combater a ociosidade de imóveis na cidade. E o melhor, ela é colaborativa, atualizada através das contribuições da população. Conheça o Mapa Colaborativo da Função Social da Propriedade!
Criado em 2016, o mapa digital da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) foi aprimorado recentemente para facilitar a participação de qualquer munícipe. Agora o cidadão não precisa mais se identificar para registrar uma denúncia.
Funciona assim: você informa a localização e as características do imóvel que não está cumprindo com sua função social, isto é, encontra-se não utilizado, subutilizado e não edificado (ver imagem abaixo). Mas atenção: você só poderá indicar imóvel que estiverem dentro da área de notificação definida pelo Plano Diretor, que já está destacada com a cor rosa no mapa.
Após a indicação, a Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC) realiza vistoria do imóvel e, constatada a presença de indícios de ociosidade, notifica o proprietário para, em até um ano, dar início às obrigações e, assim, adequar a situação do imóvel. Somente quando o proprietário não cumprir os prazos, será aplicado o IPTU Progressivo no Tempo, ou seja, a alíquota do IPTU será majorada a cada ano, sucessivamente, até o limite de 15%. Caso o proprietário voltar a cumprir as obrigações, o imposto voltará a ser cobrado sem a alíquota majorada.
Vale destacar que a finalidade dos instrumento indutores da função social não é punir, mas sim induzir os proprietários de imóveis ociosos a promover o adequado aproveitamento de seu lote, evitando a degradação do próprio imóvel e do entorno.
Conheça os tipos de imóveis ociosos e o que o proprietário deve fazer para cumprir a função social:
Como contribuir no mapa digital?
É simples. Basta acessar o mapa digital e indicar a localização do imóvel. Um formulário aparecerá na tela. Nele a população informará o endereço exato do imóvel, suas características e o tempo sem utilização.
Combate à ociosidade em números
O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988 (Art. 182) e no Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01). Em São Paulo, encontra-se regulamentado pela Lei nº 15.234/10, Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/14 e Lei nº 17.975/2023) e pelo Decreto nº 55.638/14.
Desde 2014, quando se iniciou a aplicação do PEUC em São Paulo, 2.101 imóveis foram notificados pela Prefeitura por descumprirem a Função Social da Propriedade, ou seja, por estarem sem ocupação, sem edificação ou com edificações cuja área não atinge o coeficiente de aproveitamento mínimo estabelecido por lei. Desse total, 443 imóveis cumpriram com as obrigações após a notificação. Destaque para a região central (Subprefeitura da Sé e Mooca), com 1.578 notificados desde 2014 e 359 imóveis que cumpriram a função social da propriedade.