Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Bioma Cerrado - Definições

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BASES CADASTRAIS RELACIONADAS

Bioma Cerrado - Bases cadastrais

GERAL

Para uma definição de vegetação de porte arbóreo, ver Vegetação de porte arbóreo - Definições .
Para uma definição de poluição, ver Poluição - Definições .

LE13.550/09
Artigo 1º
- A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Cerrado no Estado observarão o disposto nesta lei e na legislação ambiental vigente, em especial a Lei federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal.
Parágrafo único - Somente os remanescentes de vegetação nativa das fisionomias descritas no artigo 2º terão seu uso e supressão regulados por esta lei, que não incidirá sobre as áreas ocupadas por pastagens formadas por espécies exóticas, por culturas agrícolas e por florestas plantadas, ressalvados os dispositivos previstos na legislação federal.
Artigo 2º - O Bioma Cerrado é formado por vegetações savânicas da América do Sul e apresenta as seguintes fisionomias:
I - cerradão: vegetação com fisionomia florestal em que a cobertura arbórea compõe dossel contínuo, com mais de 90% (noventa por cento) de cobertura da área do solo, com altura média entre 8 (oito) e 15 (quinze) metros, apresentando, eventualmente, árvores emergentes de maior altura;
II - cerrado “stricto sensu”: vegetação de estrato descontínuo, composta por árvores e arbustos geralmente tortuosos, com altura média entre 3 (três) e 6 (seis) metros, com cobertura arbórea de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento), e cobertura herbácea, no máximo, de 50% (cinquenta por cento) da área do solo;
III - campo cerrado: vegetação composta por cobertura herbácea superior a 50% (cinquenta por cento), e com cobertura arbórea de, no máximo, 20% (vinte por cento) da área do solo, com árvores tortuosas de espécies heliófitas, tolerantes a solos muito pobres e ácidos, com idênticas características e espécies encontradas no cerrado “stricto sensu”, porém, de menor porte, além de subarbustos e árvores com caules subterrâneos;
IV - campo: vegetação predominantemente herbácea e, eventualmente, com árvores no formato arbustivo, cuja paisagem é dominada principalmente por gramíneas e a vegetação lenhosa, quando existente, é esparsa.
§ 1º - Para efeito desta lei, serão considerados os diferentes estágios sucessionais de regeneração das fisionomias do cerrado “stricto sensu” e do cerradão, classificados em inicial, médio e avançado, a serem detalhados em resolução da Secretaria do Meio Ambiente.
§ 2º - A caracterização dos estágios sucessionais das fisionomias do Bioma Cerrado levará em consideração:
1 - o levantamento histórico de uso e ocupação da área nos últimos 10 (dez) anos;
2 - o estudo da fauna silvestre, com lista das espécies ocorrentes.
§ 3º - As fisionomias, em qualquer estágio de regeneração do Bioma Cerrado, não perderão a sua classificação, independentemente da ocorrência de incêndios, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada.
§ 4º - Verificada a existência de dois ou mais estágios de regeneração na mesma área objeto de análise, onde se constate a impossibilidade de individualização, será aplicado o critério correspondente ao estágio mais avançado.

SMA. Resolução nº 64/09
Artigo 1°
- Regulamentar a Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009 para fins de licenciamento e fiscalização.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - Pastagem: área cultivada com gramíneas exóticas, devidamente manejada e equipada para atividade pecuária, distinta de áreas naturais invadidas por gramíneas exóticas ou de áreas em que a vegetação de Cerrado encontra-se em processo de regeneração natural.
II - Floresta plantada: área em que se cultivam espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de exploração econômica, podendo ser homogêneas ou heterogêneas.
III - Estágios sucessionais de regeneração do cerrado: níveis de complexidade da vegetação do cerrado, associados à evolução estrutural e de riqueza da comunidade vegetal em áreas perturbadas, comparados aos atributos usualmente encontrados no mesmo tipo fisionômico quando não perturbado.
IV - Tipo fisionômico (ou fisionomia): unidade de classificação da vegetação reconhecida pela sua estrutura (formas de vida, porte, densidade e cobertura da vegetação). Pode ser campestre (elemento arbóreo ausente ou inexpressivo), savânica (árvores esparsas) ou florestal (estrato arbóreo contínuo).
V - Espécies lenhosas: espécies vegetais, nas quais o caule é lignificado (compreende árvores, arbustos, subarbustos, palmeiras e lianas).
VI - Espécies herbáceas: espécies vegetais sem estruturas lignificadas (podem ser graminosas ou não).
VII - Indivíduo: cada exemplar de uma população ou comunidade.
VIII - Cobertura de copas: área ocupada pela projeção vertical das copas sobre o solo, expressa em porcentagem da área.
IX - Área basal: soma das áreas das secções transversais de todos os caules em uma área de amostragem definida, calculada a partir da medição individual dos diâmetros (a partir do mínimo de 5cm) à altura de 30cm acima do nível do solo e expressa em m²/ha (metros quadrados por hectare).
X - Vegetação de Cerrado: complexo de tipos fisionômicos que ocupam as regiões de Domínio do Cerrado (denominado Savana no Mapa de Vegetação do Brasil, IBGE 1988, excetuando-se os encraves de outros tipos vegetacionais) e que se encontram em manchas dispersas nas Zonas de Contato com outras formações vegetais. Entre as espécies lenhosas mais amplamente dispersas no Estado de São Paulo, que são exclusivas do Cerrado e, portanto, podem distingui-lo de outros tipos de vegetação, merecem destaque: Acosmium subelegans (perobinha-do-campo), Annona coriacea (marolo), Byrsonima intermedia (murici), Caryocar brasiliense (pequi), Dimorphandra mollis (falso-barbatimão), Machaerium acutifolium (sapuva), Miconia albicans (quaresmeira branca), Qualea grandiflora (pau-terra), Stryphnondendron spp (barbatimão), Vochysia tucanorum (cinzeiro) e Xylopia aromatica (pindaíba-do-campo).
XI - Cerradão: fisionomia florestal, com vegetação arbórea densa e contínua, em que as árvores adultas, na maioria das vezes retilíneas, geralmente têm altura superior a 8 (oito) metros. A projeção das copas das árvores cobre geralmente mais de 90% da superfície do solo. A densidade de árvores com diâmetro superior a 5cm (medido a 30cm acima da superfície do solo) gira em torno de 2.200 indivíduos por hectare e a área basal é de aproximadamente 20m²/ha. Não há estrato graminoso sobre o solo no cerradão.
XII - Cerrado stricto sensu: fisionomia savânica em que as copas das espécies lenhosas (árvores e arbustos) não formam estrato contínuo, cobrindo ao redor de 50% do terreno. A densidade de árvores com diâmetro superior a 5cm (medido a 30cm acima da superfície do solo) gira em torno de 1.500 indivíduos por hectare e a área basal em torno de 10m²/ha. A altura das árvores adultas geralmente fica entre 3 e 6m de altura, raramente ultrapassando 10m.
XIII - Cerrado lato sensu: termo genérico para referir-se ao conjunto das diferentes fisionomias da vegetação de cerrado que ocupam áreas de interflúvio, nas quais estão presentes elementos arbóreos, quais sejam: cerradão, cerrado stricto sensu, campo cerrado e campo sujo.
XIV - Campo Cerrado: fisionomia campestre em que a vegetação herbácea graminosa nativa cobre quase a totalidade do terreno e a vegetação lenhosa com troncos tortuosos e de pequeno porte (altura geralmente inferior a 4m) é esparsa, com a projeção das copas cobrindo menos de 20% da área. A densidade da vegetação arbórea com diâmetro superior a 5cm (medido a 30cm acima da superfície do solo) gira em torno de 1.000 indivíduos por hectare e a área basal não ultrapassa 5m²/ha. A altura das plantas lenhosas adultas geralmente não ultrapassa 3m.
XV - Campo sujo: fisionomia campestre em que a vegetação herbácea nativa, predominantemente graminosa, ocupa totalmente a superfície do solo, com elementos lenhosos (arbustos ou pequenas árvores) geralmente tortuosos e muito esparsos. A densidade da vegetação arbórea com diâmetro superior a 5cm (medido a 30cm acima da superfície do solo) é geralmente inferior a 500 indivíduos por hectare e a altura das plantas arbóreas muito raramente ultrapassa 2m.
XVI - Campo limpo de cerrado: fisionomia campestre em que a vegetação herbácea nativa, predominantemente graminosa, cobre totalmente a superfície do solo, não havendo elementos arbustivos ou arbóreos.
XVII - Campo úmido de cerrado: fisionomia campestre semelhante ao campo limpo, mas cuja flora é influenciada pela saturação hídrica decorrente da elevação sazonal do lençol freático na estação chuvosa, que resulta em solos hidromórficos.
Parágrafo Único - As fisionomias previstas nos inciso XI a XVII são naturais.
Artigo 3º - Para fins de licenciamento e fiscalização a classificação dos estágios sucessionais de regeneração do cerrado na fisionomia Cerradão e Cerrado stricto sensu utiliza como referência a estrutura das fisionomias naturais e acompanha os seguintes descritores:
I - estágio inicial de regeneração: densidade entre 100 e 500 indivíduos de espécies lenhosas por hectare com diâmetro do caule igual ou superior a 5cm na altura de 30cm acima do nível do solo e ocupação de mais de 80% da área por gramíneas exóticas.
II - estágio médio de regeneração: 500 a 1.000 indivíduos de espécies lenhosas por hectare com diâmetro do caule igual ou superior a 5cm na altura de 30cm acima do nível do solo e menos de 80% da área ocupada por gramíneas exóticas.
III - Cerrado stricto sensu em estágio avançado de regeneração: densidade superior a 1.000 indivíduos de espécies lenhosas por hectare com diâmetro do caule igual ou superior a 5cm (medido á altura de 30 cm acima do nível do solo), área basal entre 5 e 10m²/ha, cobertura do solo por gramíneas nativas superior a 20% da área.
IV - Cerradão em estágio avançado de regeneração: densidade superior a 1.000 indivíduos de espécies lenhosas por hectare com diâmetro do caule igual ou superior a 5cm na altura de 30cm acima do nível do solo, área basal superior a 10m²/ha e ausência de gramíneas nativas.

Plano Municipal para a Mata Atlântica 
1.5.3.4 Campos Gerais (CPO)
(...)
Cabe ressaltar que nesta categoria poderão ser encontradas espécies típicas de Cerrado, que carecem de proteção legal. Ainda que não tenhamos áreas extensas de cerrado no município, a conservação destas áreas é importantíssima; podemos considerá-las como relictos (ilhas do bioma Cerrado dispersas no bioma Mata Atlântica).

EXIGÊNCIAS RELACIONADAS

Bioma Cerrado - Manejo