Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Bioma Mata Atlântica - Definições

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BASES CADASTRAIS RELACIONADAS

Bioma Mata Atlântica - Bases cadastrais

GERAL

Para uma definição de vegetação de porte arbóreo, ver Vegetação de porte arbóreo - Definições .
Para uma definição de poluição, ver Poluição - Definições .

CF/88
Art. 225
. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Constituição do Estado de São Paulo/89
Artigo 196
- A Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira, o Complexo Estuarino Lagunar entre Iguape e Cananeia, os Vales dos Rios Paraíba, Ribeira, Tietê e Paranapanema e as unidades de conservação do Estado, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-á na forma da lei, dependendo de prévia autorização e dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente.

LF11.428/06
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Parágrafo único. Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.
(...)
Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
(...)
Art. 5º A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

DF6.660/08
Art. 1º
O mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, previsto no art. 2º da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, contempla a configuração original das seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; Floresta Estacional Decidual; campos de altitude; áreas das formações pioneiras, conhecidas como manguezais, restingas, campos salinos e áreas aluviais; refúgios vegetacionais; áreas de tensão ecológica; brejos interioranos e encraves florestais, representados por disjunções de Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual; áreas de estepe, savana e savana-estépica; e vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas.
§ 1º Somente os remanescentes de vegetação nativa primária e vegetação nativa secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência do mapa definida no caput terão seu uso e conservação regulados por este Decreto, não interferindo em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.
§ 2º Aplica-se a todos os tipos de vegetação nativa delimitados no mapa referido no caput o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração e utilização estabelecido na Lei nº 11.428, de 2006, e neste Decreto, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.
§ 3º O mapa do IBGE referido no caput e no art. 2º da Lei nº 11.428, de 2006, denominado Mapa da Área de Aplicação da Lei no 11.428, de 2006, será disponibilizado nos sítios eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente e do IBGE e de forma impressa.

IBGE - Mapa da Área de Aplicação da Lei n° 11.428 de 2006 
NOTAS EXPLICATIVAS DO MAPA:
O mapa mostra a cobertura vegetal conforme sua configuração original, não estando representados os antropismos atuais de cada tipologia de vegetação. A escala adotada para elaboração do mapa (1:5.000.000) apresenta um nível de agregação onde pequenas manchas de uma determinada tipologia foram incorporadas em outras tipologias, o que não caracteriza sua inexistência.
A localização dos remanescentes de cada tipologia de vegetação e a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária observará o disposto no Art. 4º da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. A identificação da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária no âmbito de licenciamentos ambientais ou solicitações de autorizações para corte, supressão e exploração da vegetação, deverão ser submetidas aos órgãos ambientais competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, observadas as normas ambientais vigentes.

DF750/93 ("Corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica") (REVOGADO PELO DF6.660/08)

CONAMA. Resolução nº 10/93
Art. 1º
- Para efeito desta Resolução e considerando o que dispõem os artigos 3º, 6º e 7º do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, são estabelecidos os seguintes parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica:
I - fisionomia;
II - estratos predominantes;
III - distribuição diamétrica e altura;
IV - existência, diversidade e quantidade de epífitas;
V - existência, diversidade e quantidade de trepadeiras;
VI - presença, ausência e características das serapilheira;
VII - subosque;
VIII - diversidade e dominância de espécies;
IX - espécies vegetais indicadoras.
§ 1º - O detalhamento dos parâmetros estabelecidos neste artigo, bem como a definição dos valores mensuráveis, tais como altura e diâmetro, serão definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pelo órgão estadual integrante do SISNAMA, no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Resolução e submetidos à aprovação do Presidente do CONAMA, “ad referendum” do Plenário que se pronunciará na reunião ordinária subseqüente.
§ 2º - Poderão também ser estabelecidos parâmetros complementares aos definidos neste artigo, notadamente a área basal e outros, desde que justificados técnica e cientificamente.
Art. 2º - Com base nos parâmetros indicados no artigo 1º desta Resolução, ficam definidos os seguintes conceitos:
I - Vegetação Primária - vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significamente suas características originais de estrutura e de espécies;
II - Vegetação Secundária ou em Regeneração - vegetação resultante de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Art. 3º - Os estágios de regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos:
I - Estágio Inicial:
a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo, com cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
b) espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude;
c) epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquenes, briófitas
e pteridófitas, com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina pouco decomposta, contínua ou não;
f) diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
g) espécies pioneiras abundantes;
h) ausência de subosque.
II - Estágio Médio:
a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva, predominando sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados;
b) cobertura arbórea, variando de aberta a fechada, com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com predomínio de pequenos diâmetros;
d) epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes na floresta ombrófila;
e) trepadeiras, quando presentes são predominantemente lenhosas;
f) serapilheira presente, variando de espessura de acordo com as estações do ano
e a localização;
g) diversidade biológica significativa;
h) subosque presente.
III - Estágio Avançado:
a) fisionomia arbórea, dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes;
b) espécies emergentes, ocorrendo com diferentes graus de intensidade;
c) copas superiores, horizontalmente amplas;
d) distribuição diamétrica de grande amplitude;
e) epífitas, presentes em grande número de espécies e com grande abundância, principalmente na floresta ombrófila;
f) trepadeira, geralmente lenhosas, sendo mais abundantes e ricas em espécies na floresta estacional;
g) serapilheira abundante;
h) diversidade biológica muito grande devido à complexidade estrutural;
i) estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente arbóreo;
j) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primária;
l) subosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;
m) dependendo da formação florestal, pode haver espécies dominantes.
Art. 4º - A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação, definidos no artigo 3º, desta Resolução não é aplicável aos ecossistemas associados às formações vegetais do domínio da Mata Atlântica, tais como manguezal, restinga, campo de altitude, brejo interiorano e encrave florestal do nordeste.
Parágrafo Único - Para as formações vegetais, referidas no “caput” deste artigo, à exceção de manguezal, aplicam-se as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Resolução, respeitada a legislação protetora pertinente, em especial a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31/08/81, e a Resolução/CONAMA/nº 004, de 18 de setembro de 1985.

SMA/IBAMA-SP. Resolução conjunta nº 1/94
Artigo 1º
- Considera-se vegetação primária aquela vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécie.
Artigo 2º - São características da vegetação secundária das Florestas Ombrófilas e Estacionais.
§ 1º - Em estágio inicial de regeneração:
a) - fisionomia que varia de savânica a florestal baixa, podendo ocorrer estrato herbáceo e pequenas árvores;
b) - estratos lenhosos variando de abertos a fechados, apresentando plantas com alturas variáveis;
c) - alturas das plantas lenhosas estão situadas geralmente entre 1,5 m e 8,0 m e o diâmetro médio dos troncos à altura do peito (DAP = 1,30 m do solo) é de até 10 cm, apresentando pequeno produto lenhoso, sendo que a distribuição diamétrica das formas lenhosas apresenta pequena amplitude;
d) - epífitas, quando presentes, são pouco abundantes, representadas por musgos, liquens, polipodiáceas, e tilândisias pequenas;
e) - trepadeira, se presentes, podem ser herbáceas ou lenhosas;
f) - a serapilheira, quando presente, pode ser contínua ou não, formando uma camada fina pouco decomposta;
g) - no subosque podem ocorrer plantas jovens de espécies arbóreas dos estágios mais maduros;
h) - a diversidade biológica é baixa, podendo ocorrer ao redor de dez espécies arbóreas ou arbustivas dominantes;
i) - as espécies vegetais mais abundantes e características, além das citadas no estágio pioneiro, são: cambará ou candeia (Gochnatia polimorpha), leiteiro (Peschieria fuchsiaefolia), maria-mole (Guapira spp), mamona (Ricinus communis), arranha-gato (Acácia spp), falso-ipê (Stenolobium stans), crindiúva (Trema micrantha), fuma-bravo (Solanum granuloso leprosum), goiabeira (Psidium gualava), sangra d’água (Croton urucurana), lixinha (Aloysia virgata), amendoim-bravo (Pterogyne nitens), embaúbas (Cecropia spp), pimenta-de-macaco (Xylopia aromatica), murici (Byrsonima spp), mutambo (Guazuma ulmifolia), manacá ou jacatirão (Tibouchina spp e Miconia spp), capororoca (Rapanea spp), tapiás (Alchornea spp), pimenteira brava (Schinus terebinthifolius), guaçatonga (Cascaria sylbestris), sapuva (Machaerium stipitatum), caquera (Cassia sp).
§ 2º - Em estágio médio de regeneração:
a) - fisionomia florestal, apresentando árvores de vários tamanhos;
b) - presença de camadas de diferentes alturas, sendo que cada camada apresenta-se com cobertura variando de aberta à fechada, podendo a superfície da camada superior ser uniforme e aparecerem árvores emergentes;
c) - dependendo da localização da vegetação a altura das árvores pode variar de 4 a 12 m e o DAP médio pode atingir até 20 cm. A distribuição diamétrica das árvores apresenta amplitude moderada, com predomínio de pequenos diâmetros podendo gerar razoável produto lenhoso;
d) - epífitas aparecem em maior número de indivíduos e espécies (líquens, musgos, hepáticas, orquídeas, bromélias, cactáceas, piperáceas, etc.), sendo mais abundante e apresentando maior número de espécies no domínio da Floresta Ombrófila;
e) - trepadeiras, quando presentes, são geralmente lenhosas;
f) - a serapilheira pode apresentar variações de espessura de acordo com a estação do ano e de um lugar a outro;
g) - no subosque (sinúsias arbustivas) é comum a ocorrência de arbustos umbrófilos, principalmente de espécies de rubiáceas, mirtáceas, melastomatáceas e meliáceas;
h) - a diversidade biológica é significativa, podendo haver em alguns casos a dominância de poucas espécies, geralmente de rápido crescimento. Além destas, podem estar surgindo o palmito (Euterpe edulis), outras palmáceas e samambaiaçus;
i) - as espécies mais abundantes e características, além das citadas para os estágios anteriores, são: jacarandás (Machaedum spp.), jacarandá-do-campo (Platypodium elegans), louro-pardo (Cordia trichotoma), farinha-seca (Pithecellobium edwallii), aroeira (Myracroduon urundeúva), guarapuruvu (Schizolobium parahyba), burana (Amburana cearensis), pau-de-espeto (Casearia gossypiosperma), cedro (Cedrela spp.), canjarana (Cabralea canjerana), açoita-cavalo (Luehea spp.), óleo-de-copaíba
(Copaifera langsdorfii), canafístula (Peltophorum dubium), embriras-de-sapo (Lochocarpus spp.), faveiro (Pterodon pubescens), canelas (Ocotea spp., Nectandra spp., Cryptocaria spp.), vinhático (Plathymenia spp.), araribá (Centrolobium tomentosum), ipês (Tabebula spp.), angelim (Andira spp.), marinheiro (Guarea spp.), monjoleiro (Acácia polyphylla), mamica-de-porca (Zanthoxyllum spp.), tamboril (Enteroloblum, contortsiliquum), mandiocão (Didimopanax spp.), araucária (Araucária
angustifolia), pinheiro-bravo (Podocarpus spp.), amarelinho (Terminalia spp.), peito-depomba (Tapirira guianensis), cuvatâ (Matayba spp.), caixeta (Tabebuia cassinoides), cambuí (Myrcia spp.), taiúva (Machlura tinctoria), pau-jacaré (Piptadenia gonoacantha), guaiuvira (Patagonula americana), angicos (Anadenanthera spp.), entre outras:
§ 3º - Em estágio avançado de regeneração:
a) - fisionomia florestal fechada, tendendo a ocorrer distribuição contínua de copas, podendo o dossel apresentar ou não árvores emergentes;
b) - grande número de estratos, com árvores, arbustos, ervas terrícolas, trepadeiras, epífitas, etc., cuja abundância e número de espécies variam em função do clima e local. As copas superiores geralmente são horizontalmente amplas;
c) - as alturas máximas ultrapassam 10 m, sendo que o DAP médio dos troncos é sempre superior a 20 cm. A distribuição diamétrica tem grande amplitude, fornecendo bom produto lenhoso;
d) - epífitas estão presentes em grande número de espécies e com grande abundância, principalmente na Floresta Ombrófila;
e) - trepadeiras são geralmente lenhosas (leguminosas, bignoniáceas, compostas, maipiguláceas e sapocindáceas, principalmente), sendo mais abundantes e mais ricas em espécies na Floresta Estacional;
f) - a serapilheira está presente, variando em função do tempo e da localização, apresentando intensa decomposição;
g) - no subosque os estratos arbustivos e herbáceos aparecem com maior ou menor freqüência, sendo os arbustivos predominantemente aqueles já citados para o estágio anterior (arbustos umbrófilos) e o herbáceo formando predominantemente por bromeliáceas, aráceas, marantáceas e heliconniáceas, notadamente nas áreas mais úmidas;
h) - a diversidade biológica é muito grande devido à complexidade estrutura e ao número de espécies.
i) - além das espécies já citadas para os estágios anteriores e de espécies da mata madura, é comum a ocorrência de: jequitibás (Cariniana spp.), jatobás (Hymenae spp.), pau-marfim (Balfourodedron riedelianum), caviúna (Machaerium spp.), paineira (Chorisia speciosa), guarantã (Esenbeckia leiocarpa), imbúia (Ocotea porosa), figueira (Ficus spp.), maçaranduba (Manilkara spp. e Persea spp.), suinâ ou mulungu (Erythyna spp.), guanandi (Calophylium brasiliensis), pixiricas (Miconia spp.), paud’alho (Galiesia integrifolia), perobas e guatambus (Aspi dosperma spp.), jacarandás (Dalbergia spp.), entre outras;
§ 4º - Considera-se vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração aquela cuja fisionomia, geralmente campestre, tem inicialmente o predomínio de estratos herbáceos, podendo haver estratos arbustivos e ocorrer predomínio de um ou outro. O estrato arbustivo pode ser aberto ou fechado, com tendência a apresentar altura dos indivíduos das espécies dominantes uniforme, geralmente até 2 m. Os arbustos apresentam ao redor de 2 cm como diâmetro do caule ao nível do solo e não geram produto lenhoso. Não ocorrem epífitas. Trepadeiras podem ou não estar presentes e, se presentes,são geralmente herbáceas. A camada de serrapilheira, se presente, é descontínua e/ou incipiente. As espécies vegetais mais abundantes são tipicamente heliófilas, incluindo forrageiras, espécies exóticas e invasoras de culturas, sendo comum ocorrência de: vassoura ou alecrim (Baccharis spp.), assa-peixe (Vernonia spp.), cambará (Gochnatia polymorpha), leiteiro (Peschieria fuchsiaefolia), maria-mole (Guapira spp.), mamona (Ricinus communis), arranha-gato (Acácia spp.), samambaias (Gleichenia spp., Pteridium sp., etc.), lobeira e Joá (Solanum spp.). A diversidade biológica é baixa, com poucas espécies dominantes.
Artigo 3º - Os parâmetros definidos no Artigo 2º para tipificar os diferentes estágios de regeneração da vegetação secundária podem variar, de uma região geográfica para outra, dependendo:
I - das condições de relevo, de clima e de solo locais;
II - do histórico do uso da terra;
III - da vegetação circunjacente;
IV - da localização geográfica; e
V - da área e da configuração da formação analisada.
Parágrafo Único - A variação de tipologia de que trata este artigo será analisada e considerada no exame dos casos submetidas à consideração da autoridade competente.

EXIGÊNCIAS RELACIONADAS

Bioma Mata Atlântica - Manejo