Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CADES

Resolução Nº 07/CADES/95 13 de janeiro de 1995

 

 


Resolução Nº 07/CADES/95 13 de janeiro de 1995.
Dispõe sobre a aprovação do EIA/RIMA do empreendimento: "Usina de Processamento de Resíduos Sólidos Domiciliares com Incineração, Recuperação de Energia Elétrica e de Materiais Reaproveitáveis / Santo Amaro."

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES

Art.1º - Aprovar o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório - EIA/RIMA, realizado sob a responsabilidade da equipe multidisciplinar da "PROEMA - Engenharia e Serviços Ltda.", contratada pelo empreendedor "CONSÓRCIO DE BARTOLOMEIS- ETESCO" acrescido de exigências e recomendações complementares (P.A. nº 02-003.151-94*05).

Parágrafo Único - a Licença Ambiental competente, a ser expedida pelo órgão local do SISNAMA, deverá atender exigências e recomendações elencadas no Anexo Único da presente Resolução, cuja íntegra se encontra juntada no citado processo.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de rua publicação.

Anexo único da Resolução nº 7 de 13/10/95

Alterações ao Parecer da Câmara Técnica IV:

1) Transformação de Recomendação em Exigência
1.1 -item 1.1.10
1.2 - item 1.2.6
1.3 - item 1.2.7
1,4 - item 2.1,7
1.5 - item 2.2.1
1.6 - item 2.2.2
1.7 - item S. 1. 1

2)Novas Exigências

2.1 - ao tema 1, Tecnologia, Funcionamento e Operação:
Deverá ser construido dique de contenção no local de armazenagem de combustível auxiliar.

2.2 - ao tema 6, Meio Biológico:
Deverá ser previsto, no projeto executivo, a plantio e conservação de vegetação de porte arbóreo com fins paisagísticos e de conservação e recuperação ambiental no entorno do empreendimento.

2.3 - ao tema 7, Poluição do ar:
Qualquer flexibifinção de prazos, ajuste ou alteração de parâmetros de emissão, na fase de licenciamento ambiental, deverá atender à legislação pertinente e ter parecer da CETESB.
Ficam consolidadas as recomendações e exigências referentes ao empreendimento na forma que se segue:

3) Novas Recomendações

3.1 - ao tema 2, Saneamento e Infraestrutura:
Que os trabalhadores envolvidos em todo o processo do referido sistema sejam acompanhados pelo órgão técnico federal - FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho - em convênio com a Secretaria Municipal de Saúde,

3.2 - ao tema 3, Sócio-Economia:
A Prefeitura deverá, através de convênios, desenvolver programas que estimulem a minimização dos resíduos sólidos no Município de São Paulo.
A Prefeitura deverá promover investimentos no setor de infraestmtura, além dos já existentes, no sentido de assegurar e melhorar as condições encontradas na região antes da implantação do empreendimento.

4)Alteração na Redação

4.1 - item 8.1.2
como estava,
Deverá ser constituída uma Comissão no âmbito do CADES com a função de acompanhar a implantação e operação do empreendimento.
nova redação:
Deverá ser constituída unm Comissão no âmbito do CADES com a função de acompanhar a elaboração da redação do alvará de Licença Ambiental Prévia - LAP, a implantação e a operação do empreendimento.
4.2 - item 8.1.3
como estava:
A PMSP deverá promover ações de educação ambiental utilizando-se dos meios de comunicação para esclarecer a população sobre os aspectos ambientais dos resíduos sólidos.
nova redação:
A PMSP deverá promover ações de educação ambiental utilizando-se dos meios de comunicação para esclarecer a população, em especial a da região, sobre os aspectos ambientais dos resíduos sólidos.

Ficam consolidadas as recomendações e exigências referentes ao empreendimento na forma que se segue:

Usina de Santo Amaro

I- Tecnologia, Funcionamento e Operação

Exigências

1.1- Deverá ser previsto, no projeto executivo,dispositivo que permita o recebimento dos RSS (Residuos de Serviços de Saúde) de maneira diferenciada e expedida, de tal forma a evitar-se, em situações de problemas operacionais ou de manutenção, acúmulo desses resíduos.
1.2 - Deverá ser definida, no projeto executivo, a forma de tratamento, transporte e disposição das cinzas, que se constituem em resíduos perigosos, classe I, de forma a alcançar a alternativa técnica mais adequada. A implantação de tal projeto deverá estar concluída e licenciada antes do início da operação do Incinerador
1.3 - Para a obtenção da Licença de Instalação, deverá ser definido, no projeto executivo, que os residuos resultantes da combustão - escória, considerados "classe II" , não serão misturados com cinzas volantes, consideradas "classe I ", tendo em vista que o tratamento de tais resíduos, requer investimentos de grande monta.
1.4 - Deverá ser desenvolvido um programa de Avaliação e Prevenção de Riscos, atrelado ao Programa de Manutenção da Usina, visando as medidas preventivas relativas ao ambiente interno e externo, bem como ao pessoal ligado à operação do sistema. O mesmo deverá ser apresentado quando da solicitação da Licença de Funcionamento.
1.5 - Deverá ser previamente aprovado pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, nas condições por ela estabelecidas, um plano teste de queim, por ocasião da Licença de Funcionamento / Operação.
1.6 - Deverá ser previsto, no projeto executivo, local específico para descarga de RSS que, eventualmente, necessitem de dispositivo (plataforma) especial de descarga, conforme sistema atualmente adotado.


1.7 - Devreá ser apresentado, por ocasião da solicitação da Licença de Instalação, projeto detalhado das linhas de triagem de materiais recicláveis da fração do "lixo seco", evidenciando a eficácia da sistema.
1.8 - Fica definido que na elaboração do prjeto executivo, deverá ser prevista a incineração, também, dos resíduos oriundos de serviço de saúde - RSS, devidamente acondicionados seletivamente. Tal medida irá possibilitar a necessária desativação dos 2 (dois) incineradores hoje existentes, em operação, que não possuem qualquer recurso de controle e monitoramento de efluentes.
No dimencionamento térmico, deverá ser considerada, portanto, a possibilidade de queima de resíduos domiciliares, rejeito, resíduos de serviços de saúde (RSS), nas diversas proporções, considerando inclusive que, atualmente, o total dos RSS gira em tomo de 20Ot/dia.
É importante destacar que a Prefeitura de São Paulo, no desenvolvimento de uma política que visa a aproximação com os municípios vizinhos, principalmente com os pertencentes à RMSP, efetua a queima desses resíduos, gerados em cerca de 15 cidades da região. Esse procedimento objetiva a integração de ações conjuntas com vistas à solução metropolitana para os resíduos sólidos.
Fica entendido por RSS, residuos sépticos oriundos de hospitais, clínicas médicas e veterinárias, de farmácias, postos de atendimento médico, penitenciárias, ete.
1.9 - Quando da realização do projeto executivo, deverá ser efetuado um completo reestudo do poder calorífico, base para garantir-se o perfeito funcionamento do conjunto e seu rendimento térmico. Deverá o dimencionamento térmico, especialmente, ser reavaliado em função desses estudos.
As avaliações feitas pela Proema deverão ser repetidas para que não se implante o projeto com base em parâmetros inadequados, que poderiam causar sérios problemas operacionais. (Somente para justificar, e não polemizar, lembramos que a Proema realizou alguns poucos ensaios, cujos resultados atingiram valores acima de 4.000 kcal/kg,. embora no projeto tenha-se adotado 2.700 kcal/kg. Ao nosso ver, mesmo neste último valor, ainda é muito alta se comparado ao lixo triado da Alemanha "Rest Mull" que varia de 8.300 a 9.500 kJ/kg (1.200 a 2270 kcal/kg). Assim, o projeto executivo deverá ser precedido de uma cuidadosa reavaliação do PCI ( Poder Calórico Inferior) dos resíduos que chegam a Santo Amaro. Deve-se também levar em conta que, muito provavelmente, não haverá, nas peneiras biológicas, uma retirada de 100% dos resíduos orgânicos úmidos, o que pode causar uma redução sensível dos PCis finais.
1.10 - Quando da realização do projeto executivo, deverão ser estabelecidos, de forma clara, a quantidade de energia gerada e como será aproveitada. Deverão para isso, ser realizadas as devidas ngociações com a Companhia distribuidora de energia elétrica - Eletropaulo para estabelecer a forma de absorção da energia gerada.
1.11 - Descrição detalhada, provida de todos os detalhes técnicos necessários do destino a ser dado à fração orgânica do lixo, ressaltando as medidas que serão implantadas, com a apresentação dos projetos, se for o caso, para evitar impactos ambientais adversos.


1.12 - Informações detalhadas sobre o sistema de injeção de ar na câmara de combustão, tendo em vista o controle das substâncias orgânicas. Deverão ser garantidos nas câmaras de combustão os seguintes parâmetros: temperaturas não inferiores a 875 º C (oitocentos e setenta e cinco graus centígrados), tempo mínimo de retenção de 2(dois) segundos, e número de Reynolds não inferior a 60.000 (sessenta mil) para qualquer que seja a carga a incinerar.
1.13 - Sistema automático que interrompa o carregamento do forno no caso da temperatura cair abaixxo de 825º C (oitocentos e vinte e cinco graus centígrados).
1. 14 - Projeto completo dos precipitadores eletrostáticos.
1.15 - Projeto completo das torres de lavagem.
1. 16 - Deverá ser construido dique de contenção no local de armazenagem de combustível auxiliar.

Recomendações

1.17 - A Prefeitura deverá fazer gestão junto a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, para a celebração de um convênio, com o propósito de estabelecer as bases da cooperação técnica destinada ao desenvolvimento de estudos relativos à operação, manutenção e monitoramento dos incineradores.
1.18 - Deverá ser efetuado estuda para definição do mercado consumidor e sistema de transporte do composto orgânico,originado pelo tratamento da matéria orgânica resultante do processo de triagem pelas peneiras separadoras, incluindo as alternativas de contratos e convênios intergovernamentais.
1. 19 - Na apresentação do projeto executivo, deverá estar contida a solução para dar destino a cerca de 300 acarcaças por dia, de animais de pequeno porte, capturados e sacrificados pelo Centro de Controle das Zoonoses.

2- Saneamento e Infraestrutura

Exigências

2.1 - Deverão estar previstas análises periódicas da escória resultante da queima dos resíduos, com vistas a determinação da possibilidade de sobrevivência de microorganismos patogênicos nas mesmas.

2.2 - A SSO - Secretaria de Serviços e Obras, deverá, no prazo de 90 (noventa) dias da LAP (Licença Ambiental Prévia) dos incineradores, contratar ou licitar o sistema de digestão acróbica e/ou anacróbica e beneficiamento da fração orgânica separada na Usina, com capacidade para processamento de 1330 t/dia, de matéria orgânica triada por coleta seletiva e/ou pelas peneiras separadoras,

2.3 - A Prefeitura deverá publicar, anualmente, o resultado das análises, dos efluentes líquidos e gasosos, para acompanhamento público das condições de operação da Usina.
2.4 - 0s efluentes líquidos gerados deverão atender os padrões estabelcidos na Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto nº 8468/76 com suas alterações e resolução CONAMA nº 20/86.
RESOLUÇAO No. 07
2.5 - Na elaboração do projeto executivo, deverao estar definidos o tratamento, destino e impactos ocasionados pelo transporte das tortas de lodo desidratado, provenientes do tratamento das águas residuárias originárias do sistema de lavagem dos gases.
2.6 - O Executivo Municipal, através de instrumento legal, deverá definir prazo, nao superior a 18 (dezoito) meses, a partir da Licença de Instalação, para que os estabelecimentos que prestam serviços de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, etc) promovam internamente a triagem dos resíduos, colocando á disposição da "coleta especial hospitalar", somente os resíduos que, pela origem, tenham potencial séptico. A recepção desses resíduos nos incineradores somente será permitida a partir de laudo expedido pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA - , atestando a adequação do sistema de triagem de RSSs da unidade de saúde.
2.7 - A Prefeitura deverá introduzir, progressivamente, a coleta seletiva simultanea no Município. Tal medida, adotada por diversas cidades no mundo, de porte e demais características semelhantes a São Paulo, quando implementada, trará ganhos ambientais amplos, desde o reaproveitamento certo de grandes quantidades de matérias-primas e energia até a redução dos resíduos finais para a incineração e disposição em aterros (cinzas e escórias).
Deve-se entender por "coleta seletiva simultanea", o acondicionamento separado nos domicílios da fração orgânica dos demais componentes do lixo seco; a entrega dos dois conteúdos (lixo orgânico e lixo seco) será simultânea, assim como a coleta. Os coletores, por sua vez, deverão ser adaptados para recepção das suas porções de lixo em compartimentos separados.
2.8 - Durante a operação da Usina serão gerados resíduos como cinzas, escórias e lodos dos tratamentos de efluentes. Face ás flutuações qualitativas do material incinerado, tais resíduos deverão ser constantemente analisados com vistas a monitorar seu enquadramento nos padrões legalmente exigidos.
Deve-se, no projeto executivo, prever uma área reservada ao tratamento adequado destes resíduos, visando seu posterior envio ao aterro (áreas para equipamentos e área-pulmão).
As áreas de aterros deverão ser especialmente projetadas para receber os resíduos Classe I produzidos em usinas de incineração, com o processo de encapsulamento dos resíduos.
Antes do início da operação dos aterros deverá estar claramente definida qual forma de operação, onde serão realizadas e quem as realizará. Todos estes dados deverão ser estabelecidos nos projetos executivos, nos protocolos adequados e nos documentos de licenciamento.
A sistemática escolhida deverá ser instalada antes do início de operação do incinerador.
É indispensável que a soluçao adotada para o tratamento e disposição dos resíduos Classe I seja a mais efetiva e a mais correta. Sem isso, a Usina de incineração nao deverá ser posta em funcionamento.
2.9 - Deverá ser elaborado um detalhado plano de monitoramento ambiental, cujas medições e aferições sejam iniciados ainda na fase de elaboração dos projetos executivos, isto é, antes do início de qualquer atividade na área de implantação da usina.
Este monitoramento deverá ser realizado em duas fases distintas:
a) Período anterior á operação da usina:
Os valores obtidos nesta época servirão de amostras "brancas" ou de "background" da região, para avaliar, corretamente, qualquer modificação em consequencia da operação do incinerador e devem se ater a:
-amostragem de águas superficiais, tanto no Rio Pinheiros como no seu afluente mais próximo do local da Usina, a montante e a jusante dela;
-amostragem e análise de águas do subsolo, tanto no aterro da Usina como a montante e a jusante dela;
-análise da qualidade do ar em locais estrategicamente escolhidos para servir de base comparativa em verificações futuras;
b) Durante a operação da Usina:
Deverão ter continuidade todas as verificações anteriormente propostas visando a constatação de impactos ou modificações ocorridas após o início da operação. Importa essa continuidade de verificações, principalmente a montante do empreendimento, para que se possa constatar com clareza a origem de eventuais modificações ambientais, ou seja, que nao venha a ser imputado ao incinerador consequencias que nao lhe são devidas.
RECOMENDAÇÕES
2.10 - Recomenda-se uma revisão completa do projeto dos efluentes líquidos, de modo que este corresponda aos ditames da legislaçao em vigor. Recomenda-se, outrossim, entendimentos com a SABESP para a implantação prioritária de rede de coleta de esgotos que irá drenar os esgotos no local do incinerador. Recomenda-se que a operação do incinerador só deverá ser iniciada após ter sido efetivada a ligação dos esgotos á rede.
2.11 - Que os trabalhadores envolvidos em todo o processo do referido sistema sejam acompanhados pelo órgao técnico federal - FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho - em convênio com a Secretaria Municipal da Saúde.
3 - SÓCIO-ECONOMIA
Exigências
3.1 - O Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB - , deverá criar, na forma jurídica adequada, uma Comissão de moradores vizinhos á Usina para servir de interlocutora entre a comunidade, o Poder Público Municipal e a Concessionária dos serviços de incineração; os membros dessa Comissão deverão receber treinamento específico para o exercício de suas funções de acompanhamento do funcionamento da Usina.
RECOMENDAÇOES
3.2 - A Prefeitura deverá, através de convênios, desenvolver programas que estimulem minimizaçao dos resíduos sólidos do Município de Sao Paulo.
3.3 - A Prefeitura deverá promover investimentos no setor de infraestrutura, além dos já existentes, no sentido de assegurar e melhorar as condições encontradas na regiao antes da implantação do empreendimento.
4 - SISTEMA VIÁRIO

RECOMENDAÇOES
4.1 - Como haverá horas de pico e/ou chegada simultânea de veículos transportadores de lixo para descarga na Usina, deverá ser previsto um pátio destinado ao estaconamento e espera, fora da área da usina propriamente dita.
Esta área externa, embora no próprio terreno da Prefeitura, deverá conter dispositivos de redução de ruídos emanados destes pátios.
Deve-se evitar a formação de filas ao longo do acesso, de forma a não causar incomodos á população e/ou prejudicar o tráfego.
4.2 - Melhoria no traçado geométrico na interseção formada pela Av. Interlagos com a R. Miguel Yunes.
4.3 - Elaboração de projeto de geometria viária na R. Miguel Yunes junto ao acesso de entrada e saída dos veículos de operação da usina.
4.4 - Alteração do desvio para o itinerário V junto á LIMPURB.
4.5 - Nos novos editais de licitação da LIMPURB para o ano de 1995, deverá ser especificada a idade máxima da frota para coleta de resíduos domiciliares, visando dar maior segurança ao trânsito destes caminhões.
4.6 - Estudo de novo itinerário devido a existência de "proibido conversão á esquerda" na Rua A. Zagolio.
4.7 - O planejamento da frota junto a empresa coletora de resíduos, que executará estes serviços ao longo do dia melhorará o impacto causado ao transito quanto á movimentaçao desses veículos.

5- Urbanismo

Exigências

5.1 - Verificação e compatibilização, no que necessário, da situação do empreendimento com respeito às normas de uso/ocupação vigentes.

Recomendações

5.2 - Ampliação das medidas de tratamento paisagístico ao conjunto tridimensional do empreendimento. Na forma referida no Capítulo - Medidas Mitigadoras.

6 - Meio Biológico

Exigências

6.1 - Deverá ser previsto, no projeto executivo, o plantio e conservação de vegetação de porte arbóreo com fins paisagístico e de conservação e recuperação ambiental no entorno de empreendimento.

Recomendações

6.2 - Sugere-se que as listagens de espécie4s propostas para utilização, quando da elaboração do projeto de implantação, sejam revistas e ampliadas pelos técnicos responsáveis, não que sejam inadequadas, mas é sabida a dificuldade de se encontrar no mercado, espécies nativas em condições de plantio. As eventuais substituições deverão ser aprovada pelo DEPAVE, para que seja garantida sua eficácia.

7 - Poluição do Ar

Exigências

7.1 - Deverá ser obedecido, para efeito de lançamento de dioxinas e furanos clorados na atmosfera, o padrão máximo de emissão de 0,14 ng/Nm 3 (catorze centésimos de nanogramas por normal metro cúbico), em condições normais de pressão e temperatura, expresso em concentração equivalente de 2, 3, 7, 8 - tetracloro dibenzeno p-dioxina (2, 3, 7, 8, TCDD), corrigidos a 7% de O2 , em base seca, de acordo com a legislação vigente.

7.2 - As emissões de dioxina e furanos clorados deverão ser amostradas e analisadas 4 (quatro) vezes por ano - uma em cada estação climática conforme o método nº 23 da Agência de Proteção Ambiental dos E.U.A - EPA, ou método equivalente, previamente aprovado pela CETESB. As emissões avaliadas deverão ser corrigidas a 7% (v/v) de O2 (oxigênio), em base seca. A freqüência de análise poderá ser reavaliada em função dos resultados obtidos, devendo ser efetuada, no mínimo, uma vez por ano.

7.3 - As emissões atmosféricas da Usina não deverão causar incômodos à população da área de influência, bem como aquelas especificamente lançadas pelas chaminés dos sistemas de incineração, também deverão obedecer os seguintes padrões máximos de emissão (1) (valores corrigidos à 7% de 02 - base seca):
Material Particulado Total 34 mg/Nm3
Óxidos de Enxofre (expressas em S02) 80% da redução ou 30 ppm
Óxidos de Nitrogênio (expressos em N02) 180 ppm
Monóxido de Carbono 100 ppm
Ácido Clorídrico 95% da redução ou 25 ppm
Ácido Fluorídrico 5 mg/Nm 3
Opacidade 10 %

Metais (2)

Classe 1 [Cd, Hg, TI] 0,28 mg/Nm3
Classe 2 [As, Co, Ni, Se, Te] 1,40 mg/ Nm3
Classe 3 [Sb, Pb, Cr, F, Cu, Mn, Pt, Pd, Rh V, Sn] 7,00 mg/ Nm3
Dioxinas e Furanos Policlorados
expressos em 2, 3, 7, 8, TCDD (3) ( 1ª fase) 1,27 ng/ Nm3
(2ª fase) 0,14 ng/ Nm3


* Este item foi extraído do relatório da FIPE. Em sua parte negritada diverge do Parecer dos Mmbros da Câmara Técnica IV, e portanto, não deve ser considerada conforme define a Observação Final do citado Parecer. Fica valendo então o limite fixado no item 7.1

(1) - Os parâmetros deverão ser amostrados e avaliados segundo métodos recomendados pela CETESB;

(2) - Conforme estabelecido na NB1265 - Incineração de Resíduos Sólidos/Padrões de Desempenho, especificamente no que diz respeito à conceituação das classes e a presença de substâncias de classes diferentes;

(3) - Corrigidos pelo fator de equivalência de toxicidade (FET) à 2, 3, 7, 8, TCDD, cada um deles constando na Tabela 4 da norma CETESB E15.001 - dez/92: Sistema para incineração de resíduos de serviços de saúde, portos e aeroportos.

7.4 - Estabelecimento de prazo para implantação de sistema de controle de poluição do ar complementar para garantir futura emissão de dioxinas e furanos policlorados não superior a 0,14 ng/ Nm3 (2ª fase).

7-5 - Apresentação do projeto completo do sistema de aspiração de ar do pátio de estocagem de lixo, que servirá como ar de combustão do forno,

7.6 - Apresentação de projetos das medidas a serem adotadas para evitar a dispersão de odores do setor de carregamento de carretas.

7.7 - Informações técnicas , ou mesmo catálogos, dos medidores de opacidade e de concentração de material particulado, bem como dos sistemas de análise para Sox, Nox, CO, HCL, HF, O2, e dioxinas e furanos policlorados nos efluentes gasosos emitidos pela chaminé.

7.8 - Qualquer flexibilização de prazos, ajuste ou alteração de parâmetros de emissão na fase de licenciamento ambiental, deverá atender à legislação pertinente e Ter parecer da CETESB.

Recomendações

7.9 - A PMSP deverá fazer gestão no sentido de estabelecer, imediatamente, convênio com a Faculdade de Saúde Pública e outros orgãos credenciados, visando a implantação, em São Paulo, de um sistema de vigilância epidemiológica permanente, relativo aos agravos à saúde humana, causados pelas emissões das usinas de processamento de incineração de resíduos sólidos urbanos.

7.10 - A instalação proposta não contando com o sistema catalisador para redução das dioxinas, em virtude da alta redução desses materiais conseguida no processo Bartolomeis, recomenda-se, que no projeto executivo, sejam previstos dispositivos para, no futuro, permitir eventual acoplamento desse equipamento, sem grandes modificações do sistema ou paradas prolongadas.

7.11 - Deverão ser previstos dispositivos para impedir que as águas das chuvas alcancem o material orgânico triado nas peneiras biológicas, seja nas esteiras transportadoras, seja nos fossos de acumulação. Com isso, busca-se evitar a aceleração da decomposição da matéria degradável, com criação de mau cheiro.
Deve-se, outrossim, dotar o fosso de ampla exaustão de ar, o qual deve ser encaminhado ao incierador.

8- Exigências de Caráter Geral

8-1 - Fica como exigência da Câmara Técnica que o empreendimento deverá obedece todas as demais legislações que se aplicam sobre a matéria.

8.2 - Deverá ser constituida uma Comissão no âmbito do CADES com a função de acompanhar a elaboração da redação do alvará de Licença Ambiental Prévia - LAP, a implantação e a operação do empreendimento.

8.3 - A PMSP deverá promover ações de educação ambiental utilizando-se dos meios de cominicação para esclarecer a população, em especial a da região, sobre os aspectos ambientais dos resíduoas sólidos.

Sâo Paulo, 20 de janeiro de 1995


WERNER EUGÊNIO ZULAUF
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Conselheiros:

Ana Maria Pinheiro
Andrée de Ridder Vieira
Antonia Aparecida Pereira
Antonio Badib Chehin
Arlindo Philippi Junior
Elias Salim Curiati
Élio Figueiredo
Esther Angrisani
Guiomar Tabaray Kahl
Helena Ribeiro Sobral
Jamil Mattar de Oliveira
José de Ávila A. Coimbra
José Gaspar Ferraz de Campos
Lina Maria Aché
Luiz Célio Bottura
Manuel Cláudio de Souza
Maria Lucia de Mota Oliveira
Mario Antonio Carneiro Cilento
Mieko Ando Ussami
Newton Bastos
Nilde Lago Pinheiro
Paulo Gomes Machado
Paulo Nogueira Neto
Randolfo Marques Lobato
Paulo Forguieri
Szymon Goldfarb
Victor da Costa
Vilma Oliveira Mendonca
Wilson Roberto Biló