Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Movimento de terra vinculado a outras obras (LOE16.642/17)
LM16.642/17
Art. 3º Para fins de aplicação das disposições deste Código ficam adotadas as seguintes definições:
(...)
XVI - movimento de terra: modificação do perfil do terreno ou substituição do solo em terrenos alagadiços ou que implique em alteração topográfica superior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de desnível ou a 1.000,00 m³ (mil metros cúbicos) de volume;
(...)
Art. 11. A conformidade do projeto às normas técnicas gerais e específicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis aos aspectos interiores das edificações é de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo projeto, de acordo com a declaração de responsabilidade a ser apresentada nos termos deste Código.
(...)
Art. 15. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Aprovação, que licencia o projeto para:
I - construção de edificação nova;
II - reforma de edificação existente;
(...)
Parágrafo único. O Alvará de Aprovação deve incluir, quando necessário à implantação do projeto, as informações relativas à previsão de:
(...)
III - execução de movimento de terra;
(...)
Art. 23. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:
I - construção de edificação nova;
II - reforma de edificação existente;
(...)
§ 1º Um único Alvará de Execução pode incluir, quando for o caso, o licenciamento de mais de um tipo de serviço ou obra elencado no “caput” deste artigo.
§ 2º O Alvará de Execução para edificação nova, reforma ou requalificação de edificação deve incluir, quando for o caso, a licença para:
(...)
III - movimento de terra necessário à execução do projeto;
(...)
§ 3º No caso do Alvará de Execução se referir a um conjunto de serviços ou obras a serem executados sob a responsabilidade de diversos profissionais, dele deve constar a área de atuação de cada um deles.
(...)
Anexo I
3.5. Qualquer movimento de terra deve ser executado com o devido controle tecnológico, a fim de assegurar a estabilidade, prevenir erosões e garantir a segurança dos imóveis e logradouros limítrofes, bem como não impedir ou alterar o curso natural do escoamento de águas pluviais e fluviais.
DM57.776/17
Anexo I
3.O.1. Quando previsto movimento de terra vinculado a Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma, deve ser observado o seguinte:
I. a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto deverão atender às NTOs cabíveis;
II. o resíduo excedente será destinado às áreas adequadas a seu recebimento ou será provido local adequado ao seu empréstimo. Estas áreas podem ser particulares ou regularmente licenciadas como de Destinação de Resíduos Inertes (Bota-Fora) com a devida classificação e licença de operação válida na data da realização desta fase da obra;
III. no caso de intervenção em áreas contaminadas, o movimento de terra deverá respeitar a classificação dos resíduos, de acordo com o Plano de Intervenção aprovado pelo órgão público competente;
IV. eventuais danos a terceiros ou ao patrimônio público são de responsabilidade do proprietário ou possuidor e dos responsáveis técnicos pela obra.
Para o enquadramento das áreas com potencial ou suspeita de contaminação, contaminadas ou em monitoramento ambiental, assim como para a competência do órgão ambiental, ver Contaminação do solo.
Portaria SMUL 221/17
Anexo
CAPITULO 3
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
(...)
Seção 3.B - ALVARÁ DE EXECUÇÃO
(...)
3.B.4. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantindo que a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto atendarão as NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A desta Portaria;
(...)
Seção 4.A - Modelo de declaração de movimento de terra
DECLARAÇÃO
Referente ao processo n° (informar número do processo administrativo)
SQL:
(Nome do responsável técnico), inscrito no CREA/CAU sob n° (número), responsável técnico pela obra e (Nome do proprietário ou possuidor), CNPJ/CPF sob n° (número do documento do proprietário ou possuidor), proprietário/possuidor do imóvel, declaram que a realização do movimento de terra será em conformidade com o que estabelecem as Normas Técnicas cabíveis. Declaram, ainda, que a terra será emprestada de terrenos particulares com a devida anuência do proprietário do terreno ou dispostas em terrenos regularmente licenciados como de destinação de resíduos inertes com a devida classificação, nos termos da legislação em vigor.
São Paulo, (data da assinatura)
(assinatura do Responsável Técnico pela Obra)
Responsável Técnico pela Obra
CREA/CAU n°
ART/RRT
(assinatura do proprietário ou possuidor do imóvel)
Proprietário ou Possuidor do imóvel
(...)
Seção 4.B - Modelo de declaração de movimento de terra com imóvel contaminado ou potencialmente contaminado
DECLARAÇÃO
Referente ao processo n° (informar número do processo administrativo)
SQL:
(Nome do responsável técnico), inscrito no CREA/CAU sob n° (número), responsável técnico pela obra e (Nome do proprietário ou possuidor), CNPJ/CPF sob n° (número do documento do proprietário ou possuidor), proprietário/possuidor do imóvel, declaram que, o pedido de Alvará de Edificação Nova e ou Reforma com movimento de terra, enquadrado como contaminados ou potencialmente contaminados, teve seu plano de intervenção aprovado por SVMA/DECONT através do processo administrativo n° (informar número do processo); garantem que o movimento de terra respeitará a classificação e a disposição dos resíduos em consonância com o estabelecido por este Plano de Intervenção aprovado pelo órgão ambiental competente nos termos da legislação em vigor.
São Paulo, (data da assinatura)
(assinatura do Responsável Técnico pela Obra)
Responsável Técnico pela Obra
CREA/CAU n°
ART/RRT
(assinatura do proprietário ou possuidor do imóvel)
Proprietário ou Possuidor do imóvel
Portaria SEL 038/2020
Artigo 5º Os pedidos formulados no âmbito do Aprova Digital deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos, acompanhados da respectiva ART/RRT relativos à responsabilização técnica:
II. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantindo que a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto atendarão as NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la;
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