Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
APPs - Descaracterização - Definições
GERAL
Ver Área(s) de Preservação Permanente - APPs - Definições
DM57.776/17
Anexo I
3.A. A descaracterização da Área de Preservação Permanente - APP deverá ser comprovada pelo interessado se constatada a ausência de elementos que a caracterizem, de acordo com a legislação pertinente.
(...)
3.A.2. As Áreas de Preservação Permanente - APP poderão ser descaracterizadas desde que constatada a ausência de elementos que a caracterizem.
3.A.2.1. É competência da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente a emissão de Parecer Técnico Conclusivo sobre a matéria.
STJ - Tema nº 1.010/21
Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
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