Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura de São Paulo prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações até 31 de dezembro de 2025
A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2025 o prazo para solicitar a regularização de imóveis na cidade através da Lei 17.202/2019 - Lei de Regularização de Edificações. A ampliação foi oficializada na última sexta-feira (20) com a sanção da Lei 18.209/2024 que, em seu artigo 4º, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de processos. Acesse a lei na íntegra.
O objetivo da Lei de Regularização de Edificações é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regular. A prorrogação do prazo de entrada do pedido de regularização é benéfica ao munícipe, considerando que a emissão de documentos em cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia pode ser demorada.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável por analisar os processos e emitir o documento de regularização das edificações. Desde que a legislação entrou em vigor em 2019, mais de 222 mil imóveis foram regularizados, a maior parte deles de forma automática. Esse resultado é histórico quando comparado ao da lei anterior, de 2003, que legalizou 93 mil imóveis.
Podem solicitar a regularização proprietários de edificações construídas até julho de 2014 e que apresentem inadequações frente à legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade de São Paulo (Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo).
Os processos de regularização de edificação são feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Através desse sistema, os cidadãos interessados em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços enviam a documentação necessária para solicitar o enquadramento da edificação às normas municipais. Saiba mais no site Meu Imóvel Regular
Lei de Regularização de Edificações
A lei trata de quatro modalidades de regularização, que consideram o tamanho e a complexidade de cada edificação. Entenda:
• Regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 são regularizadas sem necessidade de protocolo.
• Regularização declaratória simplificada: edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída declaram as informações sobre a edificação via Portal de Licenciamento. Nesta categoria não há análise da Prefeitura, dependendo apenas que um responsável técnico apresente documentos e atestados.
• Regularização declaratória: destinada para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Nesses casos também é preciso de um responsável técnico para solicitar a regularização. Diferente de modalidade anterior, a emissão do documento se dá somente após a análise da Prefeitura.
• Regularização comum: voltada para os casos não incluídos nas categorias acima e para as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nessa categoria também é necessário um responsável técnico e o processo passa pela análise dos técnicos da Prefeitura.