Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
TCA - Termo de Compromisso Ambiental
MANEJO ARBÓREO
Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental - TCA)
Novo procedimento para assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nos processos eletrônicos |
Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:
1 - O atendimento ao público se dá mediante prévio agendamento, através do telefone 5187-0365, o qual dependerá de confirmação por e-mail da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
OBS: Protocolos em Processos Administrativos (PA) FÍSICOS requerem agendamento nos termos mencionados acima.
As comunicações pertinentes aos processos físicos devem ser realizadas por meio do e-mail ctca@prefeitura.sp.gov.br.
As comunicações atinentes aos processos eletrônicos (SEI) devem ser realizadas por meio do e-mail protocoloseitca@prefeitura.sp.gov.br
O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.
Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.
Público-alvo
Qualquer interessado.
Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É preciso apresentar na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo, devidamente escaneados e armazenados em pen drive ou CD (essas mídias cada documento em um arquivo PDF independente). Apresente esses arquivos eletrônicos em pen drive ou CD (essas mídias serão devolvidas após conferência):
1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo, acesse o formulário.
2. Procuração, quando for o caso;
3. CPF/CNPJ;
4. IPTU;
5. Certidão de matrícula do imóvel lavrada há no máximo 30 dias;
6. Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
7. Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou Subprefeitura;
8. Projeto de Edificação em análise em SMUL ou Subprefeitura;
9. Imagem aérea do local;
10. Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
11. Plantas do Levantamento Altimétrico;
12. Planta de Situação Atual;
13. Planta de Situação Pretendida;
14. Projeto de Compensação Ambiental (PCA);
15. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por Biólogo, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, como responsável técnico pelo cadastramento e proposta ambiental;
Prazo Máximo
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.
Preço Público - Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023
- Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infraestrutura) ou Termo de Avaliação Prévia
Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos: R$ 763,00.
Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 1.553,00 .
Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 3.109,00 .
Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos: R$ 5.175,00 .
Manejo acima de 100 exemplares arbóreos – acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4): R$ 16,10 por exemplar excedente
- Termo de compromisso ambiental - TCA
Elaboração do TCA: R$ 547,00..
Elaboração de aditivo ao TCA: R$ 400,40.
Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA: 547,00.
Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA: 947,00.
Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA: 763,00
Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA: 763,00
Vistoria local (cada nova vistoria complementar) R$ 1.038,00
Manifestação Técnica R$ 763,00
Principais Etapas
1 - O munícipe ou solicitante deverá requerer o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
2 - O solicitante deverá procurar a SVMA para autuação de um processo administrativo, através de requerimento inicial acompanhados de todos os documentos necessários, de acordo com o disposto no item 4, em arquivos individualizados para cada um dos documentos/plantas solicitados.
3 Após análise documental, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo (conforme Tabela I do Anexo II da Portaria 130/13 da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente) e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.
4- O órgão ambiental emitirá Relatório de Vistoria, no qual o técnico responsável pela análise descreverá a área de intervenção e vegetação presente no local (presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação Permanente, APP e Patrimônio Ambiental, conforme Decreto 30.443/89). Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se (por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de email) requerendo alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
5 – Após o atendimento integral do Comunique-se conforme análise do técnico, será elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de 18 meses. Nele, constam informações do proprietário, da área, tipo de empreendimento e Processo de Alvará, bem como dados técnicos do manejo autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo GTMAPP (número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá deliberação de mudas pela CCA). Este documento não dá autorização para o manejo, e sim aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.
6 - O interessado recebe a guia de pagamento pelo e-mail do responsável indicado no processo. Essa taxa é baseada nos valores de preço público conforme o manejo arbóreo realizado na área.
7 - O solicitante paga a taxa na rede bancária e apresenta o comprovante de pagamento ao GTMAPP para a retirada do Laudo Ambiental/Parecer, da Planta de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado. O Processo Administrativo, SEI, é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
8 – O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão onde o Alvará de Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.
9 – O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando a eficácia deste ajuste vinculada a data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Para a elaboração do TCA a CLA solicitará novos documentos:
• Matrícula atualizada do imóvel (original ou cópia autenticada);
• Cópia do contrato Social, suas alterações (quando houver) e Certidão Simplificada emitida gratuitamente no site da JUCESP;
• Indicação dos responsáveis pela assinatura do TCA;
• Procuração (original ou cópia autenticada) caso o responsável pela assinatura do TCA não seja o proprietário do imóvel;
• Xerox autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do(s) responsável(eis) pela assinatura do TCA;
10 - Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.), ele deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. Somente a partir da emissão desse alvará apostilado com o número do T.C.A., passa a ter efeito a cláusula de eficácia do TCA, que autoriza o interessado a começar o manejo pretendido e aprovado.
11- O interessado deverá informar o inicio e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, conforme as cláusulas de manejo e transplantes através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução.
12 - Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Será realizada nova vistoria pelo GTMAPP, juntamente com o pagamento da taxa para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Esse boleto é enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.
13 - As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) serão submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA, variando de acordo com as mudas plantadas); o interessado deverá protocolar um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme aprovado, deverá ser feito novo pagamento de preço público referente à emissão do Certificado de Recebimento Definitivo (CRD). O boleto será enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA. Após a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo, o processo administrativo será arquivado.
Legislação
Lei Federal 12.651/12 Código Florestal
Lei Municipal 10.365/87 Revogada parcialmente pela Lei Municipal 17.794 de 27de abril de 2022.
Lei Municipal 16.050/14, artigos 154 e 155
Portaria 130/SVMA/13
Decreto Municipal 53.889/13
Decreto Municipal 54.423/13
Decreto Municipal 58.028/2017, que dispõe sobre o Aprova Rápido;
Decreto Municipal 58.130/2018, que altera alguns procedimentos;
Deliberação CONSEMA 01/18
Observações
Enviar e-mail para: ctca@prefeitura.sp.gov.br a fim de sanar dúvida e solicitar vistas de PA SEI.