Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 | Horário: 12:50
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SMUL padroniza emissão de comunicados e adota atendimento remoto no licenciamento de edificações 

Objetivo é dar maior transparência, agilidade e eficiência  no atendimento aos interessados durante a análise dos projetos e solicitações de licenciamento
card cinza.logo smul à esquerda.Comunique-se: SMUL padroniza emissão de comunicados e adota atendimento remoto no licenciamento. do lado direito temos duas mulheres, uma no computador, outra atendendo e uma mão segurando um documento

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) publicou a Portaria 167/2024, estabelecendo novas regras para a emissão de comunicados (“comunique-se”) e tornando o atendimento técnico predominantemente remoto. A medida visa aumentar a transparência no processo de licenciamento, agilizar a análise de edificações e oferecer maior eficiência ao munícipe, que agora será informado de forma digital sobre ajustes ou complementações necessárias nos seus processos. Confira a íntegra da publicação

Com as novas regras os munícipes serão informados sobre a necessidade de ajustes ou complementação de documentos de três maneiras: através de publicação no Diário Oficial, aviso no canal de entrada do processo na SMUL e envio de e-mail. A medida visa modernizar os procedimentos administrativos e garantir que todos os interessados sejam notificados de maneira mais eficiente. 

Além disso, a Portaria determina que não será mais necessário que o interessado verifique o comunicado pessoalmente.  Consultas presenciais apenas serão permitidas em casos excepcionais, mediante justificativa e requerimento formal junto à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP). A entrega de comunicado de forma impressa está proibida, para tornar os procedimentos mais ágeis e reduzindo uso de papel. 

O prazo de atendimento às exigências é de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias a pedido do interessado, conforme estabelecido no Código de Obras e Edificações (COE).

 

Estrutura do “comunique-se”

Os comunicados estão previstos no artigo 57 do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017) e são emitidos de acordo com os artigos 48, 49, 52, 60 e 106 do Decreto nº 57.776/2017. Pela nova Portaria da SMUL, ele deve seguir uma única estrutura visando garantir clareza e eficiência, a seguir:

 

Cabeçalho

- Unidade responsável pela emissão

- Data de emissão

- Número do documento SEI

Identificação do Comunicado

- Número do processo

- Número do comunicado

- Assunto do pedido

- Interessado principal (com CPF)

Despacho

- Canais para consulta e acompanhamento

- Meios, procedimentos e prazos para resposta

- Consequências do não atendimento

 

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se, poderá ser solicitado atendimento técnico pelo e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br

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